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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO
Edital
Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e, para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 19 de Junho de 2006, sancionada pela respectiva Assembleia Municipal, na sua segunda reunião da sessão do mês de Junho, realizada em 7 de Julho de 2006, deliberou aprovar os seguintes regulamentos (alterações):
Regulamento das Piscinas Municipais de Ílhavo e da Gafanha da Nazaré;
Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo.
Mais torna público que os regulamentos supramencionados entrarão em vigor no próximo dia 1 de Setembro do corrente ano.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e no jornal local O Ilhavense.
E eu, Rui Manuel Pais Farinha, chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
21 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
Alteração ao Regulamento das Piscinas Municipais de Ílhavo e da Gafanha da Nazaré
CAPÍTULO I
Artigo 4.º
Período de abertura anual
As piscinas municipais encontram-se abertas durante todo o ano excepto no período de manutenção que decorre entre os meses de Julho a Setembro, estando, no entanto, nesse mesmo período uma das piscinas aberta ao público.
Artigo 7.º
Critérios de utilização e admissão às piscinas
2 - A utilização das instalações poderá ser de carácter regular ou pontual. Na utilização de carácter regular a assiduidade deve ser normal e ou constante, salvo nos casos devidamente justificados com atestado médico ou outro, ate ao limite máximo de três meses, podendo desta forma perder o direito à inscrição.
...
8 - As entidades que pretendam utilizar as piscinas municipais devem fazer um pedido escrito ao presidente da Câmara, até 30 dias antes do início da actividade.
...
10 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência de cinco dias úteis.
11 - Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações deverá comunicá-lo por escrito ao presidente da Câmara com a antecedência de cinco dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
CAPÍTULO II
Artigo 10.º
Regras de conduta na utilização das instalações
1.1 - O vestuário de banho a que se refere no n.º 1 consiste em fato de banho adequado à prática da natação para o sexo feminino e calção tipo competição para o sexo masculino.
Artigo 11.º
Sanções
...
3 - Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam na indemnização à Câmara Municipal do valor de prejuízo ou dano causado, nomeadamente a perda das chaves dos cacifos, no valor de 5 euros.
...
CAPÍTULO III
Artigo 15.º
Funções e deveres específicos dos funcionários das piscinas municipais
1 - Dos professores, técnicos ou monitores de natação:
a) Ministrar as aulas de natação e as actividades para que forem solicitados;
b) Preparar o material para a aula antes do seu início e repô-lo no seu lugar quando dele não necessitar, de forma a ficar colocado em condições de ser utilizado por outro(s) monitor(es);
c) Colaborar com os funcionários na montagem e desmontagem das pistas se necessário;
d) Elaborar os planos de aulas e das actividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
e) Efectuar o controlo dos alunos de cada grupo, marcando as respectivas faltas e presenças em cada aula e controlar as entradas e saídas dos mesmos;
f) Apresentar ao técnico/coordenador das piscinas os casos especiais de aprendizagem e de indisciplina a fim de ser obtido a solução mais razoável, e de qualquer anomalia passada dentro ou fora dos tanques, desde que a mesma vá colidir com os, interesses do ensino da natação;
g) Desenvolver as suas actividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didácticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objectivos específicos como também os objectivos gerais a nível motor, afectivo, social e cognitivo;
h) Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados importantes relativos à sua actividade pedagógica e importantes para o bom funcionamento da escola de natação;
i) Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
j) Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer os parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;
k) Assegurar um correcto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e higiene;
l) Não abandonar os alunos durante a aula, a não ser por motivos de força maior, se tal suceder, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
m) Apresentar ao técnico/coordenador das piscinas os casos especiais de aprendizagem e de disciplina a fim de ser obtido a solução mais razoável, e de qualquer anomalia passada dentro ou fora dos tanques, desde que a mesma vá colidir com os interesses do ensino da natação;
n) Fazer observar as normas em vigor sempre que seja da sua competência;
o) Estar presente de forma activa em todas as reuniões para que for solicitado;
p) Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente o técnico/coordenador das piscinas e assegurar a sua substituição por professor, técnico ou monitor das piscinas.
6 - Dos administrativos - são atribuições do pessoal administrativo, de acordo com a divisão de tarefas superiormente fixadas, nomeadamente:
a) Informar devidamente os utentes das normas regulamentadas;
b) Proceder às devidas cobranças das taxas em vigor;
c) Arrecadar as receitas de acordo com as instruções recebidas, conferindo diariamente os valores à sua guarda;
d) Fazer o depósito da receita;
e) Promover a elaboração de mapas de registo de presenças dos alunos e controlo dos funcionários;
f) Colaborar com o gestor da instalação na elaboração dos mais diversos serviços administrativos;
g) Colaborar com o pessoal dos restantes serviços;
h) Providenciar, em tempo oportuno, o pedido de produtos necessários;
i) Participar ao técnico/coordenador todas as situações referentes à escola de natação, nomeadamente situações com alunos, turmas, pagamentos em atraso, desistências, pedidos de turmas, etc.;
j) Atendimento telefónico.
Artigo 17.º
Taxas de utilização
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - A não frequência de qualquer mês, não desobriga o pagamento da respectiva mensalidade a não ser que o aluno se encontre incapacitado para a prática da modalidade, sendo obrigatório apresentar atestado médico comprovativo dessa mesma incapacidade.
7 - ...
8 - ...
9 - ...
Piscinas Municipais de Ílhavo e Gafanha da Nazaré
(Horário azul - de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos até às 17 horas e 15 minutos, e sábado todo o dia)
Meia mensalidade corresponde a 50% do valor da mensalidade.
Aulas de grupo (agregado familiar e criança dos 2 aos 4 anos) aula realizada com a ajuda dos pais:
Uma vez por semana - 17,50 euros;
Duas vezes por semana - 22,50 euros.
Pacote família [pais e filho(s)].
Nota. - Só se aplica à escola de natação.
Desconto aplica-se ao total - 10%.
Regulamento das Piscinas Municipais de Ílhavo e da Gafanha da Nazaré
A prática da natação, para além de ser um instrumento de prevenção, atendendo a que o concelho de Ílhavo se encontra junto ao mar e à ria, é também um desporto muito bastante completo que estimula o desenvolvimento e o bem-estar dos cidadãos.
A natação é uma actividade física privilegiada. Os benefícios que resultam da sua prática são quase ilimitados. Podemos trabalhar e aprender cada vez mais acerca do fantástico e mágico mundo da água e também proporcioná-lo a todos.
A prática de actividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental na educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática, independente da idade, sexo, condição social e habilitações académicas.
A utilização das piscinas municipais deverá ter os seguintes objectivos:
Motivar para a prática regular das actividades aquáticas;
Melhorar a qualidade de vida;
Lazer e convívio;
Aliviar o stress do quotidiano;
Promover as relações sociais;
Recuperar e prevenir problemas de saúde.
Assim, apresenta-se o presente Regulamento, de modo a que, nos termos do artigo 240.º da Constituição da República Portuguesa e das competências previstas no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º 166/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legislativo, para apreciação e aprovação da Câmara e Assembleia Municipal e respectiva publicação.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Finalidade
O complexo das piscinas municipais destinam-se fundamentalmente à aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e prática de actividades aquáticas.
Artigo 2.º
Destinatários
O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas que se encontrem dentro dos limites das piscinas municipais, sejam elas utentes, funcionários, monitores, visitantes ou outros.
Artigo 3.º
Instalações das piscinas municipais
1 - As instalações da piscina municipal de Ílhavo são compostas por:
1.1 - Uma piscina de 25 m x 16,67 m;
1.2 - Uma piscina de 12,50 m x 8 m;
1.3 - Uma zona de chapinhagem;
1.4 - Um tanque de hidromassagem;
1.5 - Uma área para recepção, balcões de atendimento, uma zona administrativa, uma sala de espera com varanda e uma zona de secretária;
1.6 - Uma sala de professores, com balneários de apoio para o sexo feminino e outro para o sexo masculino;
1.7 - Instalações sanitárias para o público em geral, sanitários masculinos e femininos para deficientes, vestiários masculinos e femininos, duches colectivos e uma zona com duches individual feminino e masculino;
1.8 - Uma rouparia, duas arrecadações;
1.9 - Lava-pés;
1.10 - Uma casa de máquinas;
1.11 - Um gabinete de primeiros-socorros;
1.12 - Um átrio para o público e um átrio para atletas;
1.13 - Bancadas, terraço, galerias interiores e exteriores, escadaria e uma porta de saída de emergência;
1.14 - Um espelho de água no exterior.
2 - As instalações da piscina da Gafanha da Nazaré são compostas por:
2.1 - Uma piscina de 25 m x 16,66 m;
2.2 - Uma piscina de 16,66 m x 8 m;
2.3 - Uma área para recepção, uma zona administrativa com sala polivalente, uma sala de professores com balneários de apoio para o sexo masculino e feminino e uma sala de pessoal;
2.4 - Instalações sanitárias para o público em geral, sanitários masculinos e femininos, sanitários masculinos e femininos para deficientes, vestiários e balneários masculinos e femininos, vestiários e balneários colectivo infantil;
2.5 - Quatro arrecadações;
2.6 - Lava-pés;
2.7 - Uma casa de máquinas, uma casa das máquinas do elevador, central térmica, central de bombagem de incêndios;
2.8 - Um bar e um terraço;
2.9 - Um gabinete de primeiros-socorros;
2.10 - Um átrio principal para o público, um átrio principal para atletas e um átrio exterior;
2.11 - Uma galeria, bancadas, uma escada principal e uma escada de emergência.
Artigo 4.º
Período de abertura anual
As piscinas municipais encontram-se abertas durante todo ano, excepto no período de manutenção que decorre entre os meses de Julho a Setembro, estando, no entanto, nesse mesmo período uma das piscinas aberta ao público.
Artigo 5.º
Horário de funcionamento
1 - Os horários de abertura e encerramento serão estipulados pela Câmara Municipal de Ílhavo no início de cada época desportiva, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
2 - A Câmara Municipal de Ílhavo reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper ou suspender o funcionamento das piscinas municipais, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
3 - O funcionamento das piscinas pode ainda ser suspenso por motivos de:
Avaria no equipamento e instalações;
Festivais;
Competições;
Jornadas técnicas;
Formação profissional dos técnicos ou funcionários;
Outro motivo de força maior.
4 - A piscina encerrará nos feriados nacionais e feriado municipal.
5 - A suspensão das aulas, nos casos referidos nos n.os 3 e 4 do presente artigo, não implica qualquer redução nas taxas de utilização, que o utente está obrigado a pagar, salvo se, esta suspensão ultrapassar as vinte e quatro horas de encerramento das piscinas.
Artigo 6.º
Direcção e gestão das piscinas municipais
1 - A direcção e exploração das piscinas municipais compete à Câmara Municipal.
1.1 - Compete ao presidente da Câmara nomear ou destituir o responsável pela piscina.
Artigo 7.º
Critérios de utilização e admissão às piscinas
1 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados.
2 - A utilização das instalações poderá ser de carácter regular ou pontual. Na utilização de carácter regular a assiduidade deve ser normal e ou constante, salvo nos casos devidamente justificados com atestado médico ou outro, ate ao limite máximo de três meses, podendo desta forma perder o direito à inscrição.
3 - A utilização das instalações deverá ser feita de acordo com a decisão emitida ao pedido apresentado pela entidade utilizadora.
4 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem foram cedidas, sendo vedada a sua subconcessão.
5 - A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações à entidade responsável.
6 - A utilização colectiva das instalações só é permitida desde que os praticantes estejam sob directa orientação de um profissional com capacidade técnico-pedagógica devidamente credenciado.
7 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes.
8 - As entidades que pretendam utilizar as piscinas municipais devem fazer um pedido escrito ao presidente da Câmara, até 30 dias antes do início da actividade.
9 - O pedido de cedência de instalações deverá conter:
9.1 - Identificação da entidade requerente;
9.2 - Período anual e horário de utilização pretendidos;
9.3 - Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;
9.4 - Número de praticantes e seu escalão etário;
9.5 - Material didáctico a utilizar;
9.6 - Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
10 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com a antecedência de cinco dias úteis.
11 - Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações deverá comunicá-lo por escrito ao presidente da Câmara com a antecedência de cinco dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
12 - Será considerada tacitamente abdicada a ocupação de espaço que não seja utilizado pela entidade durante um período de 15 dias, salvo justificação por escrito ao responsável das piscinas, estando sempre obrigado ao pagamento das respectivas taxas.
13 - Sempre que a Câmara Municipal de Ílhavo delibere utilizar as instalações, serão canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, sendo comunicado com a antecedência de oito dias.
14 - As provas oficiais devidamente regulamentadas têm prioridade sobre outras utilizações.
Artigo 8.º
Prioridade na utilização das instalações
1 - No caso de aparecer mais de que uma instituição interessada na ocupação do mesmo espaço e na mesma hora, será dada prioridade àquela que reunir uma das seguintes condições pela ordem de preferência:
1.1 - Pertencer ao concelho de Ílhavo;
1.2 - Maior antiguidade de utilização e contínua;
1.3 - Utilização anterior;
1.4 - Idade dos formandos (preferência aos mais novos);
1.5 - Entidades fora do concelho de Ílhavo;
1.6 - A qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas actividades a desenvolver.
Artigo 9.º
Protocolos com outras entidades
1 - A Câmara Municipal de Ílhavo poderá estabelecer protocolos com outras entidades.
1.1 - Os protocolos terão sempre como objectivo primordial o desenvolvimento de actividades que promovam e desenvolvam a prática de actividades aquáticas ou outras actividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do concelho de Ílhavo.
1.2 - As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração resultam da aplicação dos acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Ílhavo e as entidades em causa.
CAPÍTULO II
Artigo 10.º
Regras de conduta na utilização das instalações
1 - Somente terão acesso à zona dos tanques das piscinas e instalações de hidromassagem as pessoas equipadas com vestuário de banho, exceptuando-se o pessoal de serviço e quando estritamente necessário.
1.1 - O vestuário de banho a que se refere no n.º 1 consiste em fato de banho adequado à prática da natação para o sexo feminino e calção tipo competição para o sexo masculino.
1.2 - É obrigatório o uso de touca e chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças.
2 - Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas no número anterior, não será restituída a importância do bilhete de entrada.
3 - A cada utente será atribuído um cartão de identificação pessoal e intransmissível, que dará acesso à piscina.
3.1 - Qualquer perda ou extravio do cartão, deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos das piscinas, ficando o utente obrigado a solicitar uma segunda via do mesmo.
3.2 - É obrigatória a apresentação à entrada e saída das piscinas do cartão de utente.
3.3 - Aos utentes que utilizam as piscinas com carácter pontual, será permitida a sua passagem, se a lotação dos espaços reservados para o efeito não estiver esgotada, sendo o número máximo admitido de 10 pessoas, por pista.
3.4 - O acesso aos balneários só deverá ser feito dentro do período permitido pelo cartão. Para este efeito a entrada, será sempre, dez minutos antes do início da aula e a saída, vinte e cinco minutos posteriores ao fim da aula.
4 - Todos os bens do utente deverão ser entregues ao funcionário de serviço ao vestuário - no caso das piscinas de Ílhavo - ou guardados no respectivo cacifo - no caso da piscina da Gafanha da Nazaré - devendo, neste caso, os utentes à saída devolver a respectiva chave.
5 - As crianças com idades inferiores a sete anos e pessoas incapacitadas que necessitam de acompanhamento nos balneários, deverão utilizar as instalações destinadas ao sexo do respectivo acompanhante.
6 - É obrigatório a utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada para as piscinas.
7 - As zonas infantis serão reservadas exclusivamente a crianças até 10 anos e acompanhados pelo responsável.
8 - O uso das piscinas é vedado aos utentes portadores de doenças de pele, lesões abertas ou doenças de olhos, nariz ou ouvidos.
9 - Nas instalações das piscinas só podem ser guardados objectos pelo tempo de um período de utilização.
10 - Os vestiários e roupeiros para os sexos masculino e feminino são separados e neles funcionarão também as instalações sanitárias respectivas.
11 - Na inexistência de cacifos os utentes, antes de utilizarem os vestiários, deverão munir-se de um cesto. Este será fornecido no balcão de atendimento ao público, mediante identificação, para nele colocarem o vestuário. O cesto com o vestuário deverá ser entregue ao empregado(a) do roupeiro.
12 - Na existência de cacifo os utentes, antes de utilizarem os vestiários, deverão munir-se de uma chave para o cacifo que lhes será fornecida na recepção mediante identificação. A chave dos balneários colectivos deverá ser temporariamente guardada pelo acompanhante dos grupos.
13 - É expressamente proibido:
13.1 - Comer e consumir bebidas alcoólicas;
13.2 - Fumar em qualquer zona da piscina, incluindo vestiários e roupeiros;
13.3 - Deixar cair qualquer detrito na zona destinada aos utentes;
13.4 - Projectar propositadamente água para o exterior das piscinas;
13.5 - Utilizar o material didáctico reservado às escolas de natação;
13.6 - Utilizar bolas, barbatanas, máscaras de mergulho e respectivo tubo, máquinas subaquáticas, bóias, figuras insufláveis, coletes, braçadeiras para além dos horários das aulas de natação;
13.7 - Sentar, deitar ou debruçar nas pistas separadoras;
13.8 - Correrias desordenadas, prática de jogos e saltos para a água sem acompanhamento técnico;
13.9 - Cuspir fora dos locais apropriados;
13.10 - Entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou protecção para monitores, professores e outro pessoal;
13.11 - O uso de navalha ou lâminas de barbear nas diferes instalações das piscinas, assim como outros objectos susceptíveis de causar danos a terceiros;
13.12 - O manuseamento dos instrumentos reguladores da temperatura;
13.13 - A entrada de cães ou outros animais no recinto.
Artigo 11.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários a quaisquer outras normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos outros utentes darão origem à aplicação de sanções conforme a gravidade do caso.
2 - Os infractores podem ser sancionados com:
a) Repreensão verbal;
b) Expulsão das instalações;
c) Inibição temporária da utilização das instalações;
d) Inibição definitiva da utilização das instalações.
2.1 - As sanções a) e b) são da responsabilidade do técnico/coordenador das piscinas ou em caso de ausência deste, dos funcionários de serviço.
2.2 - As sanções c) e d) serão aplicadas pela direcção, sob proposta do responsável nomeado pelo presidente da Câmara, com garantia de todos os direitos de defesa.
3 - Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, além das sanções referidas no n.º 2 deste artigo, implicam na indemnização à Câmara Municipal do valor de prejuízo ou dano causado, nomeadamente a perda das chaves dos cacifos, no valor de 5 euros.
3.1 - No caso dos menores serão os pais ou encarregados de educação os responsáveis.
Artigo 12.º
Instalações para hidromassagem
1 - Serão cobradas tarifas pela utilização da hidromassagem.
2 - Um bilhete de hidromassagem corresponde a um período de 30 minutos.
3 - O bilhete de hidromassagem permite ao seu portador apenas a utilização desta instalação, e não inclui a dos tanques da piscina.
4 - Um bilhete de hidromassagem/piscina permite a utilização da instalação de hidromassagem e do espaço reservado ao regime livre.
4.1 - Só pode ser usado dentro do período estabelecido como horário livre.
5 - Cabe aos funcionários, de acordo com ordens do responsável, a suspensão da venda dos ingressos de hidromassagem, quando se verifique excesso de lotação da mesma.
6 - Aconselha-se o utente a informar-se sobre os efeitos da hidromassagem bem como as suas eventuais contra-indicações.
Artigo 13.º
Bar das piscinas
1 - O acesso ao bar é livre podendo no entanto ser condicionado, em situações especiais, apenas aos utentes das piscinas.
2 - O bar será concessionado em regime e condições a estabelecer pela Câmara Municipal, mas que terão em conta, sobretudo, a capacidade profissional do concessionário.
3 - O concessionário, além das condições do contrato e das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica sujeito às disposições deste regulamento.
4 - O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações das piscinas.
CAPÍTULO III
Artigo 14.º
Funções e deveres gerais dos funcionários das piscinas municipais
1 - O pessoal de serviço nas piscinas municipais será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços do município ou ainda ser contratado, de acordo com as normas em vigor.
2 - Tem o dever de actuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento das piscinas municipais e dos programas e actividades nelas desenvolvidas.
3 - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
4 - Colaborar e trabalhar num regime de inter-ajuda em relação a todos os funcionários das piscinas municipais, quer na sua presença quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente.
5 - Zelar pela conservação das piscinas municipais e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares.
6 - Utilizar o vestuário específico que o identifique com a Câmara Municipal de Ílhavo.
7 - Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços.
8 - Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
9 - Informar prontamente o responsável pelas piscinas municipais das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver.
Artigo 15.º
Funções e deveres específicos dos funcionários das piscinas municipais
1 - Do técnico/coordenador das piscinas:
a) Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;
b) Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
c) Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os seus horários de utilização;
d) Advertir o pessoal, seu subordinado, sempre que tal se justifique e aplicar aos frequentadores das instalações as sanções estabelecidas neste regulamento;
e) Participar à direcção da piscina por escrito as ocorrências havidas, elaborando a documentação necessária;
f) Supervisionar as questões administrativas;
g) Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
h) Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários e limpeza;
i) Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico, assim como a manutenção das instalações;
j) Confirmar a relação dos objectos guardados ou encontrados nas instalações das piscinas, os quais, passados 90 dias, se consideram perdidos a favor do município;
k) Controlar a distribuição dos artigos e produtos de primeiros-socorros, de desinfecção, lavagem e outros e vigiar a sua aplicação e reposição;
l) Manter actualizado o inventário de material existente nas várias instalações das piscinas municipais;
m) Propor ao órgão competente os horários de trabalho dos funcionários da piscina;
n) Coordenar a gestão de pessoal em serviço nas piscinas municipais;
o) Reunir periodicamente com o seu pessoal estabelecendo uma colaboração estreita que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento das piscinas;
p) Fazer-se substituir nos seus impedimentos;
q) Actualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral da Saúde e demais entidades competentes;
r) Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização e serviços prestados nas piscinas municipais;
s) Atender as reclamações.
2 - Dos professores, técnicos ou monitores de natação:
a) Ministrar as aulas de natação e as actividades para que forem solicitados;
b) Preparar o material para a aula antes do seu início e repô-lo no seu lugar quando dele não necessitar, de forma a ficar colocado em condições de ser utilizado por outro(s) monitor(es);
c) Colaborar com os funcionários na montagem e desmontagem das pistas se necessário;
d) Elaborar os planos de aulas e das actividades desenvolvidas assim como as análises do trabalho desenvolvido;
e) Efectuar o controlo dos alunos de cada grupo, marcando as respectivas faltas e presenças em cada aula e controlar as entradas e saídas dos mesmos;
f) Apresentar ao técnico/coordenador das piscinas os casos especiais de aprendizagem e de indisciplina a fim de ser obtido a solução mais razoável, e de qualquer anomalia passada dentro ou fora dos tanques, desde que a mesma vá colidir com os interesses do ensino da natação;
g) Desenvolver as suas actividades, respeitando e aplicando sempre os princípios pedagógico-didácticos e estratégicos, de forma a atingir não só os objectivos específicos como também os objectivos gerais a nível motor, afectivo, social e cognitivo;
h) Assegurar e manter em dia o seu dossier de trabalho onde deverão existir os dados importantes relativos à sua actividade pedagógica e importantes para o bom funcionamento da escola de natação;
i) Assegurar o bom funcionamento da aula, bem como o cumprimento dos programas definidos para cada nível de aprendizagem;
j) Realizar as informações periódicas que forem definidas sobre o nível de aprendizagem e de evolução dos seus alunos, quer os parâmetros técnicos, quer nos parâmetros da assiduidade, pontualidade, dos valores e das atitudes;
k) Assegurar um correcto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e higiene;
l) Não abandonar os alunos durante a aula, a não ser por motivos de força maior, se tal suceder, deverá incumbir alguém da vigilância dos mesmos;
m) Apresentar ao técnico/coordenador das piscinas os casos especiais de aprendizagem e de disciplina a fim de ser obtido a solução mais razoável, e de qualquer anomalia passada dentro ou fora dos tanques, desde que a mesma vá colidir com os interesses do ensino da natação;
n) Fazer observar as normas em vigor sempre que seja da sua competência;
o) Estar presente de forma activa em todas as reuniões para que for solicitado;
p) Ser assíduo e, quando faltar, informar antecipadamente o técnico/coordenador das piscinas e assegurar a sua substituição por professor, técnico ou monitor das piscinas.
3 - Dos recepcionistas:
a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
b) Fazer cumprir os horários de utilização definidos;
c) Controlar a entrada dos utentes;
d) Providenciar para que a entrada se faça mediante identificação;
e) Não permitir a entrada no recinto a qualquer pessoa sem equipamento apropriado;
f) Impedir a utilização das piscinas por utentes que aparentem ser portadores de doenças contagiosas, doenças de pele ou lesões notórias;
g) Determinar a suspensão de venda de bilhetes de ingresso nas piscinas, quando se verifique excesso de lotação das mesmas, tendo como referência 10 utentes por cada pista ou quando ocorra motivo de força maior;
h) Registar os objectos encontrados nas instalações, em livro próprio e cumprir os procedimentos legais;
i) Manter sob orientação do técnico/coordenador das piscinas, em devida ordem o registo do movimento diário e demais expediente.
4 - Dos empregados dos vestiários e limpeza:
a) Fazer entrega ao técnico/coordenador das piscinas dos objectos abandonados na sua zona de trabalho, preenchendo o respectivo impresso;
b) Proceder à montagem e desmontagem das pistas sempre que for necessário e guarda do material e equipamentos existentes nas instalações;
c) Sempre que for necessário ligar e desligar o sistema de iluminação;
d) Providenciar para que, em tempo oportuno, se faça o reabastecimento dos produtos de limpeza indispensáveis;
e) Executar os serviços de limpeza de forma a que se encontrem sempre em perfeitas condições de asseio e de higiene, devendo usar com frequência e cuidado os produtos, artigos de desinfecção e de lavagem apropriados;
