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Ato Original
Edital n.º 216/2021
Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área científica departamental de Enfermagem Médico-Cirúrgica
Considerando a existência de vagas no mapa de pessoal para o ano 2020 da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, adiante designada como ESEL, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 09/11/2020, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, homologado em 26/10/2020 pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado em D.R. n.º 222, 2.ª série, de 13/11/2020, Despacho n.º 11219/2020, torna-se público que, por despacho de 18/11/2020 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 2 (dois) Professores Adjuntos, correspondentes a dois lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica departamental de Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:
1 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com a sua ocupação.
2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20/06/2017.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.
4 - Posicionamento remuneratório: o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se aqueles que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas:
Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
5.2 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
6 - Candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em língua portuguesa, datado e assinado, dirigido ao Presidente da ESEL, em que conste a identificação do candidato, com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que o acompanham.
6.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, Polo Calouste Gulbenkian, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, mediante agendamento, através do email recursoshumanos@esel.pt ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
6.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
6.3.1 - Até à hora de encerramento ao público (16h00m) da Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, do último dia do prazo, na apresentação presencial;
6.3.2 - Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.
6.4 - Instrução da candidatura:
6.4.1 - O/A candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
6.4.1.1 - Fotocópia consentida do documento de identificação civil (documento de identificação estrangeiro - EU/passaporte);
6.4.1.2 - Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão).
6.4.1.3 - Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;
Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
6.4.1.4 - Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto) ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal e prova do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros (a conformidade aos originais pode ser atestada pelos Serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura);
6.4.1.5 - Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital. Acresce um exemplar do curriculum vitae apresentado em suporte digital, em formato não editável (pdf);
6.4.1.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
6.5 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os/as candidatos/as oriundos/as de países estrangeiros redigi-lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integral e obrigatoriamente a ordem dos parâmetros e itens a avaliar explicitada no ponto 7 e conter em anexo os documentos validados pelos responsáveis institucionais. A alteração a esta estrutura implica a não valoração dos itens fora de ordem.
6.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
6.7 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
6.8 - Os/As candidatos/as que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo requerimento.
6.9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.
6.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.
6.12 - Os/As candidatos/as que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
6.13 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Seleção e Seriação: A seleção é feita por avaliação curricular. Para efeitos de seriação, o júri estabeleceu o sistema de valoração final das candidaturas com base nos parâmetros, ponderações e critérios que se seguem:
P1) Qualificação do/da candidato/a, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (máximo 60 pontos):
Nota. - Neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos e devidamente certificados ou titulados. A pontuação dos itens da alínea a) é mutuamente exclusiva.
a) Grau académico ou título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto (máximo 30 pontos):
i) Grau de doutor em enfermagem - 30 pontos;
ii) Grau de doutor noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto - 15 pontos;
iii) Grau de mestre em enfermagem ou noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto - 10 pontos;
iv) Grau de licenciado com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto - 5 pontos.
b) Formação especializada e pós-graduada (máximo 30 pontos):
i) Estudos pós-graduados em pedagogia ou investigação:
Com mais de 30 ECTS - 15 pontos cada;
Com 7 a 30 ECTS - 10 pontos cada;
Com 6 ECTS - 5 pontos por cada.
ii) Estudos pós-graduados em enfermagem, área da saúde, ciências sociais e humanas, com pelo menos 6 ECTS - 5 pontos por curso (até 10 pontos).
Nota. - Nos estudos pós-graduados só serão considerados os cursos/formações nas áreas científicas referidas, realizados em instituições do ensino superior, nacionais ou internacionais.
P2) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente, de entre os que tenham sido selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos (máximo 60 pontos):
a) Publicações científicas (máximo 40 pontos):
Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de enfermagem, ou com relevância para a área de enfermagem, publicados a partir de 1 de janeiro de 2010.
i) Artigo em revista científica ou atas de encontro científico:
Publicação em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex., SJR ou JCR) - 3 pontos cada;
Publicação em outras revistas com arbitragem científica - 2 pontos cada;
Artigo científico publicado em ata de encontro científico (mínimo de 5 páginas) - 1 ponto cada;
Resumo publicado em ata de encontro científico - 0,5 ponto cada.
ii) Livro ou e-book:
Livro em que o candidato seja o primeiro autor - 3 pontos cada;
Livro em que o candidato seja um dos autores - 2 pontos cada;
Livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acresce 2 pontos;
Livro com edição internacional em que o candidato seja um dos autores acresce 1 ponto;
Edição/coordenação de livro ou e-book - 2 pontos cada.
iii) Capítulo de livro ou e-book:
Capítulo de livro em que o candidato seja o primeiro autor - 2 pontos cada;
Capítulo de livro em que o candidato seja um dos autores - 1 ponto cada;
Capítulo de livro com edição internacional em que o candidato seja o primeiro autor acresce 2 pontos;
Capítulo de livro com edição nacional em que o candidato seja um dos autores acresce 1 ponto.
Nota. - Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN. Não serão consideradas as publicações de teses ou outros trabalhos que tenham estado na base da obtenção de grau académico.
iv) Revisor em revista científica:
Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p.ex., SJR ou JCR) - 1 ponto cada;
Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica - tradução/revisão de livros - 0,5 pontos cada;
Revisão de resumos para encontro de divulgação científica - 0,25 pontos cada.
v) Participação como membro do corpo editorial de revista científica:
Revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada - 2,5 pontos cada.
b) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo 10 pontos):
Nota. - Neste critério serão consideradas as ações de natureza técnico-científica, na área de enfermagem, saúde, ciências sociais e humanas, educação ou investigação, realizadas a partir de 1 de janeiro de 2010.
i) Comunicação oral:
Comunicação oral por convite em encontro científico internacional - 2 pontos cada;
Comunicação oral por convite em encontro científico nacional - 1 ponto cada;
Comunicação oral livre em encontro científico internacional - 0,5 ponto cada;
Comunicação oral livre em encontro científico nacional - 0,25 ponto cada.
ii) Póster:
Apresentação de póster em encontro científico internacional - 0,5 ponto cada;
Apresentação de póster em encontro científico nacional - 0,25 ponto cada;
Nota. - Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação serão considerados em conjunto, uma única vez.
iii) Moderador/comentador em conferência - 0,5 ponto cada.
Nota. - Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico.
iv) Organização de conferência:
Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional - 1 ponto cada;
Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico nacional - 0,5 pontos cada.
c) Projetos de investigação e desenvolvimento (máximo 10 pontos):
i) Membro de unidade de investigação - 1 ponto por cada ano completo.
Nota. - Neste subcritério, só serão consideradas as unidades de investigação reconhecidas pela FCT ou formalmente constituídas em instituições de ensino superior com produção científica continuada.
ii) Participação em projeto de investigação e desenvolvimento:
Projeto de investigação e desenvolvimento concluído, cujos resultados tenham sido divulgados e se encontrem devidamente documentados (por exemplo através de comprovativos de relatórios já entregues, artigos publicados ou comunicações em conferências) - 5 pontos cada.
Nota. - Neste subcritério, só serão consideradas as participações, como coordenador e/ou investigador, em projetos de investigação e desenvolvimento que estejam inscritos numa unidade de investigação (reconhecida pela FCT ou formalmente constituída em instituição de ensino superior) ou se enquadrem no âmbito de uma parceria interinstitucional formal. Não serão considerados projetos realizados no âmbito de percursos académicos pontuados nos outros parâmetros.
P3) Capacidade pedagógica do/da candidato/a, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (máximo 60 pontos):
a) Unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo (máximo 50 pontos):
i) Exercício de funções docentes em Instituição de Ensino Superior:
Exercício docente em função da percentagem de ETI's em Instituição do Ensino Superior na área científica de enfermagem - 10 pontos por cada ano completo;
Exercício docente em função da percentagem de ETI's em Instituição do Ensino Superior noutras áreas científicas - 5 pontos por cada ano completo.
Nota. - O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo integral.
ii) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto:
Orientação/coorientação concluída e aprovada - 2 pontos cada.
iii) Regência de unidades curriculares - 2,5 pontos por regência;
iv) Lecionação em unidades curriculares não clínicas - por cada UC em que lecione um mínimo de 10 horas - 1,5 pontos.
b) Produção de materiais didáticos e implementação de modalidades de ensino digitais, técnicas, métodos e práticas inovadoras de apoio ao ensino (máximo 10 pontos):
i) Materiais didáticos produzidos e utilizados considerados relevantes pelo júri - 2 ponto cada;
ii) Experiência de utilização da plataforma de gestão de ensino e de aprendizagem (plataforma de e-learning) Blackboard Learn - 5 pontos;
iii) Experiência de utilização de outras plataformas de gestão de ensino e de aprendizagem (plataforma de e-learning) - 2 pontos;
iv) Técnicas, métodos e práticas inovadoras implementadas consideradas relevantes pelo júri - 2 pontos cada.
Nota. - São exemplos os guias orientadores da unidade curricular, materiais de apoio às sessões divulgados em plataforma e-learning, guias de apoio às várias tipologias de sessões letivas, materiais pedagógicos para apoio à prática simulada, validados por regentes da UC ou comissões/órgãos pedagógico-científicos.
P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/pela candidato/a, designadamente (máximo 20 pontos):
a) Serviços e consultadorias (máximo 6 pontos):
i) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas, com duração mínima de 6 meses, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada;
ii) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas, em que a participação do candidato seja devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada.
b) Colaboração com Instituições de Ensino superior (máximo 10 pontos):
i) Júris de provas de doutoramento (arguente) ou de Título de Especialista de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto - 4 pontos cada;
ii) Júri de provas de mestrado (arguente) - 2 pontos cada;
iii) Arguente no júri de projeto de doutoramento - 2 pontos cada;
iv) Exercício de cargos científico-pedagógicos - 2 pontos cada.
c) Outros aspetos relevantes não explicitados anteriormente (máximo 4 pontos):
i) Atividade profissional em contexto clínico na área da enfermagem médico-cirúrgica -0,25 pontos por ano completo (máximo 3 pontos);
ii) Formador em cursos de curta duração - 0,2 pontos por curso (máximo 1 ponto);
iii) Domínio da língua inglesa devidamente certificado - 1 ponto.
8 - Publicitação do sistema de valoração: a ata do júri contendo a informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração, bem como a grelha de avaliação, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL, em simultâneo com a publicação do presente edital.
9 - Classificação final: O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final e P é Parâmetro):
CF = (P1 + P2 + P3 + P4)/10
9.1 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.
9.2 - Em caso de empate de classificação entre os/as candidatos/as (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
9.2.1 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;
9.2.2 - Ter obtido o título de especialista em enfermagem (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto) há mais tempo;
9.2.3 - Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo.
10 - Júri:
Presidente: Maria Cândida Rama da Costa Pinheiro Palmeiro Durão, Professora Coordenadora da ESEL, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Vogais:
Maria Augusta Grou Moita, Professora Coordenadora da ESEL, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Aniceta Maria Viana da Paz, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Maria Isabel Domingues Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Maria Aurora Gonçalves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Vogais Suplentes:
Idalina Delfina Gomes, Professora Coordenadora da ESEL, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Maria do Céu Mendes Pinto Marques, Professora Coordenadora da Universidade de Évora - Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
11 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos/as candidatos/as, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.
12 - Exclusão da candidatura:
12.1 - Motivos de exclusão da candidatura:
12.1.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;
12.1.2 - A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
13 - Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado de avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.
14.1 - Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtenham classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
14.2 - Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.
14.3 - Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações centesimais e, caso persista a igualdade, os outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri e descritos em 9.2.
15 - As listas de ordenação provisória, bem como a lista definitiva de admissão das candidaturas e a lista de aprovação em mérito absoluto provisória são afixadas nos locais de estilo da ESEL e disponibilizadas no portal da ESEL.
16 - Lista ordenada - audiência dos interessados: após aprovar o projeto de lista ordenada, com a seriação dos/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto e da lista dos/as candidatos/as não aprovados por mérito absoluto, o Júri comunica-o aos mesmos para efeitos de audiência de interessados.
17 - Lista de ordenação final: após a tramitação prevista no artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a contratação de Professores da ESEL e decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.
18 - Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o solicitem, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
19 - Publicitação: Além da publicação em D.R., o presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e no portal da ESEL, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
20 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso, serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de dezembro de 2020. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
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