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Ato Original
Edital n.º 221/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas na secretaria da Câmara Municipal de Odemira, e nos armazéns municipais, as listas de antiguidade referentes ao ano de 2004, do pessoal ao serviço desta autarquia.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
3 de Março de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
