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Ato Original
Edital n.º 251/2004 (2.ª série) - AP. - Beraldino José Vilarinho Pinto, presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros:
Torna público que, de harmonia com a deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 16 de Fevereiro de 2004, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, durante o período de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, a 1.ª alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, da Edificação e de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros, durante o qual poderá o mesmo ser consultado na Divisão de Arquitectura e Urbanismo, durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização, da Edificação e de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros.
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, veio introduzir alterações profundas no Regime Jurídico do Licenciamento Municipal das Operações de Loteamento, das Obras de Urbanização e das Obras Particulares.
Face ao preceituado neste diploma, a Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros aprovou, em 21 de Novembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal da Urbanização, da Edificação e de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros.
Volvido um ano sobre a data da sua entrada em vigor, entendeu a Câmara Municipal ser necessário introduzir algumas alterações ao mesmo, nomeadamente no valor de algumas das taxas que estavam a ser cobradas.
Igualmente, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, que veio regular a emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, se torna necessário prever em regulamento municipal o valor das respectivas taxas.
É pois, com este objectivo, que se apresenta a proposta da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal da Urbanização, da Edificação e de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 1.º
1 - São alterados no Regulamento Municipal da Urbanização, da Edificação e de Taxas do Município de Macedo de Cavaleiros os seguintes artigos:
Artigo 4.º
Instrução do pedido
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - Sempre que os elementos que instruam os pedidos para a realização de qualquer operação urbanística sejam elaborados em suporte informático, deverá também ser apresentada uma cópia em formato digital, compatível com a Microsoft Office (peças escritas), em formato *.doc e *.xls e o Autocad (peças desenhadas), formato *.dwg ou *.dxf dos elementos constantes das seguintes tabelas:
Tabela I
Tabela II
14 - ...
Artigo 26.º
Corpos salientes
1 - ...
2 - ...
3 - Os corpos salientes deverão ser localizados na zona superior da fachada e ficar afastados das linhas divisórias dos prédios contíguos de uma distância que não seja superior a uma vez e meia o valor do balanço.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
Artigo 47.º
Corpos salientes - instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios.
1 - A emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, conforme definido no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 2.º da secção IV da tabela de taxas anexa ao presente Regulamento.
2 - Qualquer aditamento ao alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, conforme definido no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, resultante da sua alteração está igualmente sujeito ao pagamento da taxa referida no número anterior incidindo a mesma, contudo, apenas sobre as alterações autorizadas.
Tabela de Taxas
SECÇÃO I
Taxas gerais
Artigo 1.º
Prestação de serviços administrativos
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
3 - Outras certidões - 25 euros:
3.1 - Por folha, em acumulação com o montante referido no número anterior - 10 euros.
4 - ...
4.1 - ...
5 - ...
5.1 - ...
6 - ...
6.1 - ...
7 - ...
7.1 - ...
8 - Publicação no Diário da República e em jornais do aviso do início do período de inquérito público, nos casos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho - 250 euros.
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
12.1 - ...
13 - ...
SECÇÃO II
Loteamentos e obras de urbanização
Artigo 1.º
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de operação de loteamento e obras de urbanização
1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - 200 euros.
1.1 - ...
1.2 - ...
a) Quando implique nova publicação em jornal - 150 euros;
b) Quando não implique nova publicação em jornal - 50 euros.
1.3 - ...
Artigo 2.º
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento
1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - 150 euros
1.1 ...
1.2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização:
a) Quando implique nova publicação em jornal - 125 euros;
b) Quando não implique nova publicação em jornal - 50 euros.
1.3 - ...
2 - ...
Artigo 3.º
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - 150 euros.
1.1 - ...
1.2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização - 50 euros
1.2.1 - ...
SECÇÃO III
Remodelação de terrenos
Artigo 1.º
Taxa devida pela emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos
1 - ...
1.1 - ...
SECÇÃO IV
Edificação
Artigo 1.º
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
1 - ...
1.1 - ...
2 - ...
3 - ...
Artigo 2.º
Casos especiais
1 - ...
1.1 - ...
2 - ...
3 - Emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios - 2500 euros.
