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Ato Original
Edital n.º 263/2005 (2.ª série) - AP. - Alberto Souto de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Faz público que a Assembleia Municipal de Aveiro, na 3ª reunião da sessão ordinária do mês de Fevereiro, realizada em 14 de Março de 2004, aprovou, mediante proposta desta Câmara Municipal, o Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município de Aveiro e da sua Chave de Honra, o qual, nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, a seguir se publica integralmente.
16 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Alberto Souto de Miranda.
Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município de Aveiro e da sua Chave de Honra
Preâmbulo
Data de 25 de Outubro de 1983 o Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Aveiro. A experiência acumulada de mais de 20 anos aconselha a sua actualização e a sua adaptação, de modo a permitir o alargamento do seu âmbito de aplicação, garantindo maior flexibilização e diversidade dos critérios de reconhecimento municipal.
Na verdade, os requisitos exigidos por aquele Regulamento, para atribuição de uma distinção honorífica, nem sempre permitiam a manifestação do reconhecimento público a pessoas ou entidades que, pelo seu mérito específico, pelo que representam ou por especiais circunstâncias que o justifiquem, dele fossem merecedoras. Com o presente Regulamento visa-se, pois, redefinir os tipos de distinções atribuídas pelo município, respectivos critérios e procedimentos de decisão e, através delas, prestar homenagem a pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cujos méritos pessoais e feitos cívicos sejam dignos de reconhecimento; além disso, incluiu-se neste Regulamento o procedimento relativo ao reconhecimento da dedicação à causa pública dos funcionários e colaboradores da autarquia, relevando o exemplar desempenho demonstrado no exercício das suas funções.
Assim, são instituídas as seguintes distinções: a medalha de ouro do município de Aveiro; a medalha de prata do município de Aveiro; a medalha de mérito do município de Aveiro; a medalha de distinção profissional ao serviço do município; e a chave de honra do município de Aveiro.
O presente Regulamento, que mereceu a aprovação da Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de Fevereiro de 2004, foi submetido a apreciação pública para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o qual foi, para o efeito, publicado mediante edital n.º 181/2004 (2.ª série) - AP, no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 19 de Março de 2004. Em cumprimento do artigo 117.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, foram ouvidos sobre o projecto de Regulamento os interessados que, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do referido edital, puderam dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal.
A Assembleia Municipal em reunião realizada no dia 14 de Março de 2005, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com referência à atribuição prevista no artigo 13.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, sob proposta da Câmara, aprovou o seguinte:
TÍTULO I
Distinções honoríficas
CAPÍTULO I
Instituição e designação
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento tem como objecto instituir e definir as distinções honoríficas, a chave de honra e as insígnias a atribuir pelo município de Aveiro, tendo em vista homenagear publicamente pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos, bem como os funcionários ou colaboradores da autarquia que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções, e definir os respectivos critérios de atribuição e de uso.
Artigo 2.º
Tipologia
O município de Aveiro institui as distinções honoríficas a seguir referidas:
a) Medalha de ouro do município de Aveiro;
b) Medalha de prata do município de Aveiro;
c) Medalha de mérito do município de Aveiro;
d) Medalha de distinção profissional ao serviço do município.
CAPÍTULO II
Medalha de ouro do município de Aveiro
Artigo 3.º
Âmbito do reconhecimento
A medalha de ouro do município destina-se a agraciar pessoas singulares ou colectivas que se tenham distinguido por feitos excepcionais em qualquer ramo da actividade humana, pelo seu extraordinário valor e exemplo como pessoa ou cidadão, por notáveis actos de coragem ou de abnegação, ou pela concessão de benefícios de excepcional relevância ao município, cujo nome tenha ficado ou esteja ligado à vida ou à história do município.
Artigo 4.º
Procedimento de atribuição
A medalha de ouro do município será atribuída pela Câmara Municipal por deliberação favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, sem votos contra, por proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores.
Artigo 5.º
Descrição e materiais
1 - A medalha de ouro do município de Aveiro será em ouro.
2 - Apresenta no anverso o brasão de armas do município de Aveiro e no verso terá os dizeres "Ouro - Município de Aveiro", o nome da pessoa agraciada e a data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
3 - A medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelhas as laterais.
Artigo 6.º
Insígnia
Os agraciados com a medalha de ouro do município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do município de Aveiro e os dizeres "Ouro - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
CAPÍTULO III
Medalha de prata do município de Aveiro
Artigo 7.º
Âmbito do reconhecimento
1 - A medalha de prata do município de Aveiro destina-se a agraciar pessoas singulares ou colectivas, de cujos actos resultem benefícios públicos muito significativos para o município, seja na melhoria das condições de vida dos seus munícipes, no desenvolvimento ou promoção cultural e artística, na divulgação e aprofundamento da sua história, costumes e tradições ou no enriquecimento do seu património.
2 - Destina-se, ainda, a reconhecer pessoas singulares ou colectivas que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado, pelo seu mérito, na região, no País ou no estrangeiro, em qualquer campo, designadamente, profissional, cultural, social, cientifico, desportivo, económico, empresarial ou cívico.
Artigo 8.º
Procedimento de atribuição
A medalha de prata do município de Aveiro será atribuída pela Câmara Municipal, mediante deliberação favorável de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores.
Artigo 9.º
Descrição e materiais
1 - A medalha de prata do município de Aveiro será em prata.
2 - Apresenta no anverso o brasão de armas do município de Aveiro e no verso os dizeres "Prata - Município de Aveiro", o nome da pessoa agraciada e a data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
3 - A medalha será pendente de uma fita de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelhas as laterais.
Artigo 10.º
Insígnia
Os agraciados com a medalha de prata do município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do município de Aveiro e os dizeres "Prata - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
Medalhas de mérito do município de Aveiro
Artigo 11.º
Definição do mérito a reconhecer
A medalha de mérito pode ser atribuída nas áreas que a seguir se discriminam e com uma das seguintes designações:
a) Medalha de mérito ambiental;
b) Medalha de mérito científico;
c) Medalha de mérito cívico;
d) Medalha de mérito cultural;
e) Medalha de mérito desportivo;
f) Medalha de mérito empresarial;
g) Medalha de mérito social.
Artigo 12.º
Procedimento de atribuição
As medalhas de mérito serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores.
Artigo 13.º
Medalha de mérito ambiental
A medalha de mérito ambiental será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, pelas suas acções ou actividade desenvolvida, tenham contribuído de forma significativa para a conservação e defesa da natureza e protecção do meio ambiente.
Artigo 14.º
Medalha de mérito científico
A medalha de mérito científico será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que contribuam de forma decisiva para a inovação, formação, avanço e desenvolvimento tecnológico ou científico.
Artigo 15.º
Medalha de mérito cívico
A medalha de mérito cívico será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que constituam exemplos de dedicação às causas públicas, se distingam pelas suas qualidades de dirigente associativo, desempenho político, altruístico ou filantrópico, ou que pratiquem actos de grande risco, revelem grande espírito de sacrifício, valor, coragem e abnegação em prol da comunidade.
Artigo 16.º
Medalha de mérito cultural
A medalha de mérito cultural será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que se tenham destacado em qualquer forma de expressão cultural, designadamente na literatura, nas artes plásticas, no teatro, na música, no cinema, na investigação histórica, na divulgação e preservação do nosso património, na valorização das gentes do município ou que, de qualquer forma, tenham promovido a cultura.
Artigo 17.º
Medalha de mérito desportivo
A medalha de mérito desportivo será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado, seja na prática do desporto, através de desempenho em provas de desporto nacional ou no estrangeiro, seja na prática do associativismo desportivo, local, nacional ou internacional.
Artigo 18.º
Medalha de mérito empresarial
A medalha de mérito empresarial será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu desempenho e capacidade empresarial, revelados nos domínios da gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços, tenham contribuído para a promoção do desenvolvimento económico e social do município, reforço do tecido empresarial, aumento do emprego ou melhoria do bem-estar geral dos seus cidadãos.
Artigo 19.º
Medalha de mérito social
A medalha de mérito social será atribuída a pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído para a promoção do bem-estar ou melhoria das condições de vida da população em geral ou em especial dos cidadãos do município, para a concretização de valores como a justiça, a solidariedade e a igualdade, para a defesa dos direitos cívicos e sociais ou para uma comunidade mais coesa e inclusiva.
Artigo 20.º
Descrição e materiais
1 - A medalha de mérito será em prata dourada, apresenta no anverso a inscrição "Município de Aveiro" e o respectivo brasão de armas, contendo no verso a inscrição "Mérito" seguida da designação da área correspondente, nos termos do artigo 11.º, e dos dizeres "Município de Aveiro", o nome da pessoa galardoada e a data da deliberação de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
2 - A medalha será pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e vermelhas as laterais.
Artigo 21.º
Insígnia
Os agraciados com as medalhas de mérito do município de Aveiro receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do município de Aveiro e os dizeres "Mérito "área" - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
CAPÍTULO V
Medalha de distinção profissional ao serviço do município
Artigo 22.º
Âmbito da atribuição
1 - A medalha de distinção profissional destina-se a galardoar funcionários que tenham prestado serviço efectivo ao município e que, no exercício da sua actividade e no desempenho da sua missão, se tenham distinguido exemplarmente, pela competência profissional, dedicação, lealdade, zelo, rigor, capacidade de decisão e espírito de iniciativa.
2 - Destina-se ainda a galardoar funcionários e colaboradores do município que, tendo cumprido determinado período da sua carreira, tenham revelado, no exercício das suas funções, relevante competência profissional, exemplar comportamento, reconhecido rigor, dedicação e assiduidade, dependendo a sua atribuição, cumulativamente, do respectivo currículo.
Artigo 23.º
Procedimento de atribuição
A medalha de distinção profissional ao serviço do município será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta de qualquer dos seus membros, devidamente instruída com a competente informação do respectivo superior hierárquico.
Artigo 24.º
Graus
1 - A medalha de distinção profissional ao serviço do município compreende os graus ouro, prata e cobre, dependendo a sua atribuição do tempo de serviço efectivo, da função exercida e das qualidades demonstradas.
2 - O período determinado de serviço a que alude o artigo 22.º será de:
a) Ouro - 35 anos completos de serviço efectivo;
b) Prata - 25 anos completos de serviço efectivo;
c) Cobre - 15 anos completos de serviço efectivo.
Artigo 25.º
Descrição e materiais
1 - A medalha de distinção profissional ao serviço do município será em prata dourada, prata ou cobre, conforme os graus em causa.
2 - A medalha de distinção profissional ao serviço do município apresenta no anverso a inscrição "Município de Aveiro" e o respectivo brasão de armas, contendo no verso os dizeres "Distinção Profissional - Município de Aveiro", o nome da pessoa galardoada e a data da cerimónia de atribuição da distinção, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
3 - A medalha será pendente de uma fita de 3 cm de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais de cor branca a do centro, sendo vermelhas as laterais.
Artigo 26.º
Insígnia
Os galardoados com a medalha de distinção profissional ao serviço do município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do município de Aveiro e os dizeres "Distinção Profissional - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
TÍTULO II
Chave de honra do município
Artigo 27.º
Âmbito do reconhecimento
A chave de honra do município é um galardão municipal que se destina a homenagear pessoas singulares ou colectivas:
a) Exteriores ao município que, pelo seu prestígio, cargo, acção, serviços excepcionais ou contributos para a comunidade, alcancem mérito extraordinário;
b) Exteriores ao município, que se tenham distinguido pelo seu valor em qualquer ramo da actividade humana ou, ainda, por relevante acto de coragem e abnegação, com expressão significativa para o município de Aveiro;
c) Representantes de órgãos de soberania, do poder local ou central, nacionais ou estrangeiros, em visita oficial ao município.
Artigo 28.º
Procedimento de atribuição
Este galardão municipal é atribuído pela Assembleia Municipal por deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efectividade de funções, por iniciativa própria ou sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 29.º
Título adquirido
A atribuição da chave de honra do município confere ao homenageado singular o título de "Cidadão Honorário do Município" ou de "Entidade Honorária do Município", tratando-se de pessoa colectiva.
Artigo 30.º
Descrição e materiais
A chave de honra do município é constituída por um módulo em ouro, com o brasão de armas do município de Aveiro e os dizeres "Chave de Honra - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento, devendo ser guardada em estojo próprio de cor vermelha.
Artigo 31.º
Insígnia
Os homenageados com a chave de honra do município receberão uma correspondente insígnia, em forma circular e com as cores do município, contendo o brasão de armas do município de Aveiro e os dizeres "Chave de Honra - Município de Aveiro", conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
TÍTULO III
Disposições comuns
Artigo 32.º
Diplomas
A atribuição de distinções honoríficas ou do galardão da chave de honra do município, previstos no presente Regulamento, será titulada por diploma individual encimado pelo brasão de armas do município de Aveiro, assinado pelo presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o represente, autenticado com o selo branco e onde constarão os elementos essenciais da distinção e as datas da deliberação e da assinatura do documento.
Artigo 33.º
Outras Insígnias
Quando se trate de distinguir pessoas colectivas que possuam estandarte oficial, a Câmara Municipal de Aveiro atribuirá, juntamente com a respectiva medalha, uma fita de seda, no comprimento conveniente, com as cores do município.
Artigo 34.º
Registo
1 - O registo dos agraciados com atribuição das distinções honoríficas ou do galardão da chave de honra do município, previstos no presente diploma, constará de um livro de honra próprio ao cuidado do arquivo municipal e nele, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o assento actualizado de todas as entidades singulares e colectivas agraciadas ao abrigo deste Regulamento ou de regulamentos anteriores.
2 - Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico deverão ser guardados em arquivo próprio.
3 - Quando o agraciado seja funcionário municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respectivo cadastro.
Artigo 35.º
Recomendações de agraciamento da Assembleia Municipal
Em matéria de atribuição de distinções honoríficas previstas nos capítulos II, III e IV do presente Regulamento, pode a Assembleia Municipal intervir no processo de atribuição de distinções honoríficas, mediante recomendação à Câmara Municipal, nos termos do regimento da Assembleia, por deliberação, devidamente fundamentada.
Artigo 36.º
Sugestões de agraciamento
1 - As sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou colectivas podem ser apresentadas pelas juntas de freguesia, pelas assembleias de freguesia, por organismos oficiais localizados no município, por associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais e cidadãos devidamente identificados.
2 - As sugestões são dirigidas à Câmara Municipal de Aveiro, devendo incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a homenagear, acompanhadas dos dados biográficos relevantes e da devida fundamentação.
3 - A Câmara Municipal de Aveiro, em sessão não pública, apreciará as sugestões e decidirá sobre o agendamento e mérito das mesmas.
Artigo 37.º
Atribuição de distinções honoríficas
1 - A atribuição de uma das distinções honoríficas previstas no presente Regulamento não constitui impedimento para agraciamento ulterior da mesma pessoa singular ou colectiva.
2 - Todas as distinções honoríficas previstas no presente Regulamento poderão ser atribuídas a título póstumo.
Artigo 38.º
Cerimónia de entrega
As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento deverão ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestígio e, sempre que possível, no âmbito das festas do município.
Artigo 39.º
Dimensões
1 - A medalha de ouro do município de Aveiro e a medalha de prata do município de Aveiro terão 7 cm de diâmetro e 2 mm de espessura no bordo, conforme modelos anexos ao presente Regulamento.
2 - A medalha de mérito do município de Aveiro terá 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura no bordo, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
3 - A medalha de distinção profissional ao serviço do município de Aveiro terá 5 cm de diâmetro e 2 mm de espessura no bordo, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
4 - A chave de honra do município de Aveiro terá dimensões e características conformes ao modelo anexo do presente Regulamento.
TÍTULO IV
Uso protocolar de sinais distintivos
Artigo 40.º
Direito ao uso das insígnias
1 - Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo município de Aveiro, entidades públicas ou sempre que as circunstancias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o município de Aveiro.
2 - O direito ao uso de insígnias municipais é pessoal e intransmissível.
3 - Exceptuam-se ao número anterior os casos de distinção a titulo póstumo, em que a insígnia atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respectiva sessão solene.
4 - Os agraciados com mais de uma distinção honorífica atribuída pelo município de Aveiro farão uso público de apenas uma.
Artigo 41.º
Distinções honoríficas atribuídas ao município de Aveiro
O uso de distinções honoríficas, insígnias ou galardões atribuídos ao município de Aveiro rege-se pela legislação que os instituiu, não estando abrangido pelo presente Regulamento.
Artigo 42.º
Renúncia e perda do direito às distinções honoríficas e ao uso das insígnias municipais
Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias municipais aqueles que:
a) Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
b) Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efectiva por sentença transitada em julgado;
c) Sendo funcionários, colaboradores ou agentes, lhes tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar de natureza superior à pena de multa, posterior à atribuição da medalha de distinção profissional ao serviço do município averbada no respectivo registo disciplinar.
TÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 43.º
Manutenção do direito ao uso
É mantido o direito ao uso de insígnias e são confirmadas as prerrogativas de titularidade de distinções honoríficas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.
Artigo 44.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre a matéria, designadamente o Regulamento das Distinções Honorificas, aprovado pela Assembleia Municipal em 25 de Outubro de 1983.
Artigo 45.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
