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Ato Original
Edital n.º 27/2005 (2.ª série). - João Resende Neiva, presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 111.º e 144.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, 325/88, de 23 de Setembro, pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 80/2001, de 20 de Julho, faz saber publicamente que, por Acórdão proferido pelo Conselho de Deontologia do Porto, em 21 de Fevereiro de 2003, que foi confirmado por Acórdão de 3 de Setembro de 2004, do Conselho Superior da Ordem dos Advogados Portugueses, foi aplicada ao Dr. Domingos Guimarães Marques, que também usa o nome abreviado de Domingos Marques, advogado inscrito pela Comarca de Braga, portador da cédula profissional n.º 1625-P, a pena disciplinar de expulsão, cumulativamente com as sanções acessórias de perda de honorários e de restituição da quantia de Euro 301 300,57 à Província Portuguesa da Companhia de Jesus, por violação do disposto nos artigos 76.º, n.os 1 e 3, 79.º, alínea a), e 83.º, n.º 1, alíneas g) e h), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados, na citada redacção.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 11 de Setembro de 2004, que foi o dia seguinte àquele em que o advogado arguido deve considerar-se notificado do aludido Acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados.
15 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Deontologia, João Resende Neiva.