Relacionados
Ato Original
Edital n.º 274/2005 (2.ª série) - AP. - Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento:
Faz saber que, em sessão de 28 de Fevereiro de 2005, e após realização da competente apreciação pública, a Assembleia Municipal do Entroncamento aprovou, em definitivo, a alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal, artigos 63.º e 68.º
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, o subscrevi.
17 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento
Artigo 63.º
Licenciamento
1 - O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares deverá ser formulado pelo concessionário, em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, instruído com o projecto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal.
2 - Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
3 - O pedido de licença para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado em requerimento dirigido ao presidente da Câmara, acompanhado por memória descritiva e desenhos à escala 1/20.
4 - Estão isentas de licença, as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspecto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 68.º
Requisitos das sepulturas
1 - As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
2 - As dimensões máximas para revestimento de sepulturas serão as seguintes:
2.1 - Para adultos:
Comprimento - 1,90 m;
Largura - 0,80 m;
Altura - 0,35 m.
2.2 - Para crianças:
Comprimento - 1,20 m;
Largura - 0,65 m;
Altura - 0,30 m.
3 - A altura máxima dos epitáfios e adornos acessórios será de 1,30 m, a partir do solo.
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação definitiva em Diário da República.
