Relacionados
Ato Original
Edital n.º 282/2003 (2.ª série) - AP. - Tabela de taxas e licenças municipais/3.ª alteração. - Engenheiro Fernando Pereira Campos, presidente da Câmara Municipal de Boticas:
Torna público que Câmara Municipal, em sua reunião de 17 de Fevereiro do corrente ano, aprovou a 3.ª alteração à tabela de taxas e licenças municipais, a qual vai ser publicada.
12 de Março de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Tabela de taxas e licenças municipais/3.ª alteração
Na sequência da publicação dos Decretos-Leis n.os 264/2002, de 25 de Novembro, e 310/2002, de 18 de Dezembro, transferido para as câmaras municipais o licenciamento de diversas actividades que até então se encontrava no âmbito do Governo Civil, e regulamentado o seu exercício e fiscalização.
Face a essa transferência de competências, e tendo em conta a necessidade de criar as condições legais que permitam o seu exercício por parte da Câmara Municipal, torna-se imperioso prever na Tabela de Taxas e Licenças as taxas que forem devidas pela concessão das licenças estabelecidas naquele diploma.
Aproveita-se ainda a oportunidade para estabelecer as taxas a cobrar pela Câmara Municipal face às competências na concessão de licenças constante da legislação sobre o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.
Nestes termos, no uso da competência conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e pela alínea c) do artigo 16.º, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, artigos 4.º do Decreto-Lei n.º 264/2002, e 1.º, 2.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, já citados, e artigos 12.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, este último na redacção dada pela Lei n.º 155/99, de 14 de Setembro, e alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Boticas aprova a seguinte alteração (3.ª) à Tabela de Taxas e Licenças Municipais:
Artigo 1.º
Ao capítulo XIII - Diversos, da Tabela de Taxas e Licenças Municipais, é aditado um novo artigo, com a seguinte redacção:
[...] (ver documento original)
Artigo 2.º
Às observações finais do mesmo capítulo é aditada uma nova observação, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º
A presente alteração entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
14 de Fevereiro de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
