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Ato Original
Edital n.º 283/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes, vice-presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 9 de Dezembro de 2003 e a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 28 de Fevereiro de 2004, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação da População Jovem no Concelho do Fundão, depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao período de apreciação pública, que a seguir se publica.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste município.
17 de Março de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação da População Jovem no Concelho do Fundão
Preâmbulo
O concelho do Fundão encontra-se situado na encosta setentrional da Serra da Gardunha e, por condicionalismos geográficos vários, sofre de problemas ligados à interioridade.
Nas zonas periféricas do concelho do Fundão, nomeadamente, nas freguesias de Alcaide, Alcongosta, Aldeia Nova do Cabo, Alpedrinha, Atalaia do Campo, Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Enxames, Escarigo, Fatela, Janeiro de Cima, Lavacolhos, Mata da Rainha, Orca, Peroviseu, Póvoa da Atalaia, Salgueiro, Silvares, Soalheira, Souto da Casa, Telhado e Vale de Prazeres, verifica-se uma efectiva diminuição da população que, aliada ao decréscimo gradual de nascimentos e ao progressivo envelhecimento da população, se consubstancia no desequilíbrio da pirâmide etária. Esta conjectura demográfica é, para o município, fonte constante de preocupações, bem como o elevado êxodo da população activa, que procura noutros concelhos ou freguesias, nomeadamente nas áreas do litoral, novas e diferentes oportunidades e uma melhor qualidade de vida.
Regista-se uma reduzida iniciativa e dinamismo no tecido económico local dessas freguesias, agravada pela existência de uma considerável taxa de desemprego. Assim, obter uma melhor qualidade de vida, uma maior oferta de emprego, são objectivos que este município se propõe alcançar.
Nestes termos, considera-se oportuna a atribuição, por parte da Câmara Municipal, de incentivos à fixação de jovens casais, no intuito de inverter o ciclo de êxodo populacional e, simultaneamente, fomentar o desenvolvimento do concelho, o qual só é possível com um forte investimento nos jovens de hoje e de amanhã.
Face a esta realidade, e porque a Câmara Municipal não pode esquecer os jovens munícipes, considerou-se urgente a promoção de apoios à instalação e fixação de jovens casais nas freguesias acima referidas, bem como ao incentivo à natalidade, com o objectivo de planear um futuro promissor.
A atribuição de apoios ao casamento e nascimento constitui uma oportunidade de incentivar os pais e seus filhos que tenham constituído de um agregado familiar estável, demonstrando que é possível constituir família e realizarem-se neste concelho, que sofre com o problema da desertificação.
O presente projecto de Regulamento foi elaborado com fundamento no disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
A Câmara Municipal do Fundão aprova o presente projecto de regulamento e determina a sua submissão a apreciação pública nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento visa apoiar a fixação de jovens casais em determinadas freguesias do concelho do Fundão, bem como a constituição de agregados familiares estáveis.
2 - As freguesias abrangidas por este Regulamento são: Alcaide, Alcongosta, Aldeia Nova do Cabo, Alpedrinha, Atalaia do Campo, Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Enxames, Escarigo, Fatela, Janeiro de Cima, Lavacolhos, Mata da Rainha, Orca, Peroviseu, Póvoa da Atalaia, Salgueiro, Silvares, Soalheira, Souto da Casa, Telhado e Vale de Prazeres.
Artigo 2.º
Modalidades de apoio
1 - O apoio mencionado no artigo anterior revestirá duas modalidades, a saber:
a) Ao casamento e instalação;
b) Ao nascimento.
2 - Os referidos apoios serão atribuídos pela Câmara Municipal do Fundão, em montantes a definir anualmente no plano e orçamento municipais.
Artigo 3.º
Apoio ao casamento e instalação
O apoio ao casamento e instalação será atribuído aos cônjuges que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
a) Contraiam matrimónio nas freguesias do concelho do Fundão abrangidas pelo presente Regulamento ou fora das mesmas;
b) Aí instalem o seu domicílio permanente, com condições de autonomia, sejam ou não naturais das mesmas;
c) A média das idades dos cônjuges não ultrapasse os 35 anos;
d) A data do casamento ambos se encontrem recenseados no concelho do Fundão.
Artigo 4.º
Apoio ao nascimento
O apoio ao nascimento será atribuído a todas as crianças que sendo descendentes de progenitores residentes na área das freguesias referidas, estejam registados no concelho do Fundão.
Artigo 5.º
Candidaturas
As candidaturas aos referidos apoios devem ser formuladas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão.
Artigo 6.º
Requerimento para apoio ao casamento e instalação
1 - O requerimento para a candidatura ao apoio ao casamento e instalação deve conter os seguintes elementos:
a) Nome dos cônjuges;
b) Morada dos cônjuges;
c) Data de nascimento dos cônjuges;
d) Número dos bilhetes de identidade dos cônjuges, contribuinte fiscal e cartão de eleitor;
e) Indicação do local onde foi celebrado o matrimónio;
f) Compromisso de manutenção de residência na freguesia do concelho do Fundão, pelo prazo de cinco anos;
g) Número de identificação bancária de conta comum.
2 - O requerimento deve ser acompanhado de fotocópia dos respectivos documentos, inclusive da certidão de casamento, atestado de residência e documentos comprovativos da mesma, tais como contrato de arrendamento, água ou electricidade.
Artigo 7.º
Requerimento para apoio ao nascimento
1 - Os requerimentos para as candidaturas ao apoio ao nascimento devem conter os seguintes elementos:
a) Nome dos progenitores;
b) Nome da criança;
c) Data de nascimento da criança;
d) Morada dos progenitores;
e) Bilhetes de identidade dos progenitores;
f) Compromisso de manutenção da residência na freguesia do concelho do Fundão, pelo prazo de três anos;
g) Número de identificação bancária de conta comum.
2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de fotocópia dos respectivos documentos comprovativos, inclusive da certidão de nascimento, atestado de residência dos progenitores e documentos comprovativos da mesma, tais como contrato de arrendamento, água ou electricidade.
Artigo 8.º
Montante
1 - O montante de apoio ao casamento e instalação será de 2000 euros, pago mediante transferência bancária, em duas prestações anuais.
2 - O montante de apoio ao nascimento será de 1000 euros, pago mediante transferência bancária, em duas prestações anuais.
3 - A primeira prestação, no valor de 50% do montante acima mencionado, será paga no prazo de 60 dias, após a entrada do requerimento devidamente instruído, ao passo que o montante restante será pago no ano seguinte, no mesmo mês em que ocorreu a primeira prestação.
4 - A Câmara Municipal poderá anualmente proceder à correcção dos referidos apoios.
5 - A atribuição das referidas verbas terá como limite o valor anualmente cabimentado em plano e orçamento municipais.
Artigo 9.º
Limitação ao apoio
Os cônjuges que venham a contrair matrimónio com cônjuges divorciados que já tenham recebido apoio ao casamento e instalação, apenas terão direito ao referido apoio no valor correspondente a 50% do total do montante definido pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Natureza da medida
A função social desta medida passa por assegurar a instalação e fixação da população jovem no interior, através do apoio acima referido, em conformidade com o objectivo assumido como prioritário por esta autarquia.
Artigo 11.º
Infracção ao Regulamento
Na eventualidade dos requerentes não manterem a sua residência na freguesia abrangida, pelo prazo de cinco anos, no caso de atribuição de apoio ao casamento e instalação, e por três anos, no caso ao apoio ao nascimento, ficarão obrigados a devolver à Câmara Municipal as verbas referidas, sem juros, no prazo de 30 dias.
Artigo 12.º
Alargamento do âmbito
Por deliberação da Câmara Municipal poderão ser abrangidas pelo presente Regulamento outras freguesias do concelho do Fundão.
Artigo 13.º
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas que surgirem na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da sua publicação no Diário da República, com efeitos reportados a 1 de Agosto de 2003.
