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Ato Original
Edital n.º 316/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, que a referida Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no passado dia 7 de Abril, aprovou o Regulamento do Cartão Municipal Social do Concelho de Castelo de Vide, a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no dia 26 de Abril de 2006.
Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.
28 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
Regulamento do Cartão Municipal Social do Concelho de Castelo de Vide
Preâmbulo
Através do diagnóstico que foi feito para implementação do programa da rede social no concelho de Castelo de Vide e do levantamento das necessidades, foi possível definir áreas de intervenção prioritárias, assentando uma delas na melhoria da qualidade de vida e da solidariedade, nomeadamente dos idosos, dos utentes do rendimento social de inserção, das famílias numerosas e dos agregados familiares com deficientes dependentes a seu cargo.
As respostas sociais decorrentes dos programas de índole nacional são, na maioria das situações, insuficientes e desadequadas.
Conscientes que, nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução de problemas que afectam as populações, principalmente aquelas que se encontram mais desprotegidas.
O município de Castelo de Vide, com a criação do cartão municipal social, pretende dar os primeiros passos para ter uma sociedade mais justa e solidária, pelo que a Câmara Municipal delibera aprovar o presente Regulamento, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar) e do artigo 64.º, n.º 4, alínea c), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (competência da Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal):
1 - O cartão municipal social é emitido pela Câmara Municipal do concelho de Castelo de Vide, sendo pessoal e intransmissível.
2 - O cartão municipal social obedece a cinco critérios em função dos rendimentos dos seus beneficiários. A saber:
a) Cartão I - utentes do rendimento social de inserção (RSI);
b) Cartão II - munícipes com mais de 65 anos (com rendimento mensal menor ou igual à pensão mínima do regime geral e menor que o salário mínimo nacional e que não usufruem de outros rendimentos);
c) Cartão III - agregado familiar com deficientes dependentes;
d) Cartão IV - munícipes em que o rendimento mensal não seja superior a dois salários mínimos nacionais;
e) Cartão V - agregados familiares numerosos.
3 - Os titulares do cartão municipal social usufruirão de benefícios de acordo com o critério atribuído.
4 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios e do direito de utilização do mesmo.
5 - O cartão municipal social será requerido no Gabinete de Acção Social.
6 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:
a) Bilhete de identidade;
b) Duas fotografias tipo passe;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) das pessoas do agregado familiar, se a sua entrega for obrigatória;
e) Atestado da junta de freguesia no qual deve constar o número de eleitor e a data de recenseamento, local de residência e composição do agregado familiar;
f) Declaração das finanças comprovativa do registo de bens imóveis e dos veículos automóveis das pessoas do agregado familiar;
g) Declaração da segurança social comprovativa do RSI (no caso do cartão I);
h) Declaração comprovativa do grau de deficiência.
6.1 - O facto de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição do cartão municipal social.
7 - O cartão municipal social tem a validade de dois anos a contar da data da sua emissão e é renovável desde que solicitado com a antecedência de 30 dias do termo do prazo de validade. Para a sua renovação deverão os interessados apresentar os seguintes documentos, que serão submetidos a parecer da comissão referida no n.º 12 deste Regulamento:
a) Atestado, emitido pela junta de freguesia, onde constem o local de residência e a composição do agregado familiar;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que os requisitos apresentados para a sua atribuição se mantêm.
8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Castelo de Vide. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve, junto do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, fazer prova da sua titularidade, sob pena de o mesmo vir a ser anulado.
9 - As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de três anos de qualquer apoio de âmbito social por parte da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.
10 - Todos os pedidos de adesão ou renovação poderão ser confirmados pelos Serviços de Acção Social, podendo estes solicitar outros documentos ou informações a outras entidades.
11 - Os casos omissos serão sujeitos a análise da Câmara Municipal e resolvidos por deliberação desta.
12 - O processo de candidatura é analisado por uma comissão constituída por três elementos designados pelo presidente da Câmara. A comissão elabora a proposta de decisão e submete a apreciação da Câmara Municipal.
13 - O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República.
Condições e benefícios do cartão social
Cartão I
Condições de adesão:
Serem beneficiários do RSI;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais do que um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente no concelho de Castelo de Vide.
Benefícios:
Desconto de 50% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais desde que o contador esteja em seu nome;
Desconto de 50% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
Cartão II
Condições de adesão:
Ser munícipe com mais de 65 anos com rendimento per capita mensal do agregado familiar menor ou igual à pensão mínima do regime geral e menor que o salário mínimo nacional;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais do que um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente no concelho de Castelo de Vide.
Benefícios:
Desconto de 50% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais desde que o contador esteja em seu nome;
Desconto de 50% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;
Acesso gratuito a espectáculos, iniciativas e programas de carácter cultural, desportivo e recreativo promovidos pela autarquia dentro do concelho;
Acesso gratuito a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia;
Acesso a viagens e passeios promovidos pela autarquia em colaboração com as juntas de freguesia.
Cartão III
Condições de adesão:
Munícipes que integrem agregados familiares com deficientes dependentes a cargo;
Rendimento mensal do agregado familiar que não seja superior a dois salários mínimos nacionais;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais do que um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente no concelho de Castelo de Vide.
Benefícios:
Desconto de 40% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais desde que o contador esteja em seu nome;
Desconto de 40% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
Cartão IV
Condições de adesão:
Serem munícipes que integrem um agregado familiar em que o rendimento mensal não seja superior a dois salários mínimos nacionais;
Não usufruir de outros rendimentos;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais do que um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente no concelho de Castelo de Vide.
Benefícios:
Desconto de 40% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais desde que o contador esteja em seu nome;
Desconto de 40% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
Cartão V
Condições de adesão:
Serem munícipes que integrem um agregado familiar de família numerosa (mais de três filhos dependentes);
O rendimento mensal não seja superior a dois salários mínimos nacionais;
Não possuir bens imóveis de valor patrimonial relevante e não ser proprietário de mais do que um veículo automóvel por agregado familiar;
Ter residência permanente no concelho de Castelo de Vide.
Benefícios:
Desconto de 40% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais desde que o contador esteja em seu nome;
Desconto de 40% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.
Nota. - Nos consumos de água que ultrapassem os 5 m3 mensais, o cálculo a efectuar é o seguinte:
50% ou 40% de desconto, conforme o cartão, no 1.º escalão e pagamento normal de tudo quanto ultrapasse os 5 m3.
ANEXO I
Formulário de adesão ao cartão municipal social
ANEXO II
Modelo de cartão