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Ato Original
Edital n.º 318/2001 (2.ª série) - AP. - Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:
Torna público que o Regulamento de Utilização do Estádio Municipal Dr. Raul José das Neves - Relvado/Velódromo foi aprovado pela Assembleia Municipal de Alpiarça em sessão ordinária de 28 de Junho de 2001, sob proposta da Câmara Municipal.
O referido Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos legais.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
2 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.
Regulamento de Utilização do Estádio Municipal Dr. Raúl José das Neves
Relvado/Velódromo
1 - O Estádio Municipal Dr. Raúl José das Neves (campo de futebol e pista de ciclismo) tem como utilizadores prioritários:
a) Câmara Municipal de Alpiarça;
b) Clube desportivo "Os Águias" de Alpiarça/associações do concelho com equipas de futebol ou ciclismo federadas, Associação de Ciclismo de Santarém;
c) Outras associações e clubes do concelho;
d) Outros grupos do concelho;
e) Outras associações e clubes fora do concelho.
2 - Todos os pedidos de utilização pontual devem ser solicitados à Câmara Municipal com pelo menos, 15 dias de antecedência, não podendo essa utilização coincidir com realizações da Câmara Municipal ou do clube desportivo "Os Águias" de Alpiarça - futebol/ciclismo.
3 - Em todos os pedidos referido no ponto anterior deve ser mencionado um responsável, o qual responderá pela boa utilização do estádio municipal.
4 - A utilização do estádio será gratuita para as equipas representativas dos clubes/associações do concelho, que participem em campeonatos federados (Associação de Futebol de Santarém, Inatel, Associação de Ciclismo de Santarém).
5 - Haverá lugar ao pagamento de taxa para outros utilizadores:
a) Utilizadores do concelho - 10 000$, pelo período máximo de duas horas (diurnas);
b) Utilizadores de outros concelho - 50 000$, pelo período máximo de duas horas (diurnas);
c) Estes valores são acrescidos de 50% em horário nocturno.
Estas taxas são válidas tanto para a utilização do relvado como para o velódromo e poderão ser revistas, em qualquer altura, pela Câmara Municipal de Alpiarça.
6 - O pagamento das taxas deverá ser efectuado no acto da marcação, cujo valor será devolvido caso a mesma não seja possível concretizar por parte da Câmara Municipal de Alpiarça.
7 - O pagamento prevê a utilização dos balneários do estádio municipal.
8 - Normas genéricas de utilização do relvado e do velódromo:
a) No relvado só é permitido utilizar sapatilhas ou botas com pitons de borracha;
b) É expressamente proibido fumar em todas as zonas relvadas;
c) O velódromo só deve ser utilizado para treino ou competição;
d) No pátio dos balneários só é permitido o estacionamento a:
1) Nos dias de competição:
Viatura dos árbitros;
Viatura do delegado da equipa visitada.
2) Nos dias sem competição:
Viatura do(s) seccionista(s) de serviço.
9 - Os portões do estádio municipal estarão fechados e as chaves serão assim distribuídas:
a) Câmara Municipal de Alpiarça (encarregado de parques desportivos);
b) Guarda do estádio municipal;
c) Secção de futebol do CD "Os Águias" de Alpiarça;
d) Secção de ciclismo do CD "Os Águias" de Alpiarça;
e) Bombeiros municipais de Alpiarça.
10 - Outras situações omissas neste Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Alpiarça.
Câmara Municipal de Alpiarça, 8 de Janeiro de 2001.
