Relacionados
Ato Original
Edital n.º 34/2000 (2.ª série) - AP. - Tendo-se constatado que a Tabela de Taxas e Licenças aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 6 de Maio de 1999 não previa taxa pela ocupação de lugares em parques públicos de estacionamento limitado, facto que a anterior tabela contemplava no seu artigo 76.º, importa colmatar tal omissão, reintroduzindo a referida taxa, através do aditamento de um novo artigo à Tabela de Taxas e Licenças.
Luís Manuel Fernandes Coelho, presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que por deliberações de 7 de Dezembro de 1999 e 21 de Dezembro de 1999, respectivamente da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, foi aprovado aditar à tabela de taxas e licenças o artigo 43.º-A, cujo teor seguidamente se transcreve:
Artigo 43.º-A
Parque de estacionamento de viaturas
1 - 1.ª hora ou fracção - 60$.
2 - 2.ª hora ou fracção - 130$.
3 - 3.ª hora ou fracção - 210$.
4 - 4.ª hora ou fracção - 290$.
5 - 5.ª hora ou fracção - 370$.
6 - 6.ª hora ou fracção - 450$.
7 - 7.ª hora ou fracção - 530$.
8 - 8.ª hora ou fracção - 610$.
9 - 9.ª hora ou fracção - 690$.
10 - 10.ª hora ou fracção - 770$.
11 - 11.ª hora ou fracção - 850$.
12 - 12.ª hora ou fracção - 930$.
13 - 13.ª hora ou fracção - 1010$.
14 - 14.ª hora ou fracção - 1090$.
15 - Taxas para parcómetros, por cada período de 20 minutos - 20$.
E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
30 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Fernandes Coelho.
