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Ato Original
Edital n.º 344/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística da Área Crítica do Centro Histórico da Cidade de Coimbra. - Carlos Manuel de Sousa Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Coimbra:
Torna público, em cumprimento do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, em 17 de Janeiro de 2005 e 23 de Fevereiro de 2005, respectivamente, a prorrogação do prazo constante do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística da Área Crítica do Centro Histórico da Cidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2003. O teor do referido artigo passa a ser o seguinte:
Artigo 22.º
Da isenção de taxas
1 - Até 31 de Dezembro de 2005 são isentas das respectivas taxas as operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização administrativa em imóveis sitos na Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico, delimitada na planta anexa.
2 - ...
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume.
13 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
