Relacionados
Ato Original
Edital n.º 346/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia:
Torna público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que o executivo municipal, na reunião ordinária que teve lugar no dia 13 de Dezembro de 2004, aprovou, por força da aplicação da alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º e n.º 2 do artigo 123.º, ambos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, conjugados com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, a taxa de 0,25% sobre a facturação das empresas que oferecem rede e serviços de comunicação acessíveis ao público, para vigorar no ano de 2005, que foi homologada pela Assembleia Municipal, na 5.ª sessão ordinária realizada no dia 23 de Dezembro de 2004.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão dos Serviços Financeiros, o subscrevi.
27 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
