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Ato Original
Edital n.º 352/2020
Para os efeitos previstos no art. 27.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, ficam notificados os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 01/04 que se encontra em discussão pública uma alteração à referida licença de loteamento, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do já mencionado Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo igualmente referenciado Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal da Amadora, na sua reunião de 20 de novembro de 2019.
A alteração em causa consubstancia-se no seguinte:
1 - Unificação dos lotes 19 e 20 (que são contíguos), passando a denominar-se lote 19/20;
2 - Constituição de ónus de servidão de passagem sobre os lotes 18 e 19/20 ao nível dos pisos destinados a estacionamento;
3 - Reversão do número de lugares de estacionamento dos lotes 21 e 25 para o número previsto inicialmente no Plano de Pormenor e por conseguinte no alvará de loteamento, com implicação no número de pisos de caves de estacionamento, reduzindo um piso, passando de 5 para 4 caves de estacionamento;
4 - Aumento do número de unidades comerciais, de um para cinco, para o lote 25, mantendo a área de construção para este tipo de uso;
5 - Alteração da localização de entrada/saída de acesso aos pisos de estacionamento do lote 25, eliminando dois lugares de estacionamento para acesso ao lote pela Rua E, e eliminando a rampa de acesso na empena lateral do lote, permitindo criar 4 lugares de estacionamento público e circulação pedonal;
6 - Introdução das designações "Máximo" e "Mínimo" nos parâmetros do quadro síntese, mais especificamente:
a) Introdução da designação de "Máximo" nos parâmetros de Superfície de Pavimentos: Habitação, Comércio e Serviços, e nos parâmetros de n.º de Fogos, N.º de Comércios, e n.º de Serviços.
b) Introdução da designação de "mínimos" nos parâmetros de Superfície de Pavimentos de Parqueamento, e no n.º de Parqueamentos.
c) No parâmetro do n.º de Pisos, é introduzido a designação de "Máximo em elevação" referindo-se como máximo o número de pisos acima da cota de soleira, e é introduzido a designação de "Mínimo em cave" referindo-se como mínimo o número de pisos abaixo da cota de soleira.
7 - Atualização da planta síntese do loteamento ao nível do espaço público.
Os proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento n.º 01/04 podem pronunciar-se no prazo de 10 dias, contado a partir do 1.º dia após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal da Amadora.
9 de dezembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal da Amadora, Carla Tavares.
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