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Ato Original
Edital n.º 359/2003 (2.ª série) - AP. - José Maria Prazeres Pós-de-Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:
Torna público que a Câmara Municipal de Moura, em reunião ordinária realizada em 5 de Março de 2003, deliberou por unanimidade aprovar o projecto de Regulamento de Utilização do Espaço Internet de Moura e, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter o mesmo a apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República.
O projecto de Regulamento encontra-se à disposição do público para efeitos de consulta na Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Assuntos Comunitários, nos dias úteis e horas normais de expediente.
Para constar e produzir efeitos publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo deste concelho.
1 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.
Projecto de Regulamento de Utilização do Espaço Internet de Moura
Fundamentação
O acesso ao conhecimento e o envolvimento dos cidadãos nas tomadas de decisão das instituições democráticas implica, a curto prazo, um envolvimento crescente no processo conhecido por sociedade da informação, aspecto fundamental ao pleno exercício da cidadania. Assumindo a vanguarda de um processo essencial ao desenvolvimento sócio-económico, a Câmara Municipal de Moura pretende contribuir de forma decidida para a remoção de obstáculos de acesso à informação digital em condições de equidade social garantindo, para o efeito, a criação de um espaço de acesso público à internet.
Nesse espaço será possibilitado o livre acesso e troca de informação a todos os cidadãos, independentemente das suas possibilidades económicas e sociais, em iguais oportunidades de participação. Em paralelo será desenvolvido um processo de formação e certificação em competências básicas em tecnologias de informação contribuindo, localmente, para atingir níveis de equidade em que todos os cidadãos, incluindo aqueles que revelem necessidades especiais, possam aceder aos benefícios das novas formas de comunicação nas vertentes da educação, cultura e formação.
A promoção da vertente empresarial será igualmente considerada, promovendo medidas que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas locais quer as que decorram da sua modernização ou reorganização, quer as que decorram da integração de novas tecnologias nos sistemas de trabalho. Disponibilizar recursos suplementares em termos de instalações, meios informáticos e equipamentos, bem como alargar o seu mercado base - nomeadamente pelo apoio à produção de conteúdos digitais como estratégia de marketing, constituirão outros objectivos essenciais do novo espaço público a criar pela Câmara Municipal de Moura.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de posterior aprovação pela Assembleia Municipal de Moura, propõe-se a aprovação em projecto do Regulamento de Utilização do Espaço Internet de Moura e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as quais, decerto, irão surgir e contribuir para o seu enriquecimento e aperfeiçoamento.
I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Definição
O Espaço Internet de Moura define-se como um local destinado aos cidadãos que pretendam utilizar as novas tecnologias de informação, com especial relevo para a consulta/pesquisa na internet, processamento de texto, tratamento de imagem, base de dados, folha de cálculo, construção de páginas web, e execução de trabalhos de carácter lúdico/didácticos.
Artigo 2.º
Objectivos
São objectivos fundamentais do espaço internet:
a) Possibilitar o acesso gratuito às novas tecnologias de informação e comunicação;
b) Contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das mais recentes tecnologias de informação, especialmente a internet;
c) Promover a aquisição de competências básicas em tecnologias de informação;
d) A utilização dos meios colocados ao dispor, de forma livre e aberta a toda a população, proporcionando uma melhoria efectiva nos padrões de qualidade de vida dos munícipes.
Artigo 3.º
Acessos e horários
a) O acesso ao espaço internet está sujeito à atribuição de um número de utilizador, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.
b) O acesso à internet e a todos os seus recursos é inteiramente gratuito.
O Espaço Internet de Moura está instalado em Moura, na Rua de 5 de Outubro, e está aberto ao público todos os dias das 10 às 21 horas.
Está encerrado nos feriados de Natal, ano novo, e outros sujeitos a decisão superior.
c) O funcionamento do espaço internet está limitado ao horário de funcionamento.
d) A sala destina-se ao desenvolvimento de actividades que impliquem a utilização da tecnologia com que está equipada.
e) O espaço será dinamizado por funcionário/animador, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função da procura.
Artigo 4.º
Prioridades no acesso
a) Poderão ter prioridade aos terminais de internet, estudantes, professores, investigadores e outros utilizadores que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine à execução de trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao funcionário aceitar determinar o grau de validade dessa prioridade de utilização para o efeito;
b) É admitida a inscrição de grupos organizados, promovida por pessoas colectivas, entidades ou organismos, mediante pedido prévio com a antecedência de vinte e quatro horas.
c) Em caso de realização de acções especiais poderá ser negado acesso a utilizadores não inscritos.
d) Utilizadores que apresentem deficiências físicas, poderão beneficiar da utilização de equipamento específico.
e) O espaço será ainda disponibilizado às empresas do concelho, em condições a definir por regulamento próprio.
Artigo 5.º
Utilização
a) O acesso à internet ou a utilização dos equipamentos, é feito através da utilização de postos de acesso individuais, por um período de trinta minutos, podendo ser prolongado caso se justifique.
b) Cada posto de acesso só poderá ser utilizado por um ou dois utilizadores em simultâneo, excepto:
Para a realização de trabalhos de grupo;
Quando se trate de visitas de estudo, devidamente programadas, em que deverão ser acompanhadas do funcionário/animador.
c) Em horário de maior afluência de utilizadores, apenas dois computadores deverão ser utilizados para jogos.
d) A utilização dos periféricos (impressora e scanner), está sujeita a autorização prévia do funcionário/animador do espaço internet, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.
e) O funcionário/animador, quando solicitados pelo utilizador, poderão efectuar a gravação de trabalhos em CD Rom.
f) O download de software, para efeitos de execução de trabalhos, deverá ser verificado e autorizado pelo funcionário/animador, devendo ainda indicar no computador qual a pasta onde se efectuará o download.
g) Todos os trabalhos realizados pelos utentes, deverão ser eliminados, após o período de utilização do computador.
Artigo 6.º
Consumíveis e materiais de consulta
a) Todos os trabalhos realizados em computador que necessitem de registo em disquete ou CD Rom, poderão ser efectuados utilizando discos do utilizador, ou caso necessite utilizar discos do centro internet, podem ser adquiridas pelos seguintes valores:
CD Rom - 0,80 euros;
Disquete - 0,25 euros.
b) Só podem ser consultados CD Rom, DVD's ou disquetes pertencentes ao centro internet, mediante parecer favorável dos responsáveis da sala.
Artigo 7.º
Responsabilidades
a) Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civismo exigíveis, assumindo uma postura correcta, designadamente através do respeito devido aos demais utilizadores e funcionários municipais em serviço no local.
b) O utilizador, deve utilizar os equipamentos disponibilizados com moderação e de forma a evitar causar-lhe danos, pelos quais, a verificarem-se, serão responsabilizados, nomeadamente pelo(a)s:
Danos e consequente reparação, causados nas instalações do espaço internet, ou em qualquer tipo de equipamento/material e software nele existente;
Manutenção e zelo, quer de qualquer equipamento/material e software, quer das próprias instalações;
Para solicitar a reparação do dano, o utilizador dispõe do prazo de dois dias a contar do momento em que se verificou a ocorrência;
Pelos danos causados, o utilizador poderá ser privado do acesso e utilização do espaço internet.
Artigo 8.º
Restrições
Além das restrições que resultam da legislação em vigor, constituem proibições:
a) A instalação e utilização de software não original;
c) A consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço público, como o acesso a sites com linguagem obscena, que apelam à violência ou a comportamentos desviantes;
d) Fazer downloads para o disco do computador ou uploads a partir dele;
e) Desinstalar componentes, software, ou configurações instalados no computador;
f) A reprodução/cópia, de músicas originais ou software original para CD.
g) Fumar no interior das instalações do espaço internet;
h) Comer ou beber;
i) Falar alto, ou manter um comportamento susceptível de incomodar terceiros.
Artigo 9.º
Funcionários/animadores
Aos funcionários/animadores, que dependem hierárquica, funcional e tecnicamente do responsável pelo centro internet, compete, genericamente, garantir o normal funcionamento do serviço, especialmente:
a) Dinamizar e promover as actividades do espaço internet junto dos seus utentes;
b) Assegurar a ordem e o bom ambiente dentro das instalações;
c) Informar, instruir, ajudar e estimular os utilizadores;
d) Proceder à inscrição dos utentes e controlar o tempo que lhes é atribuído;
e) Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências relevantes e preparar e fornecer-lhe elementos estatísticos sobre a utilização dos serviços;
f) Assegurar, dentro dos seus conhecimentos, o normal funcionamento dos equipamentos;
g) Propor medidas ou formas de actuação tendentes à melhoria do serviço.
Artigo 10.º
Equipamento
Este espaço está equipado com nove computadores Pentium III 1 Ghz, monitores de 17'', colunas de som 300W; dois leitor/gravador de Cd's 16?/10?/32? internos; dois scanner's; nove câmaras de vídeo; nove UPS's; cinco impressoras Hp deskhet 940C; nove licenças de Windows Millenium; nove licenças de Office XP Standard; licenças anti-virus Macfee; rede de cablagem estruturada 100 Mbits; um circuito de dados a 128 Kbps.
II
Disposições complementares
a) Caso se verifique qualquer tipo de utilização deliberadamente deficiente ou lesiva para o bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados, poderá ser retirado ao responsável por esses actos, o acesso à utilização do espaço internet por período de tempo a determinar pelo responsável dos serviços.
b) Para a eventualidade dos actos praticados, implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados, ou encarregado de educação.
c) A fim de prevenir qualquer prejuízo para o espaço internet, designadamente para salvaguardar os sistemas de equipamento e software instalados, o funcionário/animador poderá provocar a desactivação integral dos sistemas operativos e demais configurações de rede.
Artigo 11.º
Casos omissos
Eventuais casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos pelo funcionário/animador do espaço internet, pelo responsável pelo espaço internet e, em última instância, pelo presidente da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 12.º
Actualização do Regulamento
Este Regulamento será actualizado logo que por razões técnicas (aquisições de novos equipamentos) ou outras (nomeadamente após reflexão sobre as condições reais de utilização), se verifique essa necessidade.
