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Ato Original
Edital n.º 359/2005 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público o Regulamento de Utilização de Espaços Internet do Município, aprovado na reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 15 de Abril de 2005 e homologado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 29 de Abril do corrente ano, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 159 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, não tendo sido apresentada contra o mesmo qualquer reclamação ou sugestão.
Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica o mencionado Regulamento, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.
5 de Maio de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
Regulamento de Utilização de Espaços Internet do Município
Preâmbulo
A criação de espaços internet de acesso público, servidos por dinamizadores/monitores, visa a sensibilização e adaptação dos cidadãos às novas tecnologias de informação e internet.
Com o fim de que sejam atingidos tais objectivos, e os utentes possam previamente ter conhecimento de quais os seus direitos e deveres, torna-se necessário regulamentar as regras de funcionamento e utilização dos referidos espaços e equipamentos.
Assim, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de posterior aprovação, em projecto, do presente Regulamento e a sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões, de acordo com o estabelecido no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável ao espaço internet de Vila de Rei, bem como a outros similares que vierem a ser implementados pelo município de Vila de Rei.
Artigo 2.º
Composição, objectivo e coordenação
1 - O espaço internet é composto por uma área de trabalho e convívio, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções específicas de formação e de sensibilização, que visam o aproveitamento, a utilização e adaptação plena das tecnologias de informação e comunicação por parte dos cidadãos, promovendo na sua intervenção a divulgação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação, aos mais diversos níveis.
2 - O presidente da Câmara ou vereador competente designarão um funcionário municipal que terá a responsabilidade de coordenação dos espaços internet e a quem caberá supervisionar o seu funcionamento.
Artigo 3.º
Horários de funcionamento
O espaço internet funciona de segunda-feira a sábado das 15 às 22 horas, podendo este horário, caso se justifique, ser alterado por deliberação da Câmara Municipal, devendo, nesse caso, ser amplamente divulgado.
Artigo 4.º
Permanência e utilização
1 - O espaço internet dispõe de dois dinamizadores/monitores para o apoio técnico ao utente, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador, em função do número de utilizadores presentes.
2 - O espaço internet é livre, estando sujeito à atribuição de um número de utilizadores, mediante o preenchimento de ficha de inscrição.
3 - A cada utilizador são facultados sessenta minutos de permanência, excepto quando se verificar a existência de postos disponíveis, ou desde que o monitor verifique que o trabalho em curso não está concluído.
4 - A utilização de computadores é facultada por ordem de chegada, de acordo com o número atribuído ao utilizador, sendo, contudo, dada prioridade para a realização de trabalhos, estudos ou consultas em detrimento da utilização para jogos.
5 - Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização, tendo direito a executar impressões ilimitadas para os referidos trabalhos.
6 - O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização do dinamizador/monitor do espaço, e desde que o utilizador retire do disco duro os ficheiros pesquisados no final do seu tempo de utilização.
7 - Com o fim de prevenir qualquer prejuízo para o espaço internet, designadamente para salvaguardar os sistemas de equipamento e software instalados, o dinamizador/monitor poderá provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.
Artigo 5.º
Utilização dos equipamentos
1 - É da inteira responsabilidade dos utentes, qualquer dano provocado deliberadamente no computador que lhe foi atribuído.
2 - Não é permitido constituir grupos de mais de dois utentes por computador.
3 - Durante a consignação de um computador a um grupo de utentes, terá obrigatoriamente de estar presente em cada módulo, o utente que efectivamente marcou esse módulo de utilização.
4 - Não é permitido instalação/remoção de software nos computadores, nem modificar as suas configurações.
5 - Os utentes apenas podem utilizar a pasta "Meus documentos", existente no disco, para guardar os documentos produzidos durante a sessão de trabalho, devendo os mesmos, se necessário, serem copiados para disquete e apagados logo que o trabalho seja dado por terminado.
6 - O serviço não se responsabiliza por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado ou que tenham sido deixados no computador.
7 - O serviço reserva-se o direito de apagar qualquer documento ou programa que se encontre nos computadores e que tenha sido colocado sem a respectiva autorização.
8 - Durante a utilização dos programas existentes no computador não deve registar permanentemente qualquer password ou configuração sua (por exemplo o endereço e-mail) nesses mesmos programas por motivos de segurança.
9 - A utilização do equipamento deverá ser feita com o necessário zelo, de modo a manter o seu bom funcionamento.
10 - Aquando do encerramento do espaço, o responsável pelo mesmo deverá proceder ao encerramento dos equipamentos.
11 - Quando haja necessidade de efectuar impressões de documentos, estas devem ser solicitadas ao responsável pelo espaço.
Artigo 6.º
Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores:
a) Observar as regras gerais de conduta cívica, usando de respeito e educação pelos restantes utentes presentes no espaço, respeitando a ordem de espera para utilização dos equipamentos;
b) Proceder junto do dinamizador/monitor à inscrição para obtenção do número de utilizador;
c) Em caso de qualquer dúvida, devem solicitar o apoio do dinamizador/monitor;
d) Avisar o dinamizador/monitor da intenção de finalizar a utilização;
e) Utilizar os equipamentos de forma condigna, cuidadosa e prudente.
Artigo 7.º
Disposições proibitivas e sancionatórias
1 - É expressamente proibido:
a) A instalação de qualquer tipo de software via disquetes ou CD's;
b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;
c) A consulta de páginas que revelem conteúdos de temas proibidos, ilegais ou não aconselháveis, contrários aos objectivos do espaço público;
d) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados ou eticamente reprováveis;
e) Beber bebidas alcoólicas;
f) Fumar;
g) A entrada de animais;
h) A utilização da net para qualquer fim ilícito.
2 - O não cumprimento de qualquer uma das normas constantes nas alíneas a), b) c) e h) do número anterior, pode dar origem a decisão de suspensão de acesso ao espaço internet, durante um período de um a três meses, ou a proibição definitiva, conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo.
3 - Ao infractor será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada de decisão.
4 - A decisão das sanções previstas no n.º 2 é da competência do presidente da Câmara Municipal ou vereador responsável pelo espaço.
5 - Na eventualidade dos actos praticados implicam avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.
Artigo 8.º
Deveres dos dinamizadores/monitores
São deveres dos dinamizadores/monitores:
1) O uso de crachá em lugar visível, com o nome e identificação como dinamizador/monitor, bem como de vestuário uniformizado que estiver estabelecido;
2) Fazer a gestão do local e do tempo a ser facultado aos utilizadores de acordo com os postos disponíveis, por ordem de inscrição e tipo de utilização;
3) Avisar os utilizadores do fim do tempo de utilização;
4) Fazer registo do número de utilizadores e transmiti-lo no final de cada mês ao financeiro e patrimonial;
5) Prestar todo o apoio necessário aos utilizadores, independentemente da faixa etária e ou grau de conhecimentos;
6) Informar o coordenador do projecto das anomalias detectadas no hardware, software ou acessos à internet;
7) Informar o coordenador do projecto de comportamentos dos utilizadores constantes nas alíneas a), b), c) e h) do n.º 1 do artigo 7.º para o necessário procedimento e aplicação de sanção.
Artigo 9.º
Aluguer do espaço
O espaço poderá ser alugado para fins educativos e de formação, bem como para a realização de workshops, sendo devidas as taxas definidas pelo Regulamento e tabela de taxas e licenças do município de Vila de Rei.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
