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Ato Original
Edital n.º 362/2001 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, no uso da competência referida no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 11 de Julho, a Câmara Municipal de Beja, deliberou dar nova redacção ao artigo 11.º do Regulamento de Taxas e Licenças:
ARTIGO 11.º
A aplicar na construção de bombas fixas de carburante liquido para venda directa ao público.
1 - Por cada bico de abastecimento:
1.1 - [...]
1.2 - Nos aglomerados rurais - 150 000$ - 748,19.
25 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.
