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Ato Original
Edital n.º 367/2003 (2.ª série) - AP. - Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar, no uso das competências previstas no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
Torna público, que a partir do mês de Março é actualizada a taxa de conservação de esgotos, prevista no n.º 1.4, do artigo 1.º, do anexo ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Armamar, que com referência aos consumos de água, segundo a sua natureza e fins, passa a ser a seguinte:
1 - Consumidores domésticos:
a) De 0 a 10 m3 - 1,25 euros;
b) Mais de 10 m3 - 1,50 euros;
c) Mais de 30 m3 - 2 euros.
2 - Para consumidores, incluindo comércio, indústria e serviços:
a) De 0 a 25 m3 - 3 euros;
b) Superior a 25 m3 - 6 euros.
3 - Instituições do Estado:
a) Centro de saúde e escola EB2/3 - anterior 15 euros; actual 18 euros;
b) Outras pessoas colectivas de direito público, ou de direito privado sem fins lucrativos - anterior 5 euros; actual 7,50 euros.
Actualização aprovada pelos órgãos do município em 3 e 26 de Fevereiro de 2003.
28 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.
