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Ato Original
Edital n.º 367/2005 (2.ª série) - AP. - Normas de utilização do espaço internet de Grândola. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro, artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação de Câmara de 2 de Março de 2005, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da afixação do presente edital, as normas de utilização do espaço internet de Grândola, que constitui anexo ao presente edital, podendo qualquer interessado consultar aqueles documentos no Gabinete de Informação e Relações Públicas - Recepção - da Câmara Municipal de Grândola, durante o horário normal de expediente.
Qualquer interessado poderá apresentar sobre o mesmo as suas observações ou sugestões, que devem ser formuladas, por escrito, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Grândola, dentro do período acima estabelecido.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
3 Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Vicente Morais Beato.
Normas de utilização
1 - O Esp@ço Internet do Município de Grândola é um local destinado ao uso gratuito das tecnologias da informação e comunicação.
2 - Esta iniciativa visa a aproximação da população às tecnologias da informação, generalizando o uso da internet por todos os grupos sociais com o objectivo de combater a info-exclusão.
3 - É um espaço público com 10 postos para acesso gratuito à internet para cidadãos com idade superior a 8 anos.
4 - O Esp@ço Internet está aberto de segunda-feira a sábado, das 9 às 21 horas, aos domingos, feriados e tolerâncias de ponto, aplicáveis aos funcionários do município de Grândola, das 14 às 19 horas. Excepcional e pontualmente, poderá haver alterações a este horário, as quais serão atempadamente comunicadas.
5 - O tempo limite de utilização é de trinta minutos, excepto em situações em que não haja mais utilizadores em espera.
6 - O cartão do Espaço Internet é gratuito e destina-se, principalmente, a utilizadores frequentes.
7 - A primeira vez que o utente usufruir dos computadores, deverá preencher uma ficha de registo e de utilizador do serviço.
8 - Não será permitido acesso ao espaço a pessoas sob o efeito do álcool ou de estupefacientes.
9 - Não é permitido acesso a animais, à excepção de cães-guia de cegos, nos termos da lei.
10 - É permitido aos utilizadores:
a) O uso do disco rígido para gravação temporária de registos que deverão ser imediatamente eliminados logo que não sejam necessários;
b) Guardar os seus trabalhos ou conteúdos retirados da internet, solicitando ao responsável do espaço a sua gravação;
c) A aquisição dos componentes de suporte magnético de informação e a impressão de trabalhos ou de qualquer outro documento, mediante pagamento de acordo com os seguintes valores:
i) Disquete - 3,5 HD - 0,50 euros;
ii) CD-ROM gravável - 1,50 euros;
iii) Impressão a cor - 0,50 euros/página;
iv) Impressão a preto/branco - 0,10 euros/página.
11 - Não é permitido aos utilizadores:
a) Instalar ou remover qualquer tipo de software dos computadores;
b) Utilizar os equipamentos para jogos ou qualquer outro tipo de actividades incompatíveis com a utilização a que o material se destina;
c) A utilização de disquetes ou CD-ROM's que não pertençam ao Espaço Internet de Grândola;
d) Comer, beber, fumar no Espaço Internet de Grândola;
e) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;
f) A alteração ou tentativa de alteração das configurações do sistema;
g) Fazer downloads, excepto mediante autorização do monitor do Espaço;
h) A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço;
i) A utilização da internet para qualquer fim ilícito.
12 - Os utilizadores Espaço Internet devem:
a) Comportar-se com correcção, respeitar os monitores do Espaço Internet e acatar as suas indicações e instruções sobre o cumprimento das presentes normas de utilização da rede interna;
b) Respeitar os horários e as demais regras internas do Espaço Internet;
c) Zelar pelo material;
d) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos problemas;
e) Quando for detectado um vírus, dado todos os postos de trabalhos estarem equipados com anti-vírus, o utilizador deve chamar de imediato um dos monitores.
13 - Aos monitores do Espaço Internet compete-lhes:
a) Efectuar a gestão corrente do espaço, subordinado às directivas da hierarquia e ao disposto nas presentes normas de funcionamento;
b) Apresentar mensalmente relatório de avaliação do funcionamento do "Espaço Internet de Grândola", feito com base na recolha de dados dos utilizadores.
c) Acompanhar o uso dos meios informáticos por parte dos utilizadores, de modo pedagógico, esclarecendo dúvidas e corrigindo eventuais erros;
d) Auxiliar os utilizadores em todos os trabalhos e pesquisas em que seja necessária a utilização de meios informáticos.
