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Ato Original
Edital n.º 373/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal de Publicidade - Taxas Relativas à Publicidade. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:
Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2002, deliberou, nos termos do artigo 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 14 de Outubro de 2002, e após a realização do respectivo inquérito público, aprovar o Regulamento Municipal de Publicidade, bem como as taxas relativas à mesma publicidade e constantes do capítulo X - Publicidade comercial - configurada numa alteração à Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Mais torna público, que não foram apresentadas quaisquer sugestões ou reclamações pelo que se mantêm, na íntegra, tal como foram publicados no apêndice n.º 69 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, quer o Regulamento Municipal da Publicidade, quer a alteração à Tabela de Taxas e Licenças Municipais - capítulo X - Publicidade comercial, apenas com a seguinte rectificação:
No Regulamento Municipal de Publicidade, no final da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê: "n.º 4 do artigo anterior" deve ler-se "n.º 2 do artigo anterior".
O citado Regulamento e a alteração à Tabela de Taxas e Licenças, por força do mesmo Regulamento, entram em vigor 15 dias após a data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Para conhecimento geral, publica-se o presente edital, e outros de igual teor, edital que também vai ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Município, em todos os edifícios sede das juntas de freguesia e nos demais lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível) chefe de secção, na ausência da chefe da Divisão Administrativa e Financeira o subscrevi.
O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.