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Ato Original
Edital n.º 376/2003 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública da proposta de aditamento ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas. - Rui Miguel da Silva, presidente da Câmara Municipal de Arganil:
Faz público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 21 de Março de 2003, deliberou submeter a inquérito público a proposta de aditamento ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo.
O processo poderá ser consultado na Divisão Administrativa e Financeira e nas sedes das juntas de freguesia, nos horários de expediente, e os interessados deverão endereçar por escrito as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
2 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva.
Aditamento ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas
Justificação
1 - A Câmara Municipal, em sua reunião de 22 de Novembro de 2002, deliberou aprovar a proposta de Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas e submetê-la a inquérito público com publicação no Diário da República, 2.ª série, facto que ocorreu em 27 de Dezembro de 2002. Decorrido o inquérito público, foi aprovado em definitivo pela Câmara Municipal em sua reunião de 21 de Fevereiro de 2003 e pela Assembleia Municipal em sua sessão de 22 de Fevereiro de 2003.
2 - Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, que transferiu para as câmaras municipais competências dos governadores civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, foi estabelecido o regime jurídico do licenciamento e fiscalização de tais actividades.
3 - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º do citado regime jurídico, importa proceder a aditamento ao Regulamento Geral e Tabela de Taxas e Tarifas, tendo como objectivo a fixação de taxas especificamente aplicáveis aos licenciamentos que agora passam a competir à Câmara Municipal de Arganil.
Assim, propõe-se a alteração do Regulamento Geral e Tabelas com aditamento do seguinte:
Preâmbulo
...
s) Licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis - Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro:
1) Actividade de guarda-noturno - Portaria n.º 394/99, de 29 de Maio;
2) Actividade de vendedor ambulante de lotarias - Despacho n.º 17/96, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Março;
3) Actividade de arrumador de automóveis;
4) Actividade de acampamentos ocasionais;
5) Actividade de exploração de máquinas de diversão;
6) Actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos - Portaria n.º 1100/95, de 7 de Setembro;
7) Actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos;
8) Actividade de fogueiras e queimadas;
9) Actividade de realização de leilões - Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de Setembro.
...
...
Tabela de Taxas e Tarifas
...
CAPÍTULO XXIII
Actividade de guarda-nocturno
Artigo 111.º
Guarda-nocturno
Licença para o exercício da actividade de guarda-nocturno - por cada e por ano - 15 euros.
CAPÍTULO XXIV
Actividade de venda ambulante de lotaria
Artigo 112.º
Venda ambulante de lotaria
1 - Concessão de cartão de identificação - por cada - 5 euros.
2 - Licença para o exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias - por cada e por ano - 15 euros.
CAPÍTULO XXV
Actividade de arrumador de automóveis
Artigo 113.º
Arrumador de automóveis
1 - Concessão de cartão de identificação - por cada - 2,5 euros.
2 - Licença para o exercício da actividade de arrumador de automóveis - por cada e por ano - 5 euros.
CAPÍTULO XXVI
Actividade de realização de acampamentos ocasionais
Artigo 114.º
Realização de acampamentos ocasionais
Licença para o exercício da actividade de acampamentos ocasionais - por cada e por dia - 5 euros.
CAPÍTULO XXVII
Actividade de exploração de máquinas de diversão
Artigo 115.º
Exploração de máquinas de diversão
Registo e licenciamento de exploração de máquinas de diversão:
a) Registo de máquina - por cada - 100 euros;
b) Licença de exploração - por cada e por semestre - 30 euros;
c) Averbamento por transferência de propriedade - por cada - 45 euros;
d) Segunda via do título de registo - por cada - 30 euros.
CAPÍTULO XXVIII
Actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos
Artigo 116.º
Realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos
Licença para o exercício da actividade de realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
a) Provas desportivas - por cada - 15 euros;
b) Arraiais, romarias e outro divertimentos públicos - por cada - 15 euros.
CAPÍTULO XXIX
Actividade de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda
Artigo 117.º
Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda
Licença para o exercício da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - por ano - 5 euros.
CAPÍTULO XXX
Actividade de realização de fogueiras e queimadas
Artigo 118.º
Realização de fogueiras e queimadas
Licença para o exercício da actividade de realização de fogueiras e queimadas - por cada - 5 euros.
CAPÍTULO XXXI
Actividade de realização de leilões em lugares públicos
Artigo 119.º
Realização de leilões em lugares públicos
Licença para o exercício da actividade de realização de leilões em lugares públicos:
a) Sem fins lucrativos - por cada - 5 euros;
b) Com fins lucrativos - por cada - 30 euros.
CAPÍTULO XXXII
Diversos
Artigo 120.º
Taxas não incluídas noutros capítulos
1 - Vistorias não incluídas noutros capítulos da presente Tabela - 27,50 euros.
2 - Taxas não especificadas - 8,25 euros.