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Ato Original
Edital n.º 395/2006 - AP
Carlos Manuel Barateiro de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, em sua reunião ordinária realizada em 7 de Junho passado, foi aprovado o projecto de regulamento municipal de apoio ao movimento associativo, em anexo ao presente edital.
Os eventuais interessados poderão apresentar, por escrito, as suas sugestões e reclamações, na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias contados a partir da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
12 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Barateiro de Sousa.
Regulamento municipal de apoio ao movimento associativo
Preâmbulo
O regulamento municipal de apoio ao movimento associativo tem por objectivo definir a metodologia e os critérios de apoio da Câmara Municipal de Setúbal ao associativismo, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a autarquia e as estruturas associativas com intervenção cultural, social, desportiva, educativa ou juvenil.
Considera-se movimento associativo a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos em torno de objectivos comuns tendo em vista servir a comunidade onde se inserem.
A participação das pessoas, dos grupos, das associações e instituições na vida dos municípios e das freguesias é fundamental para a construção de uma sociedade mais coesa e solidária, pelo que as suas organizações e actividades devem ser alvo de apoio empenhado e transparente por parte das autarquias locais.
São revogados os actuais regulamentos municipais de apoio ao associativismo desportivo e de apoio ao associativismo cultural, em virtude do presente diploma abranger as áreas e os apoios nestes mencionados.
Assim, ao abrigo da competência regulamentar das autarquias locais, consagrada no artigo 241.º da Constituição da República, tendo em conta as competências da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal definidas, respectivamente, nos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 3, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Setúbal aprovou em 7 de Junho de 2006, o seguinte projecto de regulamento municipal de apoio ao movimento associativo:
CAPÍTULO I
Objecto
Artigo 1.º
1 - O presente regulamento municipal define a metodologia e critérios de apoio ao movimento associativo, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a autarquia e as estruturas associativas com intervenção cultural, social, desportiva, educativa ou juvenil no que diz respeito à concessão de apoios financeiros ou sob outra forma.
2 - Considera-se movimento associativo a união e a participação voluntária de indivíduos ou de grupos em torno de objectivos comuns.
Artigo 2.º
1 - Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente regulamento, as colectividades/associações, adiante designadas apenas por associações, com intervenção nas áreas da cultura, inclusão social, desporto, educação ou juventude, desde que justificado o interesse para o município de Setúbal e legalizada a sua constituição e actividade, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Os grupos que não se apresentem legalmente constituídos, adiante designados grupos informais, podem candidatar-se a apoios logísticos, materiais e ou técnicos.
3 - Para os devidos efeitos do presente regulamento, consideram-se grupos informais os grupos com um mínimo de cinco elementos cujos projectos por si apresentados se caracterizem de relevante interesse para o município de Setúbal, reconhecidos pela Câmara Municipal.
4 - Para os devidos efeitos do presente regulamento, consideram-se associações juvenis, as associações que sejam constituídas por pelo menos 75% dos seus elementos com idade igual ou inferior a 30 anos, proporcionalmente representados em cada um dos seus órgãos sociais.
5 - Este regulamento não é aplicável aos protocolos específicos, aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e às actividades desportivas de carácter profissional.
Artigo 3.º
1 - As propostas de apoio são feitas por candidatura em impresso específico, tendo em conta a área e natureza do apoio pretendido, conforme o especificado no artigo 4.º deste regulamento.
2 - As candidaturas apresentadas têm de ser acompanhadas pela ficha de identificação do proponente e pelo plano de actividades.
Artigo 4.º
1 - São elegíveis para apoio:
a) Actividades de carácter regular;
b) Actividades de carácter pontual;
c) Construção, melhoramento ou conservação de instalações;
d) Elaboração de projectos;
e) Apoio técnico.
2 - Os critérios de selecção para os referidos apoios variam conforme as seguintes áreas de actividade:
a) Área cultural;
b) Área de inclusão social;
c) Área desportiva;
d) Área educativa;
e) Área da juventude.
3 - Para cada tipo de apoio mencionado no n.º 1 deste artigo, tem de ser preenchido o respectivo impresso, onde deverá ser indicada a área de actividade a que se candidata a associação.
Artigo 5.º
1 - Os apoios podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica, sem prejuízo de outros não especificados.
2 - Os apoios financeiros são atribuídos por deliberação camarária.
3 - Os restantes apoios podem ser concedidos por despacho do presidente da Câmara ou em quem este delegar.
4 - Os apoios concedidos por despacho, desde que impliquem a assunção de encargos financeiros, não podem exceder a quantia que para esse fim vier a ser estabelecida por deliberação camarária.
5 - Os apoios em transportes e cedência de instalações são regulamentados por diplomas específicos, quando existam, sem prejuízo do estabelecido no presente regulamento.
6 - À cedência de instalações municipais aplica-se o regulamento de taxas municipais em vigor.
7 - Considera-se de relevante interesse público qualquer candidatura que reúna simultaneamente os seguintes requisitos:
a) A candidatura não possui fins lucrativos;
b) A candidatura respeita o princípio da não discriminação;
c) A candidatura está de acordo com a legislação em vigor.
8 - A verificação dos requisitos necessários à qualificação como candidatura de relevante interesse público definida no número anterior compete ao presidente da Câmara ou em quem este delegar.
CAPÍTULO II
Apoio a actividades de carácter regular
Artigo 6.º
1 - O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo destina-se a contribuir para a realização de actividades regulares, com horizonte temporal alargado, inscritas no plano anual de actividades da respectiva associação.
2 - A candidatura a este tipo de apoio é apresentada anualmente até ao dia 30 de Outubro, acompanhada do referido plano de actividades e orçamento, tendo em conta que o apoio se refere ao ano civil seguinte.
3 - As candidaturas que impliquem a utilização de instalações municipais, por motivos de organização, têm de ser apresentados até ao dia 30 de Junho para a área desportiva e até ao dia 30 de Outubro para as restantes áreas, tendo em conta que o apoio se refere ao ano civil seguinte.
4 - O incumprimento dos n.os 2 e 3 do presente artigo implica a não aprovação da candidatura, salvo as actividades que se considerem de relevante interesse público e de acordo com a disponibilidade da autarquia.
Artigo 7.º
1 - A resposta da Câmara Municipal às candidaturas para apoios a actividades de carácter regular é comunicada, após avaliação, até ao fim do mês de Janeiro do ano em referência.
2 - A resposta aos pedidos de utilização de instalações municipais é comunicada até ao fim do mês de Julho para as solicitações da área desportiva e até ao fim do mês de Novembro para as restantes áreas, do mesmo ano em que a candidatura foi entregue.
CAPÍTULO III
Apoio a actividades de carácter pontual
Artigo 8.º
1 - O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo diz respeito à contribuição para a realização de actividades pontuais.
2 - A candidatura a este tipo de apoio tem de ser entregue nos serviços competentes com pelo menos 45 dias seguidos de antecedência da data da actividade.
3 - O incumprimento do n.º 2 do presente artigo implica a não aprovação da candidatura, salvo actividades que se considerem de relevante interesse público e de acordo com a disponibilidade da autarquia.
Artigo 9.º
A resposta da Câmara Municipal às candidaturas para apoios a actividades de carácter pontual é comunicada, após avaliação, com uma antecedência mínima de 15 dias seguidos a contar da data prevista para o início da actividade.
CAPÍTULO IV
Apoios à construção, melhoramento ou conservação de instalações
Artigo 10.º
1 - O tipo de apoio a que se refere o presente capítulo diz respeito à contribuição para a construção, melhoramento ou conservação de instalações.
2 - O referido apoio pode ter a forma de cedência de material de construção, colaboração na execução ou comparticipação financeira.
3 - A candidatura a este tipo de apoio tem de ser entregue até ao dia 30 de Outubro, acompanhada do plano de actividades e do orçamento.
4 - O incumprimento do n.º 2 do presente artigo implica a não aprovação da candidatura, salvo obras que se considerem de relevante interesse público e de acordo com a disponibilidade da autarquia.
5 - O presente capítulo não é aplicável aos grupos informais.
Artigo 11.º
A resposta da Câmara Municipal às candidaturas para os apoios em causa é comunicada, após avaliação, até ao fim do mês de Janeiro do ano em referência. Nos casos em que a entrega dos documentos por parte do proponente decorra após os prazos fixados, conforme previsto no n.º 4 do artigo anterior, a resposta é dada no prazo de 60 dias seguidos.
CAPÍTULO V
Apoio à elaboração de projectos e outros apoios de carácter técnico
Artigo 12.º
1 - Os apoios a que este artigo se refere podem ser concedidos através da elaboração de projectos de arquitectura e ou engenharia, ou outro apoio técnico, nomeadamente o relacionado com o planeamento e desenvolvimento de acções e iniciativas nas áreas referidas no artigo 4.º, n.º 2.
2 - O referido no número anterior pode ser apoiado por execução nos serviços camarários competentes ou por comparticipação financeira, acompanhamento e ou parecer técnico.
Artigo 13.º
1 - A candidatura a este tipo de apoio tem de ser entregue até ao dia 30 de Outubro, acompanhada do plano de actividades e do orçamento.
2 - O incumprimento do n.º 1 do presente artigo implica a não aprovação da candidatura, salvo obras que se considerem de relevante interesse público e de acordo com a disponibilidade da autarquia.
Artigo 14.º
A resposta da Câmara Municipal às candidaturas para os apoios em causa é comunicada, após avaliação, até ao fim do mês de Janeiro do ano em referência. Nos casos em que a entrega dos documentos por parte do proponente decorra após os prazos fixados, conforme previsto no n.º 2 do artigo anterior, a resposta é dada no prazo de 60 dias seguidos.
CAPÍTULO VI
Critérios de ponderação para prioridade de apoio
Artigo 15.º
1 - Os critérios de ponderação têm por objectivo definir as prioridades nos apoios a conceder, tendo sido estipulados critérios comuns e critérios específicos de acordo com a área de actividade a que a candidatura se refere, conforme especificado nos números seguintes.
2 - Os critérios de ponderação comuns a todas as áreas são:
a) Âmbito do projecto (local, regional, nacional ou internacional);
b) Acções, iniciativas e projectos que considerem o envolvimento e a efectivação de parcerias e cooperação local;
c) Capacidade de autofinanciamento;
d) Posse de estatuto de utilidade pública;
e) Existência de protocolo ou acordo de cooperação com a autarquia, sem prejuízo do n.º 5 do artigo 2.º;
f) Historial da acção ou iniciativa proposta;
g) Existência da componente de formação técnica nas acções desenvolvidas.
3 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área cultural são:
a) Acções e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento cultural no município;
b) Número de participantes e público alvo;
c) Acções de apoio à formação e criação de novos públicos, nomeadamente as destinadas à infância e aos jovens;
d) Acções e iniciativas da defesa e promoção da identidade cultural do município.
4 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área social são:
a) Acções e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento social do município e para o bem-estar social;
b) Acções que contribuam para a dinamização das relações interinstitucionais;
c) Acções nas áreas de intervenção indicadas no plano de desenvolvimento social.
5 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área desportiva são:
a) Acções e iniciativas que contribuam de uma forma continuada para o desenvolvimento desportivo do município;
b) Número de agentes desportivos envolvidos;
c) Acções e iniciativas que estimulem a captação de novos praticantes desportivos;
d) Número de modalidades desportivas e escalões etários abrangidos.
6 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área educativa são:
a) Acções e iniciativas que contribuam de forma continuada para o desenvolvimento educacional do município;
b) Acções e iniciativas que visem a prevenção do abandono e do insucesso escolar de forma concertada entre a autarquia, a escola, a comunidade educativa e outros parceiros;
c) Acções e iniciativas que visem a promoção da aproximação e interacção autarquia-escola-comunidade.
7 - Os critérios de ponderação específicos para a prioridade de apoio na área da juventude são:
a) Acções e iniciativas que contribuam de forma continuada para a participação dos jovens na dinâmica sócio-cultural local;
b) Número de participantes e público alvo;
c) Acções e iniciativas que estimulem o conhecimento da realidade local.
8 - Quando a candidatura efectuada for referente a apoios à construção, melhoramento ou conservação de instalações ou à elaboração de projectos com essa finalidade, não existe diferenciação na área de apoio, os seguintes:
a) Estado de conservação da instalação e risco para a segurança dos utentes;
b) Inexistência de equipamentos similares na proximidade;
c) Possibilidade de cooperação e realização de protocolos com a Câmara Municipal, sem prejuízo do n.º 5 do artigo 2.º;
d) Usufruto das instalações pela comunidade;
e) Posse de estatuto de utilidade pública;
f) Polivalência na utilização das instalações;
g) Capacidade de autofinanciamento e sustentabilidade.
9 - A avaliação e aplicação dos critérios de apoio são feitas pelos técnicos da Câmara Municipal através da análise do plano de actividades, do orçamento e da actividade da associação.
CAPÍTULO VII
Disposições finais
Artigo 16.º
1 - A Câmara Municipal emite anualmente impressos para cada tipo de candidatura aos apoios definidos no presente regulamento.
2 - Os impressos estão disponíveis no serviço competente, de acordo com a área de intervenção.
3 - A Câmara Municipal limita o seu apoio a um montante global máximo de 70% do custo total, seja qual for o tipo de candidatura.
4 - Os serviços municipais competentes para o efeito acompanham e controlam a execução das candidaturas aprovadas e elaboram os respectivos relatórios de execução.
5 - Os relatórios de execução são enviados obrigatoriamente à entidade responsável pela aprovação dos respectivos projectos.
Artigo 17.º
São revogados os regulamentos municipais de apoio ao associativismo desportivo e de apoio ao associativismo cultural, aprovados pela Assembleia Municipal no dia 21 de Fevereiro de 2003.
Artigo 18.º
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Este regulamento entra em vigor no 15.º dia após a publicação em edital da respectiva deliberação da Assembleia Municipal.
