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Ato Original
Edital n.º 409/2004 (2.ª série) - AP. - Emanuel Sabino Vieira Gomes, presidente da Câmara Municipal de Machico:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Machico, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2004, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Machico em reunião ordinária de 25 de Março de 2004, ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, a taxa municipal de direitos de passagem, para vigorar no município de Machico durante o ano de 2004 o percentual de 0,25%.
De acordo com o n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, a aplicação da respectiva taxa fica dependente da publicação pela autoridade reguladora nacional (ICP-ANACOM) do Regulamento, o qual definirá os procedimentos a aplicar.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
6 de Maio de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
