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Ato Original
Edital n.º 429/2005 (2.ª série) - AP. - João Sande e Castro, vereador do pelouro do desporto da Câmara Municipal de Cascais:
Faço público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra-se em apreciação pública e pelo período de 30 dias a partir desta data, o projecto de Regulamento Municipal sobre a Utilização da Embarcação "Estou Para Ver".
Eventuais consultas ou sugestões sobre este Projecto de Regulamento devem ser dirigidas ao Departamento de Desporto desta Câmara Municipal.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
11 de Maio de 2005. - O Vereador do Desporto, João Sande e Castro.
Projecto de Regulamento Municipal sobre a Utilização da Embarcação "Estou Para Ver"
Nota justificativa
A embarcação "Estou Para Ver" foi adquirida pelo município de Cascais em Junho de 2003, com verbas provenientes da comissão de obras da Zona de Jogo do Estoril, com o objectivo de proporcionar aos seus utentes o contacto com o mar, característica indelével do nosso município.
A "Estou Para Ver" foi construída no ano de 1920, na zona de Setúbal, presumindo-se que no seu início tenha sido usada como embarcação de pesca, e, mais tarde, adaptada ao transporte de sal.
Os galeões do sal - como ficaram conhecidos -, são embarcações com boas prestações, possuem saídas de água finas, são andejas e bolineiras.
Ao adquirir esta embarcação, o município de Cascais pretendeu contribuir para o desenvolvimento de todas as actividades ligadas às embarcações típicas portuguesas, nomeadamente a dos estaleiros navais e desfiles náuticos, proporcionar passeios na baía de Cascais a alunos dós estabelecimentos de ensino e a instituições de carácter desportivo, cultural e de solidariedade social, bem como a turistas e cidadãos nacionais.
A "Estou Para Ver" está inscrita na Capitania do Porto de Cascais como embarcação de recreio, sem fins lucrativos e com uma lotação de 40 pessoas.
O presente regulamento foi elaborado com base no disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal.
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e fruição da embarcação "Estou Para Ver", bem como os direitos e os deveres de quem a utiliza.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O regime estabelecido no presente Regulamento aplica-se à embarcação "Estou Para Ver", propriedade do município de Cascais, bem como àquelas que esta adquira para o mesmo fim.
Artigo 3.º
Tripulação
1 - Só os elementos da tripulação, devidamente habilitados e credenciados, podem tripular a embarcação "Estou Para Ver", devendo os utilizadores respeitar as suas instruções a bordo.
2 - A tripulação, para além do comandante, é composta por dois tripulantes que devem possuir, no mínimo, carta de marinheiro (de recreio).
3 - Pelo menos um dos tripulantes deve possuir carta de operador de VHF.
4 - No fim de cada actividade, o comandante deve assegurar que o diário de bordo ficou actualizado, a embarcação ficou limpa e o convés baldeado.
5 - O comandante da embarcação, tem de estar credenciado pela Câmara Municipal de Cascais.
6 - A Câmara Municipal de Cascais pode estabelecer protocolos, com associações desportivas do concelho, ou outras entidades, com vista a assegurar o enquadramento ou manutenção da embarcação.
Artigo 4.º
Lotação
1 - A lotação máximo da embarcação "Estou Para Ver" é de 40 pessoas, incluindo a tripulação, que em caso algum poderá ser excedida.
2 - Os serviços municipais reservam-se o exclusivo direito de avaliar e de informar os utilizadores do número de pessoas que poderão participar em cada viagem ou iniciativa.
Artigos 5.º
Calendário de realização das viagens
1 - Dadas as características da embarcação (sem cobertura e à vela), as viagens realizam-se entre os meses de Abril e Outubro, estando dependentes das condições atmosféricas existentes.
2 - Sempre que as condições atmosféricas o aconselhem, o comandante pode proceder ao cancelamento ou interrupção das viagens ou de qualquer actividade, sem aviso prévio aos participantes.
Artigo 6.º
Horário e duração das viagens
1 - A duração das viagens é variável, mas estimada em 90 minutos.
2 - No princípio de cada ano civil, deve ser elaborado um horário específico para o período de realização das viagens.
Artigo 7.º
Embarque e desembarque
1 - O embarque e desembarque são efectuados no cais de recepção da marina de Cascais.
2 - Só o Comandante da embarcação pode decidir sobre eventuais atracagens durante o decorrer do passeio.
Artigo 8.º
Itinerários
1 - Os passeios estão dependentes das condições atmosféricas e de outros factores que possam condicionar a navegação na baía de Cascais, que podem reflectir-se nos itinerários e nos horários previstos.
2 - Só ao comandante da embarcação compete avaliar as condições referidas no número anterior e decidir sobre o melhor percurso alternativo a tomar, e, inclusivamente, a adiar ou cancelar o passeio no próprio dia, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 9.º
Utilizadores
1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se dois tipos de utilização - individual e em grupo:
a) As utilizações individuais são as que resultam de inscrição nos passeios e actividades promovidos pela Câmara Municipal de Cascais, para os quais se podem inscrever todos os cidadão nacionais e estrangeiros;
b) As utilizações em grupo são as que resultam de actividades solicitadas por entidades públicas ou privadas, autorizadas de acordo com o artigo 11.º do presente regulamento.
2 - Obrigações dos utilizadores:
a) Os utilizadores devem levar água, protectores solares, chapéus, blusões e calçado desportivo;
b) Todos os utilizadores devem apresentar um documento que os identifique, no momento de confirmação das presenças para acesso à embarcação;
c) Nos passeios de 90 minutos, é proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas na embarcação;
d) Durante o período em que a embarcação se encontrar a navegar, é obrigatório o uso de coletes de salvação;
e) Os utilizadores devem respeitar todas as indicações veiculadas pelo comandante e restantes membros da tripulação;
f) Os utilizadores devem colaborar com a tripulação, nas manobras de içar e arrear velas.
Artigo 10.º
Inscrições e marcações de viagens
1 - O processo de inscrição individual nos passeios e actividades, serão definidos pela Câmara Municipal de Cascais.
2 - No acto de inscrição é obrigatória a indicação do nome completo, data de nascimento e número de bilhete de identidade ou passaporte.
3 - O pedido de marcação das viagens de grupo é efectuado ao presidente da Câmara, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida.
4 - No pedido deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do tipo de instituição, designadamente entidade com estatuto de utilidade pública, estabelecimento de ensino, com/sem fins lucrativos, instituições de solidariedade social, associações e grupos;
b) Telefone, fax e ou e-mail da morada da instituição;
c) Nome da pessoa singular ou colectiva responsável pela organização da viagem;
d) Objectivos da viagem, nomeadamente viagem de estudo, indicando neste caso o âmbito de estudo/disciplina e área programática em que se insere, viagem lúdica/turística, outros, a especificar;
e) Número total de participantes;
f) Duração e período pretendidos da viagem;
g) Data pretendida (dia ou dias possíveis para a sua realização).
5 - A resposta da Câmara Municipal deve ser dada com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data de realização da viagem.
6 - Após confirmação da viagem, a entidade promotora deverá enviar até às 12 horas do último dia útil antes da mesma, por fax ou correio electrónico, a identificação de cada participante, com o nome completo, a data de nascimento e o número de bilhete de identidade ou passaporte.
Artigo 11.º
Critérios de cedência da embarcação
1 - Os critérios de cedência da embarcação "Estou Para Ver", para as viagens de grupo, baseiam-se nas seguinte prioridades ou factores:
a) Actividades promovidas e ou apoiadas pela Câmara Municipal de Cascais;
b) Viagens organizadas por entidades sedeadas na área do município de Cascais;
c) Viagens de estudo, com programação previamente apresentada;
d) Ordem de entrada nos serviços do pedido de passeio.
2 - A Câmara Municipal de Cascais pode, por questões de programação, limitar o número de passeios atribuídos a uma mesma instituição.
Artigo 12.º
Taxas
1 - A utilização da embarcação "Estou Para Ver", em viagens de grupo, fica sujeita ao pagamento de uma taxa de 150,00 euros por cada passeio de 90 minutos.
2 - O pagamento deverá ser efectuado, ate quatro dias úteis anteriores ao dia do passeio, sem o que a marcação pode ser anulada pelos serviços.
3 - O pagamento é efectuado através de cheque endossado à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Cascais ou directamente na Tesouraria Municipal.
4 - Sempre que, por motivos não imputáveis aos participantes, os passeios sejam cancelados, a taxa é restituída, ou será realizado um passeio compensatório, em data a acordar.
5 - As viagens poderão ser isentas do pagamento de taxas, mediante autorização do presidente da Câmara, ou de quem ele delegar, quando promovidas durante a semana, por instituições sem fins lucrativos e ou de utilidade pública, designadamente estabelecimentos de ensino, associações, colectividades e instituições privadas de solidariedade social.
6 - Os participantes individuais, inscritos em actividades promovidas pela Câmara Municipal de Cascais, estão isentos do pagamento de taxa.
Artigo 13.º
Cancelamento da viagem
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 8.º, a Câmara Municipal ou o presidente da Câmara podem ordenar o cancelamento da viagem, inclusivamente no dia da sua realização, caso as condições atmosféricas ou outros motivos de força maior o determinem.
2 - O pedido de cancelamento da viagem por parte da entidade requerente deve ser feito com uma antecedência mínima de cinco dias.
3 - A violação do disposto no número anterior pode determinar o pagamento dos encargos inerentes à reserva, correspondente a 10% da taxa de utilização.
Artigo 14.º
Manutenção da embarcação
1 - Para além da tripulação, existe um responsável pela manutenção da embarcação.
2 - Ao responsável pela manutenção da embarcação compete, nomeadamente:
a) Assegurar o abastecimento de gasóleo, sempre que necessário;
b) Verificar os níveis de óleo do motor e da caixa de velocidades;
c) Verificar o nível de água de refrigeração do motor;
d) Esgotar a água do porão;
e) Limpar a embarcação;
f) Proceder a pequenas reparações pontuais, sempre que tal se mostre necessário;
g) Pintar o mastro, obras vivas e cabina;
h) Abastecer o depósito de água potável;
i) Baldear semanalmente o convés, com água salgada;
j) Zelar pela documentação da embarcação, para que esteja sempre actualizada, nomeadamente, marcando vistorias da embarcação e equipamentos (VHF, balsa, primeiros socorros, extintores);
k) Verifica os níveis de electrólito das baterias;
l) Manter actualizado o registo de manutenção.
Artigo 15.º
Seguro de acidentes pessoais
Todos os participantes na actividade estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 16.º
Segurança
1 - A embarcação "Estou Para Ver", para além de coletes de salvação para todos os participantes, deve dispor de balsas com lotação idêntica à fixada no n.º 1 do artigo 4.º
2 - Durante o período em que a embarcação se encontrar a navegar, é obrigatório por parte dos participantes o uso de coletes de salvação.
3 - A embarcação deve estar apetrechada com rádio VHF e sonda, que devem estar em funcionamento durante os passeios.
Artigo 17.º
Lista de participantes
1 - A lista de participantes é constituída por todos os elementos identificativos dos participantes, a que se refere o artigo 10.º do presente regulamento.
2 - Os tripulantes da embarcação, devem conferir a lista de participantes, antes de cada actividade, e entregá-la à Polícia Marítima.
Artigo 18.º
Unidade orgânica responsável pela embarcação
O Departamento de Desporto é a unidade orgânica responsável da embarcação "Estou Para Ver", devendo ser prevista dotação orçamental para custear as despesas decorrentes da manutenção e restauro da embarcação, combustíveis, aquisição de equipamentos e aluguer do lugar na marina de Cascais.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação no Boletim Municipal.
