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Ato Original
Edital n.º 430/2026
“Projeto de Alteração (2.ª) ao Regulamento da Criança Recém-Nascida (Enxoval)”
Guilherme Pires, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público e a todos os interessados faz saber que, de acordo com o estabelecido nas disposições conjugadas e previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Alteração (2.ª) ao Regulamento da Criança Recém-Nascida (Enxoval).
O referido Projeto de Alteração foi presente à reunião da Câmara Municipal realizada em 19 de março de 2026, encontrando-se disponível para consulta nos serviços de atendimento desta Câmara Municipal, durante o período normal de funcionamento, bem como no sítio eletrónico do Município.
Mais se informa que os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, reclamações ou observações ao Presidente da Câmara Municipal, que delas dará conhecimento à Câmara Municipal, podendo as mesmas ser remetidas por correio eletrónico ou entregues nos serviços de atendimento, durante o período normal de expediente.
8 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Guilherme Pires, Dr.
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