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Ato Original
Edital n.º 432/2005 (2.ª série). - Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, faz saber que, por acórdão no processo R/112/04, de 29 de Outubro de 2004, do conselho Superior da Ordem dos Advogados Portugueses, que confirmou o Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 14 de Novembro de 2003, no processo disciplinar n.º 249/D/2001, foi aplicada ao Dr. Alfredo Manuel de Faria da Cunha Lima, que também usa Manuel Cunha Lima, titular da cédula profissional n.º 2638-P, a pena disciplinar de quatro anos de suspensão do exercício da advocacia cumulativamente com as sanções acessórias de:
a) Restituição aos participantes Maria Fernanda Ribeiro da Cunha e marido da quantia em euros equivalente a 300 000$;
b) Restituição à participante TRANSPÚBLICO - Transportes Públicos, Lda., de toda a documentação por esta entregue; e
c) Perda de honorários que porventura sejam devidos por todos ou algum dos participantes, por violação dos deveres estabelecidos nos artigos 53.º, 76.º, n.os 1 a 3, 83.º, n.º 1, alíneas c), d) e g), 84.º, n.º 1, e 89.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 23 de Novembro de 2004, que foi o 1.º dia útil seguinte àquele em que o advogado arguido deve considerar-se notificado do aludido acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados Portugueses.
1 de Março de 2005. - O Bastonário, Rogério Alves.
