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Ato Original
Edital n.º 434/2005 (2.ª série). - Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, faz saber que, por acórdão no processo R/139/04, de 3 de Setembro de 2004, do Conselho Superior da Ordem dos Advogados Portugueses, que confirmou o Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 21 de Fevereiro de 2003, no processo disciplinar n.º 75/D/2000, foi aplicada ao Dr. Domingos Guimarães Marques, que também usa e assina Domingos Marques, titular da cédula profissional n.º 1625-P, a pena disciplinar de expulsão, cumulativamente com as sanções acessórias de perda de honorários e de restituição da quantia de Euro 301 300,57 à Província Portuguesa da Companhia de Jesus, por violação do disposto nos artigos 76.º, n.os 1 e 3, 79.º, alínea a), e 83.º, n.º 1, alíneas g) e h), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 11 de Setembro de 2004, que foi o 1.º dia útil seguinte àquele em que o advogado arguido deve considerar-se notificado do aludido acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados.
3 de Março de 2005. - O Bastonário, Rogério Alves.
