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Ato Original
Edital n.º 437/2005 (2.ª série) - AP. - Francisco Baptista Tavares, presidente da Câmara Municipal de Valpaços:
Torna público que a Câmara Municipal de Valpaços, em reunião ordinária realizada no dia 6 de Junho de 2005, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças que a seguir se publica e submetê-la a apreciação
Mais torna público que durante os 30 dias seguintes à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, podem quaisquer interessados dirigir, por escrito, sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Valpaços e consultar as alterações ao referido Regulamento na Divisão Administrativa, durante as horas normais de expediente.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
21 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco Baptista Tavares.
Regulamento Municipal de Taxas e Licenças
(Valores expressos em euros)
Alterações e introdução de novos capítulos
A - Alteração ao capítulo VII, secção I - Licenças, artigo 28.º - Veículos agrícolas e reboques
Artigo 28.º
Veículos agrícolas e reboques
1 - Livrete e matrícula de veículo agrícola e reboque ... 30,00
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
4 - ...
a) ...
b) ...
5 - Renovação de licença de condução ... 15,00
B - Introdução de novos capítulos
CAPÍTULO XIII
Licenciamento de estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro)
Designação ... Taxa proposta (euros)
Artigo 47.º
1 - Licença de utilização - por cada uma:
a) Estabelecimentos de comércio alimentar especializados:
i) Comércio de carnes e produtos à base de carne ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
ii) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
iii) Comércio de pão, produtos de pastelaria e confeitaria ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
iv) Comércio de frutas ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
v) Outros estabelecimentos especializados ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
b) Estabelecimentos de comércio não especializados:
i) Mercearias e minimercados ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
ii) Supermercados ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
c) Outros estabelecimentos não especializados de comércio com predominância de produtos alimentares, bdas ou tabaco ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
d) Outros estabelecimentos não especializados sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco ... 10,28
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
e) Armazéns de produtos alimentares:
i) Armazéns frigoríficos ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
ii) Armazéns não frigoríficos ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
f) Estabelecimentos de comércio de tintas, vernizes e produtos similares ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
g) Estabelecimentos de comércio de fertilizantes fitossanitários para plantas e flores ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
h) Estabelecimentos de comércio de alimentos para animais ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
i) Estabelecimentos de comércio de artigos de drogaria ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
j) Oficinas de manutenção e reparação de automóveis ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
l) Oficinas de manutenção e reparação de motociclos ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
m) Clínicas veterinárias ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
n) Lavandarias e tinturarias ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
o) Salões de cabeleireiro e barbearias ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
p) Institutos de beleza ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
q) Ginásios (health club) ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
r) Hotéis e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais de estimação (exemplo, canis/gatis) ... 10,18
Acresce por cada metro quadrado ou fracção ... 0,51
2 - Vistorias aos estabelecimentos referidos no número anterior ... 25,44
Observações:
a) A mudança de actividade está sujeita a novo alvará;
b) Quando, no mesmo estabelecimento, se exerça mais de uma actividade, será organizado um único processo e emitido um único alvará, sendo cobradas, cumulativamente, as taxas devidas por cada tipo de actividade;
c) Qualquer alteração a elementos constantes do alvará deverá ser comunicada à Câmara, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
CAPÍTULO XIV
Publicidade
Designação ... Taxa proposta (euros)
Artigo 48.º
1 - Anúncios luminosos e iluminados - por metro quadrado ou fracção e por ano:
a) Instalação e licença do primeiro ano ... 12,75
b) Renovação anual da licença ... 7,63
2 - Publicidade corrida (display) e anúncios electrónicos:
a) Instalação e licença do primeiro ano ... 22,90
b) Renovação anual da licença ... 12,72
3 - Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde eles se encontram - ocupando o domínio público ou privado:
a) De jornais, revistas ou livros - por metro quadrado ou fracção e por ano ... 5,10
b) De outros artigos ou objectos - por metro quadrado ou fracção e por ano ... 7,63
4 - Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros fazendo emissões directas com fins publicitários para a via pública:
a) Por dia ... 12,72
b) Por semana ... 50,88
c) Por mês ... 152,63
d) Por ano ... 2 543,87
5 - Exposição de artigos ou objectos em vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugar que entes com a via pública - por metro quadrado e por ano ou suas fracções ... 2,54
6 - Anúncios ou cartazes com publicidade rotativa afixados, colados ou justapostos em dispositivos publicitários autorizados pelo município - por metro quadrado e por ano ou suas fracções ... 25,44
7 - Distribuição de impressos publicitários na via pública - por dia ... 25,44
8 - Publicidade não incluída nos números anteriores:
a) Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fracção:
i) Por mês ... 2,54
ii) Por ano ... 27,98
b) Quando apenas mensurável - por metro linear ou fracção:
i) Por mês ... 1,28
ii) Por ano ... 12,72
c) Quando não for mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclamo:
i) Por mês ... 50,88
ii) Por ano ... 508,78
9 - Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada uma e por ano ... 12,72
10 - Exibição transitória de publicidade em carro, avião, balão ou qualquer outro meio móvel - por cada anúncio:
a) Por dia ... 5,10
b) Por semana ... 12,72
c) Por mês ... 35,62
11 - Exibição de publicidade fixa em veículos automóveis, reboques e semi-reboques:
a) Sendo a publicidade própria (publicitando o proprietário ou a actividade própria do proprietário) culo e por ano ... 25,44
b) Sendo a publicidade de qualquer outro tipo - por veículo e por ano ... 50,88
12 - Cartazes (de papel ou tela) a fixar em vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, onde tal não seja proibido:
a) Até 1000 cartazes - por cada um ... 0,26
b) Por cada cartaz a mais ... 0,31
13 - Publicidade nas instalações desportivas - cartazes, placas ou painéis - por metro quadrado e por ano ou suas fracções ... 17,50
Observações:
a) As taxas são devidas sempre que a publicidade se divise da via pública, entendendo-se, para esse efeito, como via pública as ruas, estradas, caminhos, praças, avenidas, largos e todos os demais lugares por onde transitem livremente peões e veículos;
b) Sendo a publicidade total ou parcialmente escrita em língua estrangeira, salvo no que respeita a firmas ou marcas, as taxas serão o dobro das normais;
c) As licenças de publicidade são concedidas apenas para um determinado local;
d) Na mesma publicidade será utilizado mais de um processo na medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar;
e) Na publicidade volumétrica, a medição faz-se pela superfície exterior;
f) Consideram-se incluídos na publicidade os dispositivos destinados a chamar a atenção do público;
g) A publicidade fixa em veículos que transitem por vários concelhos apenas é licenciada pela Câmara Municipal do concelho onde os proprietários do veículo tenham sede ou residência permanente;
h) Quando a publicidade seja suportada por dispositivos instalados ou projectados sobre a via pública, além da taxa devida pela publicidade, será também devida a taxa pela ocupação do domínio público correspondente;
i) Quando a publicidade seja colocada sem licença, as taxas devidas serão o quíntuplo das taxas normais, sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no Regulamento Municipal sobre a Actividade Publicitária;
j) Os trabalhos de instalação de publicidade devem obedecer aos condicionalismos de segurança indispensáveis, mas estão isentos de taxa de licença ou autorização administrativa de obras.
CAPÍTULO XV
Recintos de espectáculos e divertimentos públicos (Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro)
Designação ... Taxa proposta (euros)
Artigo 49.º
Recintos fixos:
a) Instalação ... 2 500,00
b) Licença de utilização ... 1 000,00
c) Renovação da licença de utilização ... 125,00
d) Vistoria para efeitos de emissão de licença de utilização ... 50,00
e) Averbamentos ... 50,00
Artigo 50.º
1 - Licença de instalação e funcionamento de recintos itinerantes - por cada um e por dia ... 5,10
2 - Licença de instalação e funcionamento de recintos improvisados - por cada um e por dia ... 5,10
3 - Vistorias para efeitos de emissão de licença de instalação e funcionamento - por cada perito ... 10,18
Artigo 51.º
Autenticação de bilhetes - por cada 1000 ou fracção ... 10,18
Artigo 52.º
1 - Licença especial de ruído:
a) Por dia ... 2,55
b) Por mês ... 51,00
2 - Prevenção do ruído - ensaio para medição do ruído - por cada visita:
a) Período diurno ... (ver nota *) 75,00
b) Período nocturno ... (ver nota *) 175,00
(nota *) Às taxas referidas acrescem o IVA e 20% para despesa de expediente.
Observações:
a) Todas as taxas serão cobradas no acto de apresentação do respectivo pedido;
b) A desistência do pedido implica a perda, a favor da Câmara Municipal, das taxas já pagas;
c) Todas as taxas sofrem agravamento de 50% quando os requerimentos não sejam entregues dentro do prazo legal;
d) Tratando-se de ensaios ou verificações efectuadas por empresas credenciadas, os respectivos custos serão suportados na íntegra pelo interessado.
CAPÍTULO XVI
Empreendimentos turísticos
Designação ... Taxa proposta (euros)
Artigo 53.º
1 - Informação prévia sobre a possibilidade de instalação de empreendimentos turísticos ... 100,00
2 - Licença ou autorização de realização de operações urbanísticas em empreendimentos turísticos ... 100,00
Artigo 54.º
1 - Estabelecimentos hoteleiros - emissão de alvará de licença de utilização turística para:
a) Hotéis ... 407,02
b) Pensões ... 203,51
c) Pousadas ... 457,90
d) Estalagens ... 356,14
e) Motéis ... 356,14
f) Hotéis apartamentos ... 510,00
g) Aldeamentos turísticos ... 763,16
h) Outros ... 254,39
2 - Às taxas do número anterior acresce por cada unidade de ocupação ... 0,75
3 - Vistoria para atribuição de licença de utilização turística - por cada uma ... 50,88
4 - Averbamentos ao alvará de licença de utilização - cada ... 25,44
Artigo 55.º
1 - Estabelecimentos de restauração e bebidas - emissão de alvará de licença de utilização para:
A) Estabelecimentos de restauração:
a) Restaurante ... 101,76
b) Marisqueira ... 101,76
c) Casa de pasto ... 76,32
d) Snsck-bar ... 76,32
e) Self-service ... 50,88
f) Eat-drive ... 50,88
g) Take-away ... 50,88
h) Fast-food ... 50,88
i) Outros ... 76,32
B) Estabelecimentos de bebidas:
a) Bar ... 76,32
b) Cervejaria ... 50,88
c) Café ... 50,88
d) Pastelaria ... 50,88
e) Confeitaria ... 50,88
f) Boutique de pão quente ... 50,88
g) Cafetaria ... 50,88
h) Casa de chá ... 50,88
i) Gelataria ... 50,88
j) Pub ... 63,60
l) Taberna ... 25,44
m) Outros ... 50,88
C) Estabelecimentos de restauração e ou bebidas com espaços destinados a dança:
a) Discoteca ... 305,27
b) Clube nocturno (night-club) ... 228,95
c) Boîte ... 178,07
d) Cabaret ... 356,14
e) Dancing ... 152,59
f) Outros ... 101,76
2 - Às taxas do número anterior acresce por metro quadrado ... 0,25
3 - Vistoria a realizar para efeitos de atribuição de licença de utilização para (por cada uma):
a) Estabelecimentos de restauração e ou de bebidas ... 76,32
b) Estabelecimentos de restauração e ou de bebidas com espaços destinados a dança ... 101,76
4 - Averbamentos ao alvará de licença de utilização - por cada um ... 25,44
Artigo 56.º
1 - Estabelecimentos de hospedagem - emissão de alvará de licença de utilização para:
a) Hospedarias ... 178,07
b) Casa de hóspedes ... 101,76
c) Quartos particulares ... 63,60
2 - Às taxas atrás referidas acresce por cada quarto ... 0,25
3 - Vistoria realizada para emissão de licença de utilização para estabelecimentos de hospedagem:
a) Hospedarias ... 25,44
b) Casa de hóspedes ... 20,35
c) Quartos particulares ... 15,26
4 - Averbamentos ao alvará de licença de utilização - por cada um ... 25,44
Artigo 57.º
1 - Meios complementares de alojamento turístico - emissão de alvará de licença de utilização para:
a) Aldeamentos turísticos - por unidade de alojamento ... 250,00
b) Apartamentos turísticos - por unidade de alojamento ... 125,00
c) Moradias turísticas - por unidade de alojamento ... 125,00
2 - Às taxas atrás referidas acresce por cada unidade de alojamento ... 1,00.
Artigo 58.º
Conjuntos turísticos ... A taxa será determinada em função do tipo dos empreendimentos e estabelecimentos
Artigo 59.º
Turismo no espaço rural:
1 - Informação prévia sobre a possibilidade de instalação de empreendimentos de turismo no espaço rural ... 50,00
2 - Licenciamento ou autorização de operações urbanísticas em empreendimentos de turismo no espaço rural ... 50,00
3 - Vistoria a realizar para efeitos de atribuição de licença de utilização para turismo no espaço rural ... 100,00
4 - Emissão de alvará de licença ou autorização para turismo no espaço rural:
a) Turismo de habitação ... 375,00
b) Turismo rural ... 375,00
c) Agro-turismo ... 375,00
d) Turismo de aldeia ... 375,00
e) Casas de campo ... 325,00
f) Hotéis rurais ... 350,00
g) Parques de campismo rurais ... 250,00
5 - Às taxas atrás referidas acresce por cada quarto ... 0,50
6 - Averbamentos ... 35,00
Artigo 60.º
Turismo de natureza:
1 - Informação prévia sobre a possibilidade de instalação de casas de natureza ... 50,00
2 - Licenciamento ou autorização de operações urbanísticas em casas de natureza ... 50,00
3 - Vistoria a realizar para efeitos de atribuição de licença de utilização para casa de natureza ... 100,00
4 - Emissão de alvará de licença ou autorização para casas de natureza:
a) Casas e empreendimentos turísticos de turismo no espaço rural
b) Casa de natureza:
i) Casas-abrigo ... 200,00
ii) Centros de acolhimento ... 200,00
iii) Casas-retiro ... 200,00
Observações. - As taxas referidas no capítulo que antecede devem ser pagas antes da realização da vistoria, sob pena de a mesma não se efectivar.
CAPÍTULO XVII
Licenciamento de áreas de serviço a instalar na rede viária municipal (Decreto-Lei n.º 260/2002, de 23 de Novembro)
Designação ... Taxa proposta (euros)
Artigo 61.º
Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de áreas de serviço:
1 - Licença de funcionamento ... 500,00
2 - Vistoria para efeitos de funcionamento - cada uma ... 125,00
3 - Renovação da licença de funcionamento ... 375,00
4 - Averbamentos - cada um ... 75,00
CAPÍTULO XVIII
Licenciamento de instalações de armazenagem de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional (Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro)
Designação ... Taxa proposta (euros)
Artigo 62.º
1 - Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alterações ou de conservação:
a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 125,00
b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3 ... 150,00
c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 175,00
d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 200,00
e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 250,00
Por cada metro cúbico ou fracção a mais acresce ... 25,00
2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento:
a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 50,00
b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3 ... 75,00
c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 100,00
d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 175,00
e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 250,00
3 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 100,00
b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3 ... 150,00
c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 200,00
d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 250,00
e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 300,00
4 - Vistorias periódicas:
a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 100,00
b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50m3 ... 150,00
c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 200,00
d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 250,00
e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 300,00
5 - Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:
a) Reservatórios ou parques com capacidade total até 10 m3 ... 100,00
b) Reservatórios ou parques com capacidade total de 10 m3 até 50 m3 ... 150,00
c) Reservatórios ou parques com capacidade total de 50 m3 até 100 m3 ... 200,00
d) Reservatórios ou parques com capacidade total de 100 m3 até 500 m3 ... 250,00
e) Reservatórios ou parques com capacidade total superior a 500 m3 ... 300,00
6 - Averbamentos - por cada um ... 50,00
7 - Licença de exploração ... 500,00
Observações. - As taxas e demais encargos devidos são pagos no prazo de 30 dias, excepto as relativas aos processos de licenciamento e alteração, para cuja realização é exigida prova prévia do respectivo pagamento.
CAPÍTULO XIX
Licenciamento de estabelecimentos industriais de tipo 4 (Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril)
Designação ... Taxa proposta (euros)
Artigo 63.º
1 - Apreciação de pedidos de licença de instalação ou alteração, os quais a emissão de licença e a declaração de aceitação do relatório de segurança, quando aplicáveis ... 100,00
2 - Realização de vistorias:
a) Para emissão de licença de exploração industrial ... 75,00
b) Para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações e recursos
hierárquicos ... 75,00
c) Para reexame das condições de exploração ... 100,00
d) Para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desactivação do estabelecimento industrial ... 50,00
3 - Renovação da licença ... 85,00
4 - Averbamento de transmissões ... 50,00
5 - Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos ... 80,00
