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Ato Original
Edital n.º 442/2001 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 26 de Setembro de 2001, aprovou, por unanimidade, o Regulamento e Tabela de Taxas do Museu Marítimo de Ílhavo, o qual foi sancionado pela Assembleia Municipal na sua segunda reunião realizada no dia 3 de Outubro, da sessão ordinária do mês de Setembro, do corrente ano.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e nos jornais locais Bora Te Beio, O Ilhavense e O Timoneiro.
E eu (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
12 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
Regulamento do Museu Marítimo e Regional de Ílhavo
Preâmbulo
O Regulamento do Museu Marítimo e Regional de Ílhavo, aprovado na reunião de Câmara de 14 de Fevereiro de 1991, seguido pela aprovação da Assembleia Municipal de 22 de Fevereiro do mesmo ano, encontra-se neste momento ultrapassado em algumas das suas disposições.
As importantes e profundas obras de ampliação e remodelação do Museu Marítimo de Ílhavo, transformando-o num elemento único da museologia marítima e em especial da pesca do bacalhau, concretizam a forte aposta nos valores da cultura do concelho de Ílhavo, na referência de que tem "O Mar por Tradição", por parte da Câmara Municipal de Ílhavo.
Toda esta nova fase da vida do museu, enriquecido também pelo seu novo pólo, o "Navio Santo André", requerem que algumas normas regulamentares sejam revistas e actualizadas, assim como o valor das taxas de utilização, procurando-se da mesma forma reunir num único documento todas as normas e disposições regulamentadoras destas matérias.
Assim, nos termos dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), 64.º, n.º 6, alínea a), 53.º, n.º 2, alínea e), e 64.º, n.º 6, alínea a), todos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e ainda do artigo 19.º, alínea l), da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, propõe-se o presente Regulamento e Tabela de Taxas dele constante à aprovação da Câmara Municipal de Ílhavo e Assembleia Municipal, e assim a revogação do Regulamento do Museu Marítimo e Regional de Ílhavo em vigor e a Tabela de Taxas para acesso público ao Navio Santo André, que se encontram actualmente em vigor.
1 - O Museu Marítimo de Ílhavo, tem como espaços principais os seguintes: hall; auditório; biblioteca/arquivo; sala de exposições temporárias; sala da faina maior; sala da ria; sala dos mares e uma área de reservas e oficinas (com acesso reservado), funcionando ainda como o seu pólo o "Navio Santo André".
2 - O Museu Marítimo de Ílhavo situa-se na Avenida do Dr. Rocha Madail, na cidade de Ílhavo, com acesso pela EN 109.
3 - O pólo - o Navio Santo André - do Museu Marítimo de Ílhavo, encontra-se instalado no Canal de Mira, junto ao Jardim Oudinot, na Gafanha da Nazaré, podendo, no entanto, sempre que a Câmara Municipal entenda necessário alterar aquela sua localização.
4 - O Museu Marítimo de Ílhavo e o seu Pólo "Navio Santo André", estão abertos durante todo o ano, de acordo com as normas contidas no presente Regulamento.
5 - O horário de abertura ao público do Museu Marítimo de Ílhavo e o seu Pólo "Navio Santo André", serão os que constam do presente Regulamento, mas que poderão ser alterados por deliberação da Câmara ou despacho do presidente da Câmara.
6 - Os preços de ingresso no Museu e no seu pólo "Navio Santo André", constam da tabela de preços abaixo referenciada, não podendo cobrar-se importâncias diferentes.
Horário de abertura ao público do Museu:
Segunda-feira - encerrado;
Terça-feira a sexta-feira - das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas;
Sábado e domingo - das 14 às 17 horas.
No período de 1 de Junho a 30 de Setembro, o horário da tarde, durante a semana e aos fins-de-semana será das 14 horas e 30 minutos às 18 horas.
Horário de abertura ao público do pólo do Museu "Navio Santo André":
Segunda-feira - encerrado;
Terça-feira a sexta-feira - das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas;
Sábado e domingo - das 14 às 17 horas.
No período de 1 de Junho a 30 de Setembro, o horário da tarde, durante a semana e aos fins-de-semana será das 14 horas e 30 minutos às 18 horas.
Visitas:
1) As visitas ao Museu e ao seu pólo "Navio Santo André" far-se-ão durante os horários de abertura ao público, de acordo com o disposto no presente Regulamento;
2) O pólo do Museu "Navio Santo André" tem uma lotação máxima de 100 pessoas.
Proibições - durante a visita ao Museu é expressamente proibido filmar, fotografar, comer, fumar, fazer-se acompanhar de animais. Na visita ao pólo "Navio Santo André" é expressamente proibido comer, fumar ou fazer-se acompanhar de animais.
Disposições gerais - os casos omissos no presente Regulamento e na legislação, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Ílhavo ou pelo seu presidente, dentro das competências próprias.
Tabela de preços:
O acesso ao Museu é pago através da aquisição de um bilhete no montante de 400$ (2 euros);
O acesso ao pólo do Museu "Navio Santo André" é pago através da aquisição de um bilhete no montante de 250$ (1,25 euros).
Visitas gratuitas ao Museu e ao pólo "Navio Santo André":
Aos titulares dos órgãos sociais da Associação dos Amigos do Museu de Ílhavo;
Crianças até cinco anos inclusive.
Por deliberação de Câmara ou despacho do presidente da Câmara.
Redução de taxas do museu:
Crianças e jovens dos 6 aos 17 anos - 50%.
Adultos com mais de 65 anos inclusive - 50%.
Funcionários da Câmara Municipal de Ílhavo - 50%.
Titulares do cartão jovem - 50%.
Sócios da Associação Amigos do Museu de Ílhavo - 50%.
Espaços livres e espaços sujeitos a pagamento:
No Museu o acesso à biblioteca, bar, auditório e sala de exposições temporária é livre, não estando por isso sujeito à aquisição de qualquer bilhete de acesso. O acesso às salas de exposição permanente - sala da faina maior, sala da ria, e sala dos mares - fica sujeito ao pagamento das taxas supra referidas;
No pólo do Museu "Navio Santo André", todo o acesso fica sujeito ao pagamento das taxas supra referidas.
Auditório:
1) O espaço destinado ao auditório será reservado a reuniões culturais, colóquios, congressos e outras manifestações, sendo a sua gestão feita pelo vereador do pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Ílhavo;
2) O serviço de apoio ao funcionamento do auditório será assegurado pelos funcionários do museu, em concordância com o seu director, ou, por pessoal especialmente destacado pela Câmara, para o efeito;
3) A cedência do auditório, far-se-á por sessões, compreendendo cada sessão um período da manhã, da tarde ou da noite;
4) Cada sessão depois de autorizada é feita mediante o pagamento de 10 000$/sessão (49,88 euros), podendo a Câmara Municipal ou o seu presidente decidir em determinadas situações pela gratuitidade da cedência, nomeadamente, em acções de carácter humanitário e na cedência a instituições e associações concelhias em acções sem carácter lucrativo;
5) Os utilizadores nos termos dos números anteriores, obrigam-se a deixar as instalações limpas e livres de material ou equipamentos utilizados, nas duas horas seguintes à ocupação do auditório;
6) Só é permitido o manuseamento do material que equipa o auditório, por funcionários municipais superiormente nomeados para o efeito, ou outros pela Câmara devidamente credenciados.
ANEXO I
As visitas escolares ou de estudo deverão ser previamente solicitadas por carta, que será confirmada pelos serviços do Museu.
As visitas escolares ou de estudo não devem englobar mais de 100 alunos, sendo o ingresso no Museu feito em grupos de 25, sob orientação dos serviços respectivos.
Cada grupo far-se-á acompanhar, obrigatoriamente, por um ou dois professores.
Os professores (escolas) serão responsáveis por quaisquer danos ou desvios, ocorridos durante as visitas.
As visitas escolares ou de estudo, serão marcadas e programadas pelos serviços do Museu.
