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Ato Original
Edital n.º 454/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal. - Manuel Castro de Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:
Faz público que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, em 26 de Abril de 2005 e 16 de Junho de 2005, respectivamente, uma alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal, pelo que ao artigo 9.º é aditado um n.º 5 com a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Benefícios no domínio da acção social
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Aos beneficiários do Cartão Sénior Municipal/Classe B será atribuída uma comparticipação de 25% na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
A referida comparticipação não poderá exceder anualmente o montante de 150,00 euros por beneficiário, e ser-lhe-á paga, mediante a entrega, na Divisão de Acção Social, de fotocópia da receita médica e respectivo recibo original emitido pela farmácia em nome do próprio, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
1 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Almeida.
