Relacionados
Ato Original
Edital n.º 455/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Concessão de Regalias Sociais dos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro. - António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro:
Torna publico que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Terras de Bouro, em sessão ordinária realizada em 30 de Junho passado, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada em 20 do mesmo mês, aprovou o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais dos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro.
O referido Regulamento entrará em vigor 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
4 de Julho de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
Regulamento de Concessão de Regalias Sociais dos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa e Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro
Preâmbulo
A regulamentação de regalias sociais a conceder aos socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designada por CVP, e do corpo activo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro, adiante designada por AHBV, advém da vontade expressa em distinguir, evidenciar e engrandecer tão nobre causa, como é a protecção e o favorecimento, voluntários e desinteressados, da saúde, da vida e da dignidade humana.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O processo de concessão de regalias sociais aos socorristas dos Núcleos da CVP e ao corpo activo da AHBV, efectuado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda do artigo 13.º, n.º 1, alíneas g) e h), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, rege-se, no concelho de Terras de Bouro, pelo presente Regulamento.
Artigo 2.º
Objectivo
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se os socorristas dos Núcleos da CVP e corpo activo da AHBV, todos os indivíduos que integram estes Núcleos e que têm por missão garantir o respeito pela dignidade da pessoa humana, proteger a saúde e a vida, favorecer a paz e minimizar os efeitos negativos de eventuais conflitos, e ainda a concretização de outras acções previstas nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os socorristas pertencentes aos Núcleos de da CVP e corpo activo da AHBV existentes na área geográfica do município de Terras de Bouro, e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 18 anos;
b) Constar dos quadros homologados pelos Núcleos da CVP e corpo activo da AHBV;
c) Ter mais de um ano de bons e efectivos serviços de socorrista ou bombeiro, tanto no quadro activo como no auxiliar.
2 - As disposições no presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos socorristas e bombeiros que se encontrem suspensos por acção disciplinar.
CAPÍTULO II
Deveres, direitos e regalias
Artigo 4.º
Deveres
No exercício das funções que lhes foram confiadas, os socorristas e bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Observar e compreender escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos actos por si praticados;
b) Actuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correcção;
c) Cooperar, ao nível municipal e distrital, através dos respectivos Núcleos e da AHBV, com os organismos de assistência sanitária e social em actividades humanitárias e sociais, com vista à concretização do objectivo fundamental de garantir a defesa da saúde, da vida e da dignidade humanas.
Artigo 5.º
Direitos
1 - Direitos dos socorristas e bombeiros:
a) Beneficiar da isenção do pagamento da taxa das licenças de construção, reconstrução, ampliação ou modificação de casa de habitação própria permanente;
b) Receber apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;
c) Aceder gratuitamente às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal, assim como aos equipamentos desportivos da autarquia, através da apresentação do cartão de socorrista ou de bombeiro, até ao limite de 5% da lotação total, excepto nos casos onde haja uso do espaço total do equipamento, onde o limite anterior não se aplica;
d) Prioridade, quando em igualdade de condições sociais com outros candidatos, na atribuição de habitação social promovida ou administrada pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Regalias
1 - O agregado familiar dos socorristas e dos bombeiros falecidos em serviço ou portadora de doença contraída no desempenho das suas funções, que determine incapacidade total ou parcial para o desempenho das mesmas e desde que comprovada pelos serviços legalmente competentes, têm direito a:
a) Aconselhamento jurídico no âmbito da tramitação do processo;
b) Prioridade, quando em igualdade de condições sociais e aptidões, no ingresso em estabelecimentos pré-primários e afins, municipais ou apoiados pela Câmara Municipal.
2 - Anualmente poderão ser atribuídas, com base nos critérios expressos no Regulamento Municipal de Bolsas:
a) Bolsa de estudo aos filhos de socorristas e bombeiros falecidos, com acidentes ou vítimas de doença contraída no desempenho das suas funções que determine a incapacidade total ou parcial para o desempenho das mesmas, devidamente atestado pelas entidades competentes. As bolsas de estudo terão os seguintes valores:
50 euros mensais para filhos que frequentem os três ciclos de ensino básico;
60 euros mensais para filhos que frequentem o ensino secundário;
75 euros mensais para filhos que frequentem estabelecimentos de ensino superior até 50 km da residência;
100 euros mensais para filhos que frequentem estabelecimentos de ensino superior acima de 50 km da residência.
b) Seis bolsas de estudo aos filhos dos socorristas e bombeiros com maior assiduidade no serviço. Estas seis bolsas de estudo serão assim distribuídas:
Duas bolsas de estudo, no valor de 50 euros mensais, para filhos que frequentem o ensino secundário e tenham o melhor aproveitamento no ano lectivo anterior;
Duas bolsas de estudo, no valor de 50 euros mensais, para filhos que frequentem o ensino profissional e tenham o melhor aproveitamento no ano lectivo anterior;
Duas bolsas de estudo, no valor de 75 euros mensais, para filhos que frequentem o ensino superior e tenham o melhor aproveitamento no ano lectivo anterior.
c) Quatro bolsas de estudo, no valor de 50 euros mensais, para os socorristas e bombeiros do regime de voluntariado com maior assiduidade e que frequentam o 12.º ano ou o ensino superior.
3 - A assiduidade referida nas alíneas b) e c) do número anterior será confirmado pelo comandante do Núcleo da CVP ou da AHBV.
4 - As bolsas de estudo por aproveitamento escolar definidas na alínea b) do ponto 2 não poderão exceder as duas por agregado familiar.
5 - As bolsas de estudo terão a duração de um ano lectivo (de Setembro a Junho: 10 meses) e os seus valores serão revistos anualmente pelo executivo municipal.
6 - Compete ao executivo municipal aprovar a atribuição destas bolsas de estudo, bem como a atribuição extraordinária de bolsas de estudo não previstas neste Regulamento.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 7.º
Cartão de identificação
1 - Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de cartão de identidade, emitido pala Câmara Municipal.
2 - A emissão do cartão de identidade será requerida junto dos serviços Municipais, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade;
b) Declaração, emitida pelo comandante do Núcleo ou da AHBV, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes no ponto 1 do artigo 2.º
3 - O cartão de identidade é pessoal, intransmissível e válido por cinco anos, devendo ser devolvido ao Núcleo, que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, sempre que o socorrista ou bombeiro se encontre na situação de inactividade no quadro ou fora do mesmo.
4 - O modelo de cartão de identidade será fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:
a) No verso, o brasão do município, uma fotografia actualizada, o primeiro e o último nome do titular, a respectiva área funcional, e será traçado em diagonal com duas barras paralelas de idêntica espessura com as cores do município e a inscrição "Socorrista CVP ou AHBV - Município de Terras de Bouro";
b) No verso, a data de emissão e respectivo número, a data de validade, e a assinatura do presidente da Câmara Municipal, autenticada com selo branco.
5 - A renovação do cartão de identificação deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respectiva validade.
Artigo 8.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente Regulamento, serão cobertos pela rubrica de protecção civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor em 30 dias após a publicação dos respectivos editais e poderá ser revisto sempre que o executivo municipal assim o deliberar.
