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Ato Original
Edital n.º 46/2003 (2.ª série). - Eleição de dois representantes dos estabelecimentos públicos de ensino não superior ao Conselho Nacional de Educação. - 1 - Através do edital n.º 1076/2002, de 30 de Setembro, e do edital n.º 1488/2002, de 18 de Novembro, promoveu-se o processo relativo à eleição de dois representantes dos estabelecimentos públicos de ensino não superior ao Conselho Nacional de Educação.
2 - Em conformidade com o n.º 9 do edital n.º 1488/2002, de 18 de Novembro, e para efeitos do apuramento dos resultados da eleição, decorreu, nas instalações do Conselho, em 4 de Dezembro de 2002, o funcionamento da respectiva mesa de voto, integrada por representantes do Conselho Nacional de Educação e das escolas que apresentaram candidaturas.
3 - Os resultados verificados nesse acto eleitoral foram os seguintes:
Eleição de um representante dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico (modelo A):
Votos em branco - 16;
Votos nulos - 27;
Escola EB1 n.º 3 de Agualva (Cacém-Sintra), Mário Henrique de Jesus Gomes - 16 votos;
Jardim de Infância do Samouco (Alcochete), Ana Bela Luz Rodrigues - 34 votos;
Escola EB1 n.º 4 de Mem Martins (Sintra), Camilo Manuel da Rocha - 4 votos;
Escola EB1/JI n.º 1 de Belas (Sintra), António Luís dos Santos Canelas - 242 votos;
Escola EB1 São Caetano n.º 2 (Rio Tinto-Gondomar), Maria da Conceição Martins Campos Dinis - 334 votos.
Eleição de um representante dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário (modelo B):
Votos em branco - 6;
Votos nulos - 11;
Escola EB 2,3 D. João II (Santarém), António Pina Campos Braz - 10 votos;
Escola EB 2,3 de Rio Tinto (Gondomar), Davide Oliveira Castro Dias - 67 votos;
Escola Secundária Moinho de Maré (Corroios-Seixal), Florbela Maria da Cruz Mendes Valente - 19 votos;
Escola EB 2,3 José Maria dos Santos (Pinhal Novo-Palmela), Custódio Manuel Gésero Lagartixa - 4 votos;
Escola EB 2,3 Cidade de Castelo Branco (Castelo Branco), João Baptista dos Santos - 11 votos.
4 - Assim, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 241/96, de 17 de Julho, conjugada com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 244/91, de 6 de Julho, consideram-se eleitos, como representantes dos estabelecimentos públicos de ensino não superior ao Conselho Nacional de Educação, Maria da Conceição Martins Campos Dinis e Davide Oliveira Castro Dias.
4 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, Manuel I. Miguéns.
