Relacionados
Ato Original
Edital n.º 465/2006 - AP
Projecto de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas
Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas (2.ª alteração), aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 11 de Outubro de 2006:
"CAPÍTULO XXIX
Diversos - Taxas
Artigo 140.º
Direito de passagem
Taxa incidente na facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do município - 0,25%."
Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível.), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
19 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
