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Ato Original
Edital n.º 47/2004 (2.ª série). - José Miguel Júdice, bastonário da Ordem dos Advogados, faz saber que, por Acórdão do Conselho de Deontologia de Faro de 11 de Fevereiro de 2003, que transitou em julgado no processo disciplinar n.º 33/D/2002, em que é participante a Fábrica Lusitana de Produtos Alimentares, S. A., com sede em Alcains, pela prática das infracções disciplinares previstas nas alíneas g), h) e j) do n.º 1 do artigo 83.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações constantes da Lei n.º 6/86, de 23 de Março, dos Decretos-Leis n.os 119/96, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e 80/2001, de 20 de Julho, foi condenado o advogado arguido Dr. Daniel Dias, portador da cédula profissional n.º 5202, com escritório na Rua de Portugal, 57, em Faro, na pena única de suspensão do exercício da sua actividade profissional pelo período de um ano, cuja execução ficou suspensa por dois anos com a condição de devolver à participante a quantia de Euro 10 779,20 no prazo de seis meses. Não tendo sido cumprida, dentro do prazo, a condição fixada, foi revogada a suspensão da pena pelo Acórdão de 14 de Outubro de 2003, que transitou em julgado.
O cumprimento desta pena teve início no dia 12 de Novembro de 2003, dia seguinte ao de trânsito em julgado do último acórdão.
12 de Janeiro de 2004. - O Bastonário, José Miguel Júdice.