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Ato Original
Edital n.º 47/2005 (2.ª série) - AP. - Taxa devida pelo serviço prestado a entidades exteriores. - Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alpiarça:
Torna público que, por deliberação do executivo municipal, em reunião de 3 de Dezembro de 2004 e sessão da Assembleia Municipal de 16 de Dezembro de 2004, foi aprovada a criação da taxa a seguir mencionada, devida pelo serviço prestado a entidades exteriores, designadamente Instituto de Conservação da Natureza, pela emissão dos seus pareceres, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República:
Por cada parecer - 25% do montante a cobrar pela entidade exterior.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
20 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.
