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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 472/2026
Concurso documental internacional para recrutamento de um Professor Catedrático na área disciplinar de Química Farmacêutica e Terapêutica ou de Química Física Farmacêutica e Biotecnológica do Departamento Ciências Farmacêuticas e do Medicamento da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada por FFUL), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Catedrático, na área disciplinar de Química Farmacêutica e Terapêutica ou de Química-Física Farmacêutica e Biotecnológica do Departamento Ciências Farmacêuticas e do Medicamento, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho n.º 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).
Para além das funções a desempenhar na área disciplinar de Química Farmacêutica e Terapêutica ou de Química-Física Farmacêutica e Biotecnológica, o Professor Catedrático contratado deverá desenvolver atividades de investigação na unidade de I&D da FFUL.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade.
Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização:
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 07 de abril de 2026, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
II - Local de trabalho:
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Avenida Professor Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.
III - Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão dos candidatos:
1) Nos termos do disposto no artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos e igualmente detentor do título de agregado, contados da data-limite para a entrega das candidaturas.
2) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
3) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
4) Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
5) Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.
6) A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da FFUL previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos será realizada de acordo com o disposto no artigo 10.º do Regulamento e dependerá da posse de um currículo global que o Júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com uma das áreas disciplinares em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Catedrático. A admissão dos candidatos, em mérito absoluto, dependerá cumulativamente:
a) Do contributo científico relevante em uma das áreas disciplinares do concurso, avaliado pelas cinco publicações que o candidato indica como sendo as mais representativas do seu percurso, selecionadas de entre as suas publicações dos últimos dez anos. Deverão ser indicadas publicações em que o candidato é primeiro autor ou desempenhou um papel relevante na investigação;
b) Do reconhecimento científico nacional e internacional;
c) Do desenvolvimento de equipa de investigação, evidenciado, por exemplo, pelo número e qualificação de investigadores envolvidos em projetos de investigação liderados pelo candidato;
d) Da interação com agentes económicos e sociais, evidenciado pela indicação dos cinco trabalhos com maior impacto económico e social que coordenou nos últimos dez anos;
e) Da atividade de gestão universitária e/ou científica;
f) Da atividade de divulgação científica.
A apreciação curricular em mérito absoluto restringe-se ao período temporal a partir de 01 de janeiro de 2015.
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V - Avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso venham a ser contratados. Nos termos deste artigo, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão da instituição;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, conforme previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nas vertentes de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste Edital.
A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).
As vertentes e os parâmetros de avaliação tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de capacidade pedagógica, de desempenho científico e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, desde 01 de janeiro de 2016, bem como o Projeto Científico e Pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com uma das áreas disciplinares em que é aberto o concurso, em Química Farmacêutica e Terapêutica, com ênfase no desenho racional e síntese de pequenas moléculas com novos mecanismos de ação, ou em Química Física Farmacêutica e Biotecnológica, com ênfase no desenvolvimento de algoritmos para estudar sistemas químicos e desenhar compostos bioativos, adequadas à categoria de Professor Catedrático.
A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
a) Vertente de Desempenho Científico - 50 %;
b) Vertente de Capacidade Pedagógica - 30 %;
c) Vertente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior - 10 %;
d) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico apresentado - 10 %.
Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:
A. Vertente de Desempenho Científico (50 %):
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
A.1) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas com sistema de revisão prévia, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, local de publicação, fator de impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas;
A.2) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);
A.3) Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;
A.4) Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares, participação em redes de investigação e exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência em uma das áreas disciplinares respetivas de abertura deste concurso;
A.5) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas;
B. Vertente de Capacidade Pedagógica (30 %):
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
B.1) Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com uma das áreas disciplinares do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos); desenvolvimento e participação em programas de ensino avançado;
B.2) Materiais Pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação;
B.3) Inovação Pedagógica: a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a proposta de criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;
B.4) Orientação de formação avançada: experiência de orientação e coorientação de pós-doutorados, estudantes de doutoramento, com enfase nos estudantes diplomados nos últimos dez anos e em que foi orientador principal, de mestrado e de licenciatura, evidenciando o número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;
B.5) Outros: trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, em uma das áreas disciplinares do concurso.
C. Vertente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (10 %):
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
C.1) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o sector público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação); participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e do público do sistema de ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades externas, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados;
C.2) Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos ou cargos individuais de gestão em departamentos, unidades de investigação; cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes; participação em painéis coletivos para avaliação de candidaturas a programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos, entre outros;
C.3) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais de âmbito nacional ou internacional.
D. Projeto Científico e Pedagógico (10 %):
No projeto científico e pedagógico, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período temporal de cinco anos, enquadrando-o no seu percurso e mostrando a sua relevância para a FFUL, nomeadamente no âmbito científico e pedagógico. A avaliação do projeto científico e pedagógico deve ter em conta, nomeadamente:
a) O seu enquadramento na missão da FFUL;
b) O seu contributo para a estratégia da Unidade de I&D da FFUL;
c) O seu contributo para o desenvolvimento de uma das áreas disciplinares em concurso.
O projeto científico e pedagógico deve conter um máximo de 25000 caracteres (incluindo espaços).
VI - Audição Pública dos candidatos:
a) O Júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU;
b) A audição pública terá lugar entre os 20.º e 50.º dias subsequentes à data da reunião do Júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar;
c) Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do Júri podem participar por videoconferência.
VII - Parâmetros preferenciais:
É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae a uma das áreas disciplinares do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos dez anos, nomeadamente à contribuição da riqueza curricular do candidato para o desenho racional e síntese de pequenas moléculas com novos mecanismos de ação, ou o desenvolvimento de algoritmos para estudar sistemas químicos e desenhar compostos bioativos. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.
VIII - Ordenação dos candidatos:
Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações.
Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
IX - Apresentação de candidaturas:
As candidaturas deverão ser entregues, exclusivamente, por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico concursos@ff.ulisboa.pt, obrigatoriamente através do portal Filesender da FCCN, disponível através do endereço: https://filesender.fccn.pt/?s=upload até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
Por questões de segurança e privacidade da informação, não serão aceites entregas de ficheiros através de quaisquer outras plataformas.
X - Instrução da candidatura:
1) A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente formalizada com os seguintes documentos, em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):
a) Formulários a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, incluindo a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Edital e na Lei, disponível em: https://www.ff.ulisboa.pt/categoria/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/#futuro;
b) Curriculum vitae (CV) do candidato, com a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Catedrático, estruturado nos termos definidos no presente Edital, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes e com os respetivos parâmetros de avaliação, devendo incluir ainda o ORCID ID que permita aceder a outros identificadores únicos como Scopus Author ID e o Researcher ID.
c) Sempre que sejam incluídos dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, os mesmos devem ser baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado;
d) Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo de cinco;
e) Projeto científico e pedagógico nos termos definidos no Capítulo V, contendo um máximo de 25000 caracteres (incluindo espaços);
f) Declaração, sob compromisso de honra, em integrar Unidade de I&D da FFUL, em caso de contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras;
g) Declaração, sob compromisso de honra, em melhorar a proficiência em português, em caso de contratação, nos termos do Capítulo III.
2) O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam a exclusão do concurso.
XI - Idioma:
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados, obrigatoriamente, em língua portuguesa ou inglesa.
XII - Constituição do Júri:
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor Jorge António Ribeiro Salvador, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Doutora Maria de Lurdes dos Santos Cristiano, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
Doutor Pedro Manuel Azevedo Alexandrino Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Doutora Maria de La Salette de Freitas Fernandes Hipólito Reis Dias Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Doutor João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro.
Doutora Maria José Umbelino Ferreira, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Doutora Maria do Rosário Beja de Figueiredo Gonzaga Bronze, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
14 de abril de 2026. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues.
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