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Ato Original
Edital n.º 478/2000 (2.ª série) - AP.- Alteração do Plano de Pormenor da Quinta e Olival do Moreno. - Pedro Manuel Brilha Barrena, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Elvas:
Torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, deliberou esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 11 de Outubro de 2000, a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Quinta e Olival do Moreno (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997) a qual deverá estar concluída no prazo de 90 dias (alterações sujeitas a regime simplificado).
Mais anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data desta publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, para quem entender pertinente, formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes para a elaboração do plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rua de Isabel Maria Picão, Elvas.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
16 de Outubro de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Manuel Brilha Barrena.
