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Ato Original
Edital n.º 483/2006
António A. Salazar, presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 137.º e 169.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, faz saber publicamente que, por acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 12 de Julho de 2002, confirmado por acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados Portugueses de 9 de Novembro de 2004, foi aplicada ao Dr. José Avelino Moreira da Silva, que também usa o nome abreviado de Moreira da Silva, advogado inscrito pela comarca de Matosinhos, portador da cédula profissional n.º 2311-P, a pena disciplinar de suspensão do exercício da advocacia pelo período de três anos, por violação do disposto nos artigos 76.º, 78.º, alíneas a) e b), 79.º, alíneas a) e c), 83.º, alíneas c) e g), 84.º e 89.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados, na redacção da Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 5 de Julho de 2005, que foi o dia seguinte àquele em que o advogado arguido deve considerar-se notificado do aludido acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados.
30 de Maio de 2006. - O Presidente, António A. Salazar.
