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Ato Original
Edital n.º 484/2006
António A. Salazar, presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 137.º e 169.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, faz saber publicamente que, por acórdão do Conselho de Deontologia do Porto de 10 de Março de 2006, foi aplicada ao Dr. José Fernando Soares de Moura, que também usa o nome abreviado de Fernando Moura, advogado inscrito pela comarca de Paredes, portador da cédula profissional n.º 6074-P, a pena disciplinar de suspensão do exercício da advocacia pelo período de 15 meses, por violação do disposto nos artigos 76.º, n.os 1 e 3, 78.º, alíneas a) e b), 79.º, alínea a), 83.º, n.º 1, alíneas c), d) e j), 87.º, n.os 1 e 2, e 89.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados, na redacção do Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, a que correspondem as disposições normativas dos artigos 83.º, n.os 1 e 2, 85.º, n.os 1 e 2, alínea a), 86.º, alínea a), 90.º, 92.º, n.º 2, 93.º, n.º 2, 95.º, n.º 1, alíneas a), b) e e) e n.º 2, 103.º, n.os 1 e 2, e 105.º, n.º 1, do actual Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 6 de Junho de 2006, que foi o dia seguinte àquele em que o advogado arguido deve considerar-se notificado do aludido acórdão do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados.
30 de Junho de 2006. - O Presidente, António A. Salazar.
