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Ato Original
Edital n.º 485/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, por acórdão do Conselho de Deontologia de Évora da Ordem dos Advogados de 14 de Junho de 2002, que transitou em julgado em 18 de Dezembro de 2002, proferido no processo n.º 7/D/2000 e apensos n.os 8/D/2000, 9/D/2000 e 16/D/2000, foi aplicada ao Dr. José Rodrigues de Oliveira, que também usa o nome abreviado de José Oliveira, advogado, titular da cédula profissional n.º 370-E, a pena disciplinar de suspensão da inscrição por oito anos e seis meses, descontando-se o período de suspensão preventiva já decorrido, 12 meses, por infracção do disposto nos artigos 83.º, n.º 1, alíneas d), g) e h), 84.º, 79.º, alínea a), e, ainda, 76.º, n.os 1 e 3, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 20 de Janeiro de 2003, que foi o 1.º dia útil seguinte àquele em que o advogado arguido deve considerar-se notificado do aludido acórdão do Conselho de Deontologia de Évora da Ordem dos Advogados.
7 de Março de 2005. - O Bastonário, Rogério Alves.
