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Ato Original
Edital n.º 486/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, por acórdão proferido em 3 de Setembro de 2004 no processo n.º 162/2003 do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, que deu parcial provimento ao recurso interposto do acórdão do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados de 14 de Março de 2003 do processo n.º 150/D/2002, foi aplicada ao Dr. Júlio Manuel Álvares Pestana, que também usa e assina Júlio Álvares Pestana, advogado, titular da cédula profissional n.º 3050-P, a pena disciplinar de suspensão do exercício da advocacia pelo período de 12 anos e 6 meses, cumulativamente com as sanções acessórias de perda de honorários e de restituição a Carlos Alberto Sousa Pereira a quantia de Euro 25 518,83, por violação do disposto nos artigos 76.º, n.os 1, 2 e 3, 79.º, alínea a), e 83.º, n.º 1, alínea h), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
O cumprimento da presente pena teve o seu início em 15 de Setembro de 2004, que foi o dia seguinte àquele em que o advogado arguido deve considerar-se notificado do aludido acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados.
7 de Março de 2005. - O Bastonário, Rogério Alves.
