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Ato Original
Edital n.º 487/2005 (2.ª série). - Faz-se saber que, por acórdão de 1 de Outubro de 2004, que transitou em julgado, proferido nos autos do processo n.º 30/2001, do Conselho de Deontologia de Coimbra, em que é arguido o Dr. Aníbal Francisco dos Santos Cabral, que também usa o nome abreviado de Aníbal Cabral, advogado, titular da cédula profissional n.º 2178-C, foi o mesmo condenado a pena de suspensão da inscrição pelo período de dois anos e seis meses por infracção do disposto nos artigos 76.º, n.º 3, e 83.º, n.º 1, alíneas c) e d), todos do Estatuto da Ordem dos Advogados, e, atendendo à outra pena em que já havia sido condenado, foi-lhe fixada, em cúmulo, a pena única de suspensão da inscrição por quatro anos e seis meses.
O cumprimento da presente pena terá o seu início no dia seguinte ao do levantamento da suspensão da inscrição, situação em que actualmente se encontra.
7 de Março de 2005. - O Bastonário, Rogério Alves.
