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Ato Original
Edital n.º 508/2005 (2.ª série) - AP. - Instrumentos de gestão territorial em curso no município de Torres Vedras. - Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público que, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, ambos na sua actual redacção, que a Câmara Municipal, em sua reunião pública ordinária de 31 de Maio de 2005, deliberou tomar as deliberações que abaixo se indicam relativamente aos instrumentos de gestão territorial em curso no município de Torres Vedras:
Reafirmar as suas deliberações, de 30 de Setembro de 1996, 2 de Julho de 2002, 11 de Fevereiro de 2003, 6 de Maio de 2003, 3 de Junho de 2003, 9 de Agosto de 2003, 4 de Maio de 2004, 28 de Dezembro de 2004 e 25 de Janeiro de 2005, bem como todos os procedimentos já realizados e respectivos documentos que os integram;
Proceder à publicação em Diário da República, promovendo a abertura de novo período de auscultação prévia, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º por remissão do artigo 74.º, ambos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, para os Planos de Pormenor do Choupal e áreas envolventes, Plano de Pormenor de Santa Rita/Porto Novo, Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras, e Plano de Urbanização de Torres Vedras, por ineficácia dos procedimentos de publicidade já promovidos;
Proceder à publicação em Diário da República e jornais nacionais e locais da deliberação de 25 de Janeiro de 2005 que determinou a elaboração do Plano de Urbanização de Santa Cruz/Póvoa de Penafirme/Silveira e proceder à abertura de um período de auscultação prévia nos termos do n.º 3 do artigo 77.º por remissão do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Determinar a elaboração do Plano de Pormenor do Casal do Seixo e área turística, aprovando os respectivos termos de referência bem como a fundamentação que define a oportunidade para a sua elaboração, e o prazo de nove meses para a sua execução mandando proceder à publicação em Diário da República, jornais nacionais e locais, abrindo um período de auscultação prévia nos termos do n.º 2 do artigo 77.º por remissão do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Proceder à abertura de um novo período de auscultação prévia para o Plano de Pormenor de Foz do Sizandro, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a publicar em jornal de âmbito nacional e local e em Diário da República, por considerar que o anterior foi pouco participado.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (assinatura ilegível), director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
29 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.
