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Ato Original
Edital n.º 513/2003 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público o Regulamento da Escola de Natação da Piscina de Aprendizagem de Vila de Rei, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila de Rei, em sessão realizada no dia 16 de Dezembro de 2002, aprovou em definitivo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 2002, não tendo sido apresentada contra o mesmo qualquer reclamação ou sugestão.
Estando assim cumpridos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica o mencionado Regulamento em definitivo, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.
27 de Maio de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
Regulamento da Escola de Natação da Piscina de Aprendizagem de Vila de Rei
Nota justificativa
Nos termos do preceituado no artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro), todo o projecto de Regulamento é acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.
Pretende-se desenvolver e possibilitar a aquisição de habilidades natatórias, bem como proporcionar a toda a população actividades aquáticas, com o intuito de fomentar o lazer e o bem-estar, teve a Câmara Municipal como objectivo a criação de uma escola de natação adequada a esse propósito.
Nesse sentido foi elaborado o projecto de Regulamento da Escola de Natação da Câmara Municipal de Vila de Rei.
Nestes termos, e de acordo com o disposto nos artigos 117.º, n.º 7, e 242.º da Constituição da República Portuguesa, bem como pelo disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, apresenta-se o presente projecto de Regulamento da Escola de Natação.
Preâmbulo
É patente o esforço que, ao longo dos últimos anos, a Câmara Municipal de Vila de Rei tem vindo a realizar, no sentido de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus munícipes.
Essa qualidade de vida passa, forçosamente, pelo fomento em actividades desportivas e de lazer, em actividades que de alguma forma estão relacionadas com o bem-estar de todos os munícipes, independentemente da idade, estado ou situação económica.
Foi construída uma piscina municipal, tendo a ela aderido um grande número de utentes, pelo que, afigurando-se útil possibilitar a aquisição de actividades aquáticas e habilidades natatórias de uma forma segura e adequada, considera-se oportuna e necessária a criação de uma escola de natação.
Neste contexto, na resposta às necessidades dos munícipes e numa aposta na qualidade da prestação do serviço aos munícipes visa o presente Regulamento.
O presente Regulamento foi elaborado e aprovado com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7, ambos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Esteve o projecto em apreciação e discussão pública, para recolha de sugestões por 30 dias, entre 9 de Abril de 2002 e 9 de Maio de 2002.
Cumpriu-se o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi o projecto definitivo deste Regulamento aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vila de Rei realizada em 16 de Dezembro de 2002.
Artigo I
O presente Regulamento diz respeito à escola de natação com as actividades a seguir mencionadas.
Artigo II
As actividades que poderão vir a fazer parte da escola de natação são:
1) Hidroginástica;
2) Iniciação à natação;
3) Natação para gestantes;
4) Natação de recuperação;
5) Hidrostep;
6) Natação para bebés.
Artigo III
Estão englobadas neste Regulamento todos os artigos mencionados no Regulamento Geral da Piscina Coberta de Aprendizagem.
Artigo IV
Serão ainda aplicáveis as seguintes normas:
a) Os interessados em inscreverem-se na escola de natação deverão solicitar a inscrição na piscina municipal de Vila de Rei;
b) A inscrição será efectuada mediante o preenchimento da ficha anexa, apresentação da declaração cujo modelo se encontra também em anexo, do bilhete de identidade ou qualquer outro documento de identificação legal, declaração em como se encontra apto para a prática de natação sem limitações médicas e duas fotografias, bem como o pagamento da taxa aplicável;
c) Tratando-se de menores, deverá ser ainda apresentada declaração de autorização paternal para esse efeito, ou qualquer outra forma de suprimento de incapacidade dos menores prevista no artigo 124.º do Código Civil Português;
d) O município reserva o direito de não aceitar novas inscrições se o número de inscritos for de tal forma elevado que não permita a administração do ensino em condições de razoabilidade e qualidade;
e) Os interessados a quem for recusada a inscrição, nos termos do número anterior, terão prioridade nas inscrições futuras;
f) Os inscritos terão direito a um seguro de acidentes pessoais que cobre despesas médicas, farmacêuticas, hospitalares e ainda invalidez permanente - morte de acordo com apólice em vigor.
Este seguro só é válido quando o acidente decorre na prática da modalidade em que o aluno se inscreveu, nas instalações da piscina coberta de aprendizagem de Vila de Rei, desde que comunicado até quarenta e oito horas depois da ocorrência, tendo como testemunho o técnico ou responsável da piscina;
g) As taxas de inscrição na escola de natação serão os seguintes:
1) Taxa de inscrição - 10 euros;
2) Duas aulas semanais (uma actividade) - 10 euros - mês;
3) Duas ou mais actividades - é feito um desconto de 2,50 euros por actividade (exemplo: iniciação à natação + hidroginástica = 17,50 euros).
12 de Novembro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
