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Ato Original
Edital n.º 516/2003 (2.ª série) - AP. - Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Torna público que, no uso da competência referida na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2003, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Viçosa aprovada em reunião ordinária do dia 2 de Abril de 2003, aprovou as seguintes alterações ao Regulamento de Trânsito em Vila Viçosa:
Colocação de um sinal de trânsito proibido a veículos com peso superior a 3500 kg, excepto cargas e descargas, à entrada da parte habitacional do Loteamento da Tapada do Conde das Galveias e proibição de estacionamento na zona de pavilhões, excepto para cargas e descargas;
Colocação de sinais de trânsito proibido a veículos com peso superior a 3500 kg, excepto a cargas e descargas, nos acessos do Loteamento Municipal da Tapada do Beco e do Pires de Bencatel, nomeadamente no acesso a partir da EM 508 e na Rua de José Saramago.
A presente alteração entrará em vigor após a sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
28 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.