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Ato Original
Edital n.º 571/2022
Torna-se público que por meu despacho de 26 de abril de 2022 se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias seguidos contados do dia imediato àquele em que o presente anúncio é publicado no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Investigador auxiliar em regime de direito privado na área científica de Informática, área de especialização de engenharia de software e experiência do utilizador.
O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2021, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.
O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
1 - Área científica:
O concurso é aberto para a área científica de Informática, com especialização em engenharia de software e experiência do utilizador.
2 - Local de trabalho
ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Av. das Forças Armadas
1649-026 Lisboa, Portugal
3 - Posição remuneratória
A remuneração corresponde à primeira posição retributiva de Investigador Auxiliar em regime de direito privado com dedicação exclusiva, contratado ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
4 - Requisitos de admissão
Constituem requisitos de admissão ao presente concurso:
a) Ser titular do grau de doutor em Engenharia de Software, Ciência de Computadores, Engenharia de Computadores, Tecnologias da Informação e Comunicação, Tecnologias e Ciências da Informação, Sistemas de Informação, Informática ou outro considerado adequado ao concurso pela maioria dos elementos da Comissão de Seleção equivalente.
b) Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.
5 - Mérito absoluto
5.1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de currículo e de experiência comprovada de investigação na área científica de Informática, com especialização em engenharia de software e experiência do utilizador cumulativamente com o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Publicação de, no mínimo, sete textos científicos nos últimos sete anos (desde 2015, inclusive), sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos três artigos de revista ou capítulos de livro ou livros indexados na WoS/Scopus, e destes pelo menos dois artigos publicados em revistas científicas internacionais da especialidade, com dupla revisão paritária cega e indexadas no quartil superior da WoS/ISI ou SCOPUS/SJR, correspondente ao melhor valor nas diferentes categorias e bases de dados anteriormente referidas;
b) Participação, nos últimos 7 anos, em pelo menos um projeto de I&D nacionais e/ou internacionais, ou de equipa local de um projeto europeu, com financiamento obtido no seguimento de concursos competitivos com avaliação por pares em júris internacionais.
5.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros da Comissão de Seleção presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
6 - Avaliação e seleção
6.1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de Avaliação Curricular, de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte, dando-se particular relevo ao trabalho desenvolvido nos últimos 7 anos, ou seja, desde 2015 inclusive. Este período pode ser aumentado pela Comissão de Seleção, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
6.2 - Os critérios de avaliação curricular são ponderados da seguinte forma:
a) Produção científica na área científica de Informática, com especialização em engenharia de software e experiência do utilizador (45 %) - livros, artigos em revistas científicas, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade, o grau de internacionalização e a data do doutoramento. Deverão ainda ser valorizados a participação em redes, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional), a autonomia científica revelada e o impacto da produção científica;
b) Participação em projetos científicos na área científica de Informática, com especialização em engenharia de software e experiência do utilizador (25 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos ou privados, através de agências nacionais ou internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, à função desempenhada no projeto (por exemplo, investigador principal, participante), ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. Valoriza-se a participação em projetos de índole empresarial e consultoria e ainda a coordenação e/ou co-coordenação de projetos de I&D;
c) Atividades de coordenação científica (5 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a constituição, coordenação e liderança de equipas de investigação, a orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado e o desempenho de cargos de gestão de unidades de investigação;
d) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (10 %) - Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (organização de congressos e conferências) e para diversos públicos, publicações de divulgação científica e tecnológica e apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral;
e) Projeto científico e relatório das atividades desenvolvidas pelo candidato (15 %) - Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a qualidade científica do projeto e do relatório, bem como o alinhamento do projeto científico com os objetivos do SocioDigital Lab for Public Policy (https://sociodigitallab.iscte-iul.pt/) e do ISTAR-ISCTE (https://istar.iscte-iul.pt/about/).
6.3 - A Comissão de Seleção pode deliberar no sentido de a avaliação curricular ser complementada por entrevistas, as quais, a realizarem-se, obedecem ao princípio de igualdade de tratamento entre todos os candidatos.
6.4 - A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos, tem a duração máxima de uma hora e decorre em língua inglesa e/ou portuguesa.
7 - Metodologia de votação
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião. Para o efeito, cada membro da comissão de seleção apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto 6, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro da comissão de seleção deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros da comissão de seleção presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente da comissão de seleção decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente da comissão de seleção tem voto de qualidade.
8 - Participação dos interessados e decisão
Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica. O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
9 - Comissão de Seleção:
A Comissão de Seleção é presidida pelo Doutor Sérgio Moro, Professor Associado com agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, por delegação da Reitora, e constituído pelos seguintes professores:
Doutor Miguel Sales Dias, Professor Associado com agregação do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Doutora Ana de Almeida, Professora Associada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Doutor Manuel João Caneira Monteiro Da Fonseca, Professor Associado da Universidade de Lisboa
10 - Apresentação e instrução das candidaturas
10.1 - As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.
10.2 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE, solicitando a aceitação da candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quemsomos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos
10.3 - O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto 6 deste edital;
b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência;
c) Cópia de trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para a área científica a concurso;
d) Relatório, elaborado em língua portuguesa ou inglesa, das atividades desenvolvidas pelo candidato de acordo com modelo de utilização obrigatória, disponível em
https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-noiscte/1393/concursos;
e) Projeto científico: Documento elaborado em língua portuguesa ou inglesa, de acordo com modelo disponível em https://www.iscteiulpt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos, que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área científica para que é aberto o concurso nas vertentes científica e da cooperação com a sociedade;
f) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento. O candidato deverá fornecer a forma de identificação do nome para procura;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente aviso de abertura, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Publicação do edital do concurso:
a) No Diário da República;
b) No sítio da Internet e afixado nos locais próprios do ISCTE;
c) Num meio de comunicação de expansão nacional;
d) Na plataforma Euraxess.
12 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva.
Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 de abril de 2022. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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