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Ato Original
Edital n.º 575/2001 (2.ª série). - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, nos termos dos artigos 4.º, 9.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, torna público e faz saber que:
1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente para o grupo disciplinar de Sociologia da Escola Superior de Educação.
2 - Poderão ser opositores ao concurso os indivíduos habilitados com licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária ou noutra área afim, com informação final mínima de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.
3 - A admissão diz respeito ao exercício de funções docentes, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, não sendo permitida a colocação em regime de requisição, destacamento ou comissão de serviço, e o concurso extingue-se com o preenchimento da presente vaga.
4 - A candidatura faz-se através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, donde deve constar:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número, data e arquivo emissor do bilhete de identidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência e número de telefone;
f) Estado civil;
g) Profissão;
h) Habilitações académicas e respectiva classificação final.
5 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Cópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis de recrutamento militar;
e) Certidões comprovativas das habilitações académicas onde conste a classificação final ou fotocópia autenticada;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;
g) Lista completa da documentação que acompanha o requerimento;
h) Publicações e documentos relevantes para a apreciação da candidatura.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
7 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente nos serviços da Secretaria da Escola Superior de Educação, Campus da Penha, 8000-117 Faro, ou enviada pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a morada aqui indicada.
8 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.
9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista, se o júri o entender necessário.
10 - Na apreciação dos candidatos são condições de preferência:
a) A pertinência da licenciatura;
b) A experiência profissional na área referida;
c) O valor das habilitações académicas e profissionais;
d) A relevância dos trabalhos científicos produzidos.
11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - João Viegas Fernandes, professor-coordenador da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.
Vogais efectivos:
1.º Maria Leonor Borges Terremoto, professora-adjunta da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.
2.º Maria Santos Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.
Vogais suplentes:
1.º Joaquim Pastagal do Arco, equiparado a professor-adjunto da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.
2.º Paulo Jorge Coelho Dias, assistente da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 - A aplicação dos critérios de selecção e de ordenação dos candidatos constará das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Julho de 2001. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.
