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Ato Original
Edital n.º 579/2005 (2.ª série) - AP. - Imposto municipal sobre imóveis (IMI). - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 25 de Julho de 2005, a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, na sua sessão ordinária de 9 de Setembro de 2005, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, deliberou fixar para o ano de 2006 as seguintes taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI):
Prédios urbanos - 0,8%;
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,5%.
Para constar se publica o presente edital no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo do município.
20 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
