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Ato Original
Edital n.º 582/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 19 de Maio findo, sancionada pela Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária realizada no dia 27 de Maio do ano em curso, alterou, por unanimidade, as taxas de utilização da piscina ao ar livre de Vale de Ílhavo, a que se refere o artigo 9.º do respectivo regulamento para os seguintes valores:
Crianças até 5 anos (inclusive) - grátis;
Crianças dos 6 aos 12 anos (inclusive) - 1,50 euros;
Jovens dos 13 aos 17 anos (inclusive) - 2 euros;
Adultos dos 18 aos 60 anos (inclusive) - 2,50 euros;
Adultos a partir dos 61 anos (inclusive) - 2 euros.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
11 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
